Pró- Reitoria de Planejamento e Administração
Divisão de Contratos
OFÍCIO Nº 631/2026/DICONT
Porto Alegre, 11 de março de 2026.
À
REITORA DA UFCSPA
Assunto: Autorização da prorrogação EXCEPCIONAL do Contrato nº 22/2021, processo 23103.203812/2020-12
Magnífica Reitora,
Enviamos o presente processo para solicitação de autorização de prorrogação EXCEPCIONAL da vigência do contrato nº 22/2021 por mais 12 meses (consoante disposto no artigo 57, parágrafo 4º, da Lei nº 8.666, de 1993), referente a prestação de serviços continuados de apoio administrativo e técnico em atividades auxiliares nas dependências da UFCSPA, com execução mediante o regime de empreitada por preço global e dedicação exclusiva de mão de obra, nas diversas categorias solicitadas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, decorrente do Pregão nº 15/2020, celebrado a empresa ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA.
Seguem em anexo as justificativas e manifestação da fiscal do contrato através do Ofício 627/2026/PREF (SEI 2399767); manifestação da empresa ADSERVI (SEI 2405360 e SEI 2406272) favorável à prorrogação excepcional do contrato; Relatório Circunstanciado da Fiscalização (SEI 2412499), bem como Termo Circunstanciado da Gestão de Execução de Contrato (SEI 2413551).
A empresa continua com habilitação necessária para prorrogação do contrato, conforme certidões SICAF, consulta consolidada de Pessoa Jurídica do TCU e consulta ao CADIN (SEI 2413442, SEI 2413443 e SEI 2413466), e a disponibilidade orçamentária foi atestada pelo Departamento de Orçamento, conforme documento SEI 2406092.
Salientamos que nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00002/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU (SEI 2413759), fica dispensada a remessa do processo à Procuradoria Federal junto à UFCSPA, desde que atestada de forma expressa pela área técnica o cumprimento dos requisitos necessários ao evento pretendido no aditivo, procedimento que será devidamente atestado, após retorno da autorização de prorrogação.
À sua apreciação e consideração.
MANON ROHDE SCHMITT
Gestora de Execução do Contrato
| | Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 11/03/2026, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2413766 e o código CRC 455E88F0. |