Timbre

 

Pró-Reitoria de Infraestrutura

Prefeitura do Campus

 

OFÍCIO Nº 627/2026/PREF

 

Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2026.

 

À Gestão de Contratos

 

Assunto: Prorrogação excepcional da vigência do contrato nº 22/2021 (PROCESSO Nº 23103.203812/2020-12)

 

Senhora Gestora do Contrato,

 

  1. Trata-se de justificativa visando à prorrogação excepcional do Contrato nº 22/2021, firmado com a empresa ADSERVI, cuja vigência se encerra em 20 de junho de 2026, e que tem por objeto a prestação de serviços de apoio administrativo no âmbito desta Universidade.

  2. A solicitação de prorrogação fundamenta-se na necessidade de assegurar a continuidade dos serviços considerados essenciais ao regular funcionamento das atividades administrativas institucionais, uma vez que o novo procedimento licitatório destinado à contratação dos referidos serviços encontra-se em fase inicial de instrução, não havendo tempo hábil para sua conclusão antes do término da vigência contratual atual.

  3. Ressalta-se que a interrupção dos serviços poderá ocasionar prejuízos significativos às atividades acadêmicas e administrativas, comprometendo o atendimento às demandas das Pró-Reitorias e demais unidades administrativas.

  4. Destaca-se, ainda, que estão sendo realizados estudos técnicos para redimensionamento e definição dos postos de trabalho a serem contratados, considerando:

    - A adequação quantitativa e qualitativa dos postos nas Pró-Reitorias, em observância aos princípios da economicidade e da eficiência;

    - A previsão de postos de reserva para atendimento às demandas dos Prédios 4 e da Clínica da Família, atualmente em período de reforma.

  5. Dessa forma, a prorrogação excepcional pelo período de 12 (doze) meses mostra-se medida necessária, adequada e justificada, com vistas a evitar solução de continuidade na prestação dos serviços, resguardar o interesse público e garantir a regularidade administrativa até a conclusão do novo certame.

  6. Ante o exposto, submete-se a presente justificativa à apreciação superior, para as providências cabíveis.

Atenciosamente,

SIBELE SCHNEIDER DE LIMA

Fiscal do Contrato


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Documento assinado eletronicamente por Sibele Schneider de Lima, Assessora I da Prefeitura do Campus, em 24/02/2026, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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