Timbre

 

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Divisão de Contratos

 

OFÍCIO Nº 617/2026/DICONT

 

Porto Alegre, 23 de janeiro de 2026.

 

À Senhora,

Jenifer Saffi

Reitora 

Nesta Universidade  

 

Assunto: Supressão dos postos de telefonista do contrato 22/2021 de apoio administrativo e técnico

 

Senhora Reitora,

 

1. ENQUADRAMENTO LEGAL E DESCRIÇÃO DO OBJETO

Enviamos o presente processo para solicitação de autorização de supressão dos postos de telefonista do contrato nº 22/2021 (consoante disposto no artigo 65, Inciso I, alínea b,  da Lei nº 8.666, de 1993), cujo objeto é a prestação de serviços continuados de apoio administrativo e técnico em atividades auxiliares nas dependências da UFCSPA, com execução mediante o regime de empreitada por preço global e dedicação exclusiva de mão de obra, nas diversas categorias solicitadas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, decorrente do Pregão nº 15/2020, celebrado a empresa ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA, com vigência até 20/06/2026.

 

2. JUSTIFICATIVA DA SUPRESSÃO

De acordo com relatório da fiscal do contrato, constatou-se a redução significativa do volume de atendimentos telefônicos, resultando em ociosidade operacional dos postos de telefonista atualmente contratados, considerando a análise quantitativa e qualitativa da demanda de ligações externas e internas registrada nos exercícios de 2024 e 2025, descaracterizando a  necessidade de manutenção de dois postos ativos exclusivos para atendimento telefônico, com jornada de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 19h30.

 

3. DESCRIÇÃO DETALHADA DA PROPOSTA E MEMÓRIA DE CÁLCULO

Em tal cenário, a fiscalização verificou a viabilidade técnica e operacional de redirecionamento das ligações telefônicas para a recepção do Prédio 1, a qual já dispõe de dois postos terceirizados de recepcionistas do mesmo contrato que realizam atendimento telefônico nos períodos em que não há cobertura das telefonistas. A incorporação dessa atividade à rotina dos recepcionistas não implica prejuízo à continuidade, eficiência ou qualidade dos serviços prestados.

Segue abaixo memória de cálculo da supressão, conforme valores atualizados dos postos de telefonistas previstos no contrato:

Tabela 1

VALOR DOS POSTOS DE TELEFONISTA

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM

TIPO DE SERVIÇO

VALOR PROPOSTO POR EMPREGADO

QUANT. DE EMPREGADOS POR POSTO

VALOR PROPOSTO POR POSTO

QUANT.DE POSTOS

VALOR TOTAL DO SERVIÇO

1

CAMPUS CENTRAL E ARQUIVO

Telefonista

R$ 3.632,19

1

 R$ 3.632,19

2

R$ 7.264,38

2

POSTOS RESERVAS

(não ativados)

Telefonista

R$ 3.451,05

1

R$ 3.451,05

2

R $ 6.902,10

VALOR ESTIMADO MENSAL DA SUPRESSÃO

R$ 14.166,48

VALOR ESTIMADO ANUAL DA SUPRESSÃO

R$ 169.997,76

TOTAL PERCENTUAL DA SUPRESSÃO

6,03%

 

Tabela 2

VALOR GLOBAL DO CONTRATO

 

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

VALOR REAJUSTADO ATUAL

VALOR  SUPRESSÃO TELEFONISTAS (01/01/2026)

DIFERENÇA

 

A

Valor mensal - ITEM 1

R$ 123.525,33

R$ 116.260,95

R$ 7.264,38

 

B

Valor mensal - ITEM 2

R$ 111.481,05

R$ 104.578,95

R$ 6.902,10

 

C

Valor mensal do serviço

R$ 235.006,38

R$ 220.839,90

R$ 14.166,48

 

D

Valor global da proposta

R$ 2.820.076,56

R$ 2.650.078,80

R$ 169.997,76

-6,03 %

 

O valor mensal atualizado do contrato está em R$ 235.006,38, perfazendo um valor anual de R$ 2.820.076,56, de acordo com último Termo de Apostilamento (SEI 2376395). Conforme tabelas acima, a supressão dos postos representa 6,03% do valor inicial atualizado do contrato, dentro dos limites legais de 25%, mantendo a equação econômico-financeira. Desde modo, com a supressão, o valor mensal da contratação passará a ser R$ 220.839,90, perfazendo o valor anual de R$ 2.650.078,80.

Segue em anexo planilha de custos detalhada (SEI 2378441).

Diante do exposto, e com fundamento nos princípios da eficiência, economicidade e racionalização dos recursos públicos; da não descaracterização do objeto inicialmente contratado; e de acordo com os limites legais de redução contratual, nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/1993, justifica-se a supressão dos postos de telefonista previstos no Contrato nº 22/2021, a partir de 01/01/2026, conforme já alinhado anteriormente entre fiscalização e contratada.

 

4. MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA DA CONTRATADA

Seguem em anexo relatório (SEI 2375169) e Ofício 614/2025/PREF (SEI 2348688) da fiscalização do contrato, e ciência e concordância da empresa ADSERVI (SEI 2375804 e SEI  2378439) com a supressão dos postos.  

 

5. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA

Foi certificado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação, conforme certidões SICAF (SEI 2378087), consulta consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (SEI 2378088), consulta ao CADIN (SEI 2378089). Já no que diz respeito a eventual aplicação de sanções impeditivas de contratar e licitar com o Poder Público, observa-se não constar nenhuma ocorrência no período que impeça a renovação do ajuste.

Não haverá mudança na disponibilidade orçamentária e garantia, devido a alteração acarretar em redução contratual, e o valor atual do contrato já ter sido repactuado em 21/01/2026 através de Apostilamento. A dotação orçamentária é a prevista na Minuta do Aditivo, conforme empenho 2025NE400108 (SEI 2378542)

 

6. MINUTA DO TERMO ADITIVO

Segue ainda em anexo, Minuta do Termo Aditivo de supressão com alterações marcadas (SEI 2378454), de acordo com os modelos da AGU para Aditivos de acréscimos e supressões pela Lei 8.666/93.

 

7. MANIFESTAÇÃO JURÍDICA

Outrossim, salientamos que o referido processo deverá ser previamente submetido à Procuradoria Federal desta Universidade, nos termos do parágrafo único do Artigo 38 da Lei Federal n.º 8.666/93 para análise jurídica prévia à formalização do referido termo aditivo.

 

À sua apreciação e consideração.

 

MANON ROHDE SCHMITT

Gestora de Execução do Contrato

Departamento de Compras e Contratos


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 23/01/2026, às 22:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2378465 e o código CRC A6DB35B3.