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MINUTA DE TERMO ADITIVO

 

OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE - UFCSPA E A EMPRESA ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA.

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE-UFCSPA, criada pela Lei n.º 11.641, de 11 de janeiro de 2008,  localizada na Rua Sarmento Leite n.º 245, na cidade de Porto Alegre - RS, inscrita no CNPJ sob o nº 92.967.595/0001-77, neste ato representada pela Reitora  JENIFER SAFFI, nomeada pelo Decreto Presidencial, de 13 de março de 2025, publicado no DOU de 14 de março de 2025, portadora da matrícula funcional nº 1316534, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.531.343/0001-08, sediada na Rua Gerôncio Thives, nº 196, sala 01, Bairro Barreiros, na cidade de São José - SC, CEP 88.117-230,  neste ato representada pela Sra. FERNANDA MARIA PEREIRA, responsável pela administração e representação da Sociedade conforme atos constitutivos da empresa apresentados nos autos, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23103.203812/2020-12 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato 22/2021, decorrente do Pregão nº 15/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. PRORROGAR EM CARÁTER EXCEPCIONAL o prazo da vigência do Contrato nº 22/2021, por até 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 21/06/2026 a 20/06/2027, nos termos do art. 57, parágrafo 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, ou até a conclusão dos atos administrativos necessários à conclusão da nova contratação, podendo ser resilido pela UFCSPA, de forma motivada e de pleno direito, a qualquer momento, mediante aviso prévio de sessenta (60) dias, sem incumbir à CONTRATANTE, o pagamento de indenização ou ônus de qualquer espécie, por motivo de resilição.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O valor mensal da contratação é de R$ 220.839,90 (duzentos e vinte mil e oitocentos e trinta e nove reais e noventa centavos, perfazendo o valor anual de R$ 2.650.078,80 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil, setenta e oito reais e oitenta centavos).

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados, bem como dos quantitativos dos postos que estiverem ativos.

2.3. Fica assegurado à CONTRATADA o direito à REPACTUAÇÃO de valores ainda não adimplidos referentes ao ciclo de vigência imediatamente anterior à presente prorrogação, não concedidos e/ou pendentes de solicitação referentes ao aumento de custos em razão da homologação de novo Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho, desde que atendidos os requisitos preceituados no termo de referência.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

 

Gestão/Unidade: 15270/154032;

Fonte de Recursos: 1000;

Programa de Trabalho:  12.364.5013.20RK.0043;

Elemento de Despesa: 3.3.90.37;

Plano Interno: M20RKG0100N;

Nota de Empenho: 2026NE400115.

 

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA CONTRATUAL

4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.

 

_________________________

JENIFER SAFFI

REITORA DA UFCSPA

Representante legal da CONTRATANTE

 

_________________________

FERNANDA MARIA PEREIRA

ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA

Representante legal da CONTRATADA

                                       

TESTEMUNHAS:

1- Manon Rohde Schmitt

matrícula SIAPE nº 2023662

 

2- Tiago Pitrez Falcão

matrícula SIAPE nº 1771543

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 11/03/2026, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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