Timbre

Pró-Reitoria de Administração

Departamento de Compras e Contratos

Divisão de Contratos

 

ATESTADO DE CONFORMIDADE DO PROCESSO COM PARECER REFERENCIAL

 

Processo: 23103.203812/2020-12

Referência/objeto: prorrogação excepcional do contrato nº 22/2021 de prestação de serviços continuados de apoio administrativo e técnico em atividades auxiliares nas dependências da UFCSPA, por até 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião,o período de 21/06/2026 a 20/06/2027, nos termos do art. 57, parágrafo 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, ou até a conclusão dos atos administrativos necessários à conclusão da nova contratação, podendo ser resilido pela UFCSPA, de forma motivada e de pleno direito, a qualquer momento, mediante aviso prévio de sessenta (60) dias, sem incumbir à CONTRATANTE, o pagamento de indenização ou ônus de qualquer espécie, por motivo de resilição.

 

Atestamos que o caso concreto contido no bojo dos presentes autos amolda-se à hipótese analisada pelo PARECER REFERENCIAL Nº 00002/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU, cujas recomendações foram integralmente atendidas. Fica, assim, dispensada a remessa dos autos para exame individualizado pela Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia/fundação, nos termos da Portaria PGF/AGU nº 262, de 05/05/2017 e Orientação Normativa nº 55, da Advocacia Geral da União.

 

Porto Alegre, 25 de março de 2026.

 

Manon Rohde Schmitt

Gestora de Execução do Contrato

Departamento de Compras e Contratos

 

Tiago Pitrez Falcão

Coordenador do Departamento de Compras e Contratos

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 25/03/2026, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 25/03/2026, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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