ANÁLISE E DELIBERAÇÃO
Considerando a importância do contrato nº 22/2021, que tem por objeto a prestação de serviços continuados de apoio administrativo e técnico em atividades auxiliares nas dependências da UFCSPA, com execução mediante o regime de empreitada por preço global e dedicação exclusiva de mão de obra, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, APROVO os procedimentos para sua prorrogação por um período de 12 meses, desde que o aditivo contenha cláusula resolutiva de rescisão antecipada do contrato.
Segue para análise e deliberação da Reitora quanto ao disposto no Despacho da Divisão de Contratos (SEI nº 2413766).
Tendo em vista o PARECER REFERENCIAL n. 00002/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU, fica dispensada a remessa do processo à Procuradoria Federal junto à UFCSPA, desde que atestada de forma expressa pela área técnica o cumprimento dos requisitos necessários ao evento pretendido no aditivo, desta forma, após a autorização da prorrogação, encaminhar o processo ao DCC para ser devidamente atestado.
Magno Carvalho de Oliveira
Pró-reitor de Planejamento e Administração
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