Timbre

 

SÉTIMO TERMO DE APOSTILAMENTO

PROCESSO SEI Nº 23103.203812/2020-12

PREGÃO ELETRÔNICO N º 15/2020

CONTRATO Nº 22/2021

CONTRATADO: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA

CNPJ: 02.531.343/0001-08

 

ASSUNTO: Repactuação referente ao reajuste de categorias profissionais conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 SINDIRÁDIO e Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 SEEAC-RS. 

 

1 - Trata o presente apostilamento em conceder a repactução contratual, conforme solicitação da contratada através do Ofício REPACTUAÇÃO CCT 2025/2026 – SINDIRADIO /RS e CCT 2026/2026 - SEEAC/RS de 13/01/2026 (SEI 2370518) e seus anexos, alicerçado no reajuste no salário-base dos trabalhadores em empresas de Radiodifusão e Publicidade e das categorias de asseio e conservação e demais benefícios registrados nas respectivas Convenções Coletivas de Trabalho, bem como Parecer do Departamento de Contabilidade e Finanças(DCF) da UFCSPA . 

2 - A previsão de reajuste/repactuação está de acordo com cláusula sexta do contrato 22/2021 e item 21 do Termo de Referência, e a análise das planilhas de custos e formação de preços apresentadas pela empresa (SEI 2370547) estão de acordo com Parecer Técnico 192/2026/DCF/PROPLAD de 21/01/2026 (SEI 2376151), Convenção Coletiva  2025/2026 SINDIRÁDIO (SEI 2370523) e Convenção Coletiva  2026/2026 SINDASSEIO/RS e SEEAC-RS (SEI 2370525).

3 - A repercussão financeira mensal verificada ficará no valor de R$ 13.732,15 (treze mil, setecentos e trinta e dois reais com quinze centavos), o valor atual estimado de  R$ 221.274,23, fica reajustado a partir de 01/11/2025 para R$ 222.221,25, e a partir de 01/01/2026 para R$ 235.006,38 que multiplicados por 12 meses o custo será de R$ 2.820.076,56, de acordo com a tabela abaixo:

 

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

VALOR ATUAL

VALOR REAJUSTADO  SINDIRADIO (01/11/2025)

VALOR REAJUSTADO  SINDIRADIO + SINDASSEIO (01/01/2026)

DIFERENÇA

A

Valor mensal - ITEM 1

116.434,10

117.076,50

123.525,33

 7.091,23

B

Valor mensal - ITEM 2

104.840,13

105.144,75

111.481,05

6.640,92

C

Valor mensal do serviço 

221.274,23

222.221,25

235.006,38

13.732,15

D

Valor global da proposta  

2.655.290,76

2.666.655,00

2.820.076,56

164.785,80

4 - Nos termos do parágrafo 8.º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, os valores decorrentes da presente repactuação não serão objeto de aditamento contratual.

 

5 - Cientes:

 

Depto. de Compras e Contratos          Depto. Contabilidade e Finanças                   Depto. Orçamento

        Manon Rohde Schmitt                        Elaine Maria M. F. dos Reis                           Michel Pereira Oliveira

 

6 - Autorizo, após análise acima, a Divisão de Contratos, Departamento de Contabilidade e Finanças e Departamento de Orçamento a executarem as providências pertinentes.

 

MAGNO CARVALHO DE OLIVEIRA

Pró- Reitor de Planejamento e Administração


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 21/01/2026, às 12:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 21/01/2026, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Valdecir Fragoso da Silva, Coordenador do Departamento de Orçamento Substituto, em 21/01/2026, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Magno Carvalho de Oliveira, Pró-reitor de Planejamento e Administração, em 21/01/2026, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Coordenador do Departamento de Orçamento, em 12/02/2026, às 13:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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