Timbre

 

TERMO CIRCUNSTANCIADO DE GESTÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

PROCESSO Nº 23103.203812/2020-12

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2020

 

Contratada: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA

CNPJ/MF: 02.531.343/0001-08

Resp. Legal: Fernanda Maria Pereira

 

Objeto contratual: prestação de serviços continuados de apoio administrativo e técnico em atividades auxiliares nas dependências da UFCSPA, com execução mediante o regime de empreitada por preço global e dedicação exclusiva de mão de obra, nas diversas categorias solicitadas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

 

Vigência do contrato: 21/06/2025 a 20/06/2026

 

Dados da Fiscalização:

Fiscal técnica e administrativa: Sibele Schneider de Lima - Lotação: Prefeitura do Campus

Fiscal substituta: Charise Alessandra Fonseca de Mesquita - Lotação: Prefeitura do Campus

Gestora do Contrato: Manon Rohde Schmitt – Lotação: Departamento de Compras e Contratos

Ato de designação da fiscalização dos serviços: Portaria PROAD REITORIA UFCSPA nº 228 de 16/10/2023 (SEI 1749975)

 

Período analisado pela fiscalização: março 2025 à março de 2026.

 

Assunto: Prorrogação excepcional do contrato 22/2021 pelo prazo de 12 (doze) meses, de acordo com art.57, parágrafo 4º, da Lei 8.666/1993.

 

O contrato 22/2021 foi firmado entre as partes no dia 14/06/2021 (SEI 1192209) e seus serviços foram iniciados no dia 21/06/2021, conforme Ordem de execução de serviço da PROAD de 16/06/2021 (SEI 1198225). O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial da União em 05/07/2021 (SEI 1212012).

Prorrogações contratuais:

- 2º Termo Aditivo - vigência 21-06-2022 a 20-06-2023 (SEI 1347724), com extrato publicado no Diário Oficial da União em 01-04-2022 (SEI 1350165);

- 3º Termo Aditivo - vigência de 21-06-2023 a 20-06-2024 (SEI 1600640), com extrato publicado no Diário Oficial da União em 30-03-2023 (SEI 1602984).

- 4º Termo Aditivo - vigência de 21-06-2024 a 20-06-2025 (SEI 1886223), com extrato publicado no Diário Oficial da União em 25-04-2024 (SEI 1890373).

- 5º Termo Aditivo - vigência de 21-06-2025 a 20-06-2026 (SEI  2138320), com extrato publicado no Diário Oficial da União em  17-03-2025 (SEI 2142662).

 

1. MANIFESTAÇÃO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Em 24/002/2026 a fiscalização solicitou a prorrogação excepcional do contrato 22/2021,  que encerra os seus 60 meses em 20/06/2026, por mais 12 meses, e destacou a imprescindibilidade da manutenção dos serviços de natureza contínua, com base nos seguintes documentos:

- Ofício 627/2026/PREF da fiscalização de 24/02/2026 (SEI 2399767);

- Relatório Circunstanciado da Fiscalização de 11/03/2026 (SEI 2412499);

A contratada também manifestou interesse na prorrogação excepcional contratual por até 12 meses, através do Ofício 067/ADM/CONTRATOS/2026 de 03/03/2026 (SEI 2405360) e e-mail (SEI 2406272), com solicitação de cláusula de repactuação, e caso haja rescisão antecipada, que a empresa seja comunicada com pelo menos 60 dias de antecedência.

 

2. AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

Conforme relatório de fiscalização (SEI  2412499), os serviços foram prestados de forma regular e satisfatória, atendendo o quanto avençado entre as partes.

 

3. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

A empresa manteve durante todo período a regularidade com as suas obrigações fiscais e trabalhistas, conforme verificado nos processos mensais de fiscalização e pagamento nos quais a fiscalização se utiliza do Instrumento de Medição de Resultados (IMR) como ferramenta de avaliação, conforme exposto no item 4 do Relatório Circunstanciado da Fiscalização (SEI ​2412499), e através de consulta ao SICAF (SEI 2413442).

No período analisado pela fiscalização houve abertura dos seguintes processos administrativos de sanção:

- Em abril de 2026 abertura do processo nº 23103.009383/2025-95, sendo registrada no SICAF a aplicação de sanção de Advertência em 29/05/2025, referente a faltas sem cobertura nos postos de Auxiliar Administrativo em fevereiro de 2026;

- Em junho de 2026 abertura do processo nº 23103.012755/2025-61, sendo registrada no SICAF a aplicação de sanção de Multa em 14/07/2025, referente a faltas sem cobertura nos postos de Auxiliar Administrativo e Assistente de Operações Audiovisuais em março de 2026.

No período desta ultima vigência contratual até a presente data, não houve abertura de processos de sanção.

Já no que diz respeito a eventual aplicação de sanções impeditivas de contratar e licitar com o Poder Público, observa-se não constar nenhuma ocorrência no período que impeça a renovação do ajuste, conforme Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU  (SEI 2413443), e dos Relatórios SICAF negativos para ocorrências impeditivas de licitar (SEI 2413464) e ocorrências impeditivas indiretas de fornecedor (SEI 2413460). Foi ainda verificada a regularidade do CNIA/CNJ do sócio majoritário (SEI 2413446 ).

Foi realizada consulta ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN) e a empresa encontra-se em situação regular (SEI 2413466).

Foi verificado junto a contratada que a Sra. Fernanda Maria Pereira, responsável pela administração e representação ativa e passiva da empresa, continua sendo a representante legal para assinatura do Termo Aditivo de prorrogação excepcional do contrato (SEI  2405360), constando ainda anexado ao processo a  última alteração do contrato social da contratada (SEI2337764 ).

 

4. GARANTIA CONTRATUAL

A Garantia Contratual encontra-se devidamente prestada e vigente até o dia 30 de setembro de 2026, através da Apólice Seguro Garantia da Pottencial Seguradora S.A. de número 0306920219907750526850000 endosso 012 (SEI 2377718) , nos termos da cláusula Sétima do Contrato. A solicitação de renovação da garantia já está prevista na cláusula quarta da Minuta do Termo Aditivo anexada a este processo (SEI 2413474).

 

5. VANTAJOSIDADE DA CONTRATAÇÃO

No que se refere a pesquisa de mercado, o Anexo IX, item 7, da Instrução Normativa Nº 05 de 05/05/2017 da SEGES/MPDG - Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, define que a vantajosidade econômica estará assegurada para prorrogação dos contratos com mão de obra exclusiva, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver as previsões das alíneas “a” e “b”. Logo, observa-se que no contrato n°22/2021, existe a previsão de repactuação pelo salário normativo e reajuste dos valores de insumos do contrato pela variação do índice IPCA, de acordo com a cláusula sexta do contrato e item 21 do Termo de Referência (SEI 1061685), atendendo o disposto nas alíneas “a” e “b”, acompanhando a ordinária variação dos preços de mercado.

Em 04/09/2025 a contratada solicita reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, através de Ofício (SEI 2279077), e ainda solicita que seus efeitos sejam retroativos à 01/01/2025, alegando que, em virtude da ocorrência de reajustes excepcionais e imprevisíveis nos preços dos materiais fornecidos ao posto de copeira, especialmente o café, principal item fornecido, houve impacto direto nos custos dos materiais de consumo previstos na planilha contratual, gerando desequilíbrio na equação econômico-financeira originalmente pactuada. O pedido foi instruído com documentação comprobatória, incluindo planilha de custos e formação de preços (SEI 2279836; SEI 2279836), notas fiscais de insumos (SEI 2279102), memórias de cálculo, que demonstraram a variação significativa no preço do café em relação ao valor referencial adotado na composição da planilha de custos firmada à época da contratação. O reajuste foi firmado através do 6º Termo Aditivo (SEI 2365181) de 06/01/2026.

Em 13/01/2026 a contratada solicitou Repactuação através do Ofício REPACTUAÇÃO CCT 2025/2026 – SINDIRADIO /RS e CCT 2026/2026 - SEEAC/RS (SEI 2370518), por motivo de ajuste salarial das categorias dos trabalhadores em empresas de Radiodifusão e Publicidade e demais benefícios, e  por motivo de ajuste salarial das categorias dos trabalhadores de asseio e conservação e demais benefícios. O pedido foi analisado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF) da UFCSPA o qual emitiu o Parecer nº 192/2026/DCF/PROPLAD em 21/01/2026 (SEI 2376151). A repactuação foi então formalizada através do 7º Termo de Apostilamento de 12/02/2025 (SEI 2376395 ) o qual reajustou o valor anual do contrato de R$ 2.655.290,76 para R$  2.820.076,56.

 

6. CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS

Em 30/01/2026 houve a supressão dos postos de telefonista do contrato, de acordo com 7º Termo Aditivo (SEI 2383720), diminuindo o valor anual estimado do contrato  para R$ 2.650.078,80. Não houve alteração na planilha de custos quanto a custos não renováveis.

 

7. MAPA DE RISCOS

Não foi verificado evento a justificar atualização e juntada do Mapa de Riscos (IN SEGES 5/2017, art. 26, §1º, IV).

 

8. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

No que se refere aos recursos orçamentários, informamos que há disponibilidade orçamentária, conforme consulta ao Departamento de Orçamento (SEI 2406092).

 

9. VIABILIDADE DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 

Diante do exposto, a Gestão de Execução do Contrato também se manifesta favorável à prorrogação excepcional do contrato, nos termos do Artigo 57, parágrafo 4º da Lei 8.666/93, e de acordo com o item 6, Anexo IX, da IN 05/2017, considerando: as justificativas expostas pela fiscalização na manutenção dos serviços através de relatório que atesta que os serviços estão sendo prestados regularmente; a manifestação expressa da contratada no interesse na prorrogação dos serviços; a vantajosidade econômica para Administração; a comprovação de que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação, e que as demais obrigações contratuais restam atendidas.

 

MANON ROHDE SCHMITT

Gestora de Execução do Contrato

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 11/03/2026, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2413551 e o código CRC FD4EB8A4.