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Pró- Reitoria de Planejamento e Administração

Divisão de Contratos

 

OFÍCIO Nº 631/2026/DICONT

 

Porto Alegre, 11 de março de 2026.

 

À

REITORA DA UFCSPA

 

Assunto: Autorização da prorrogação EXCEPCIONAL do Contrato nº 22/2021, processo 23103.203812/2020-12

Magnífica Reitora, 

 

Enviamos o presente processo para solicitação de autorização de prorrogação EXCEPCIONAL da vigência do contrato nº 22/2021 por mais 12 meses (consoante disposto no artigo 57, parágrafo 4º, da Lei nº 8.666, de 1993), referente a prestação de serviços continuados de apoio administrativo e técnico em atividades auxiliares nas dependências da UFCSPA, com execução mediante o regime de empreitada por preço global e dedicação exclusiva de mão de obra, nas diversas categorias solicitadas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, decorrente do Pregão nº 15/2020, celebrado a empresa ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA.

Seguem em anexo as justificativas e manifestação da fiscal do contrato através do Ofício 627/2026/PREF (SEI 2399767); manifestação da empresa ADSERVI (SEI 2405360 e SEI 2406272) favorável à prorrogação excepcional do contrato; Relatório Circunstanciado da Fiscalização (SEI 2412499), bem como Termo Circunstanciado da Gestão de Execução de Contrato (SEI 2413551). 

A empresa continua com habilitação necessária para prorrogação do contrato, conforme certidões SICAF, consulta consolidada de Pessoa Jurídica do TCU e consulta ao CADIN (SEI 2413442, SEI 2413443 e SEI 2413466), e a disponibilidade orçamentária foi atestada pelo Departamento de Orçamento, conforme documento SEI 2406092

Salientamos que nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00002/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU (SEI 2413759), fica dispensada a remessa do processo à Procuradoria Federal junto à UFCSPA, desde que atestada de forma expressa pela área técnica o cumprimento dos requisitos necessários ao evento pretendido no aditivo, procedimento que será devidamente atestado, após retorno da autorização de prorrogação.

 

À sua apreciação e consideração.

 

 

MANON ROHDE SCHMITT

Gestora de Execução do Contrato


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 11/03/2026, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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