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ADITIVO DE CONTRATO Nº 06/2026

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE-UFCSPA E A EMPRESA ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA. 

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE-UFCSPA, criada pela Lei n.º 11.641, de 11 de janeiro de 2008, com sede na Rua Sarmento Leite n.º 245, na cidade de Porto Alegre /RS inscrita no CNPJ sob o nº 92.967.595/0001-77, neste ato representada pelo Vice-Reitor  RAFAEL JOSÉ VARGAS ALVES, nomeado pela Portaria DAP PROGESP UFCSPA nº 5.246, de 20 de março de 2025, publicada no DOU de 24 de março de 2025, portador da matrícula funcional nº 1092381, doravante denominada CONTRATANTE, e a ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.531.343/0001-08, sediada na Rua Gerôncio Thives, nº 196, sala 01, Bairro Barreiros,  em São José - SC, CEP 88.117-230, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado por FERNANDA MARIA PEREIRA, responsável pela administração e representação da Sociedade, conforme atos constitutivos da empresa apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 23103.203812/2020-12  e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 22/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. Promover o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 22/2021, exclusivamente no que se refere ao insumo “café” vinculado ao posto de copeira, em razão da ocorrência de variação anormal e imprevisível dos preços de mercado, devidamente comprovada nos autos, com fundamento no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/1993.

1.1.2. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será operacionalizada mediante a aplicação do percentual de 135,50% apenas na parcela correspondente ao insumo “café” do “item B – Materiais” que estão contidos no “Módulo 5 - Insumos Diversos” da planilha de custos e formação de preços do contrato, referente ao posto de copeira, de acordo com a memória de cálculo apresentada pelo Parecer técnico nº 175/2025/DCF/PROPLAD e planilhas de custos revisadas pelo Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF) da UFCSPA, e com concordância e ciência da CONTRATADA, as quais integram este Termo Aditivo, constantes nos autos do processo.

1.2. Com fundamento no Parecer técnico nº 175/2025/DCF/PROPLAD e documentos comprobatórios apresentados, fica reconhecido o direito da CONTRATADA à recomposição dos custos exclusivamente do insumo café, observando-se:

I – Sobre o período de 01/05/2025 a 20/06/2025:

Aplicação do percentual de 2,6257%, que incidirá sobre o valor global contratual vigente;

II – A partir de 21/06/2025:

Aplicação do percentual de 2,4331%, igualmente incidente sobre o valor atualizado do contrato.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O valor mensal da contratação é de R$ 221.274,23 (duzentos e vinte e um mil, duzentos e setenta e quatro reais e vinte três centavos, perfazendo o valor anual de R$ 2.655.290,76 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e noventa reais e setenta e seis centavos), conforme planilhas de custos e formação de preços e Parecer Técnico do Departamento de Contabilidade e Finanças, anexos a esse Termo, e conforme tabela abaixo:

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM

TIPO DE SERVIÇO

VALOR PROPOSTO POR EMPREGADO

QUANT. DE EMPREGADOS POR POSTO

VALOR PROPOSTO POR POSTO

QUANT. DE POSTOS

VALOR TOTAL DO SERVIÇO

1

CAMPUS CENTRAL E ARQUIVO

Assistente de Operações Audiovisuais

4.126,21

1

4.126,21

4

16.504,84

Auxiliar Administrativo

4.442,38

1

4.442,38

10

44.423,80

Contínuo

3.521,27

1

3.521,27

2

7.042,54

Copeiro

6.471,06

1

6.471,06

3

19.413,18

Recepcionista

4.245,39

1

4.245,39

4

16.981,56

Telefonista

3.402,15

1

3.402,15

2

6.804,30

Supervisor Administrativo

5.263,88

1

5.263,88

1

5.263,88

VALOR ESTIMADO TOTAL

31.472,34

 

26.208,46

26

116.434,10

2

POSTOS RESERVAS

Assistente de Operações Audiovisuais

3.923,41

1

3.923,41

2

7.846,82

Auxiliar Administrativo

4.214,80

1

4.214,80

12

50.577,60

Contínuo

3.349,71

1

3.349,71

1

3.349,71

Copeiro

6.191,18

1

6.191,18

2

12.382,36

Recepcionista

4.036,44

1

4.036,44

6

24.218,64

Telefonista

3.232,50

1

3.232,50

2

6.465,00

VALOR ESTIMADO TOTAL

24.948,04

 

 

25

104.840,13

VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

221.274,23

 

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados, bem como dos quantitativos dos postos que estiverem ativos.

2.3 Os efeitos financeiros deste reequilíbrio retroagirão a 1º de janeiro de 2025, observando os valores vigentes na época e de acordo com Parecer Técnico do Departamento de Contabilidade e Finanças da UFCSPA , em anexo a esse Termo.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 15270/154032;

Fonte de Recursos: 1000;

Programa de Trabalho: 12.364.5013.20RK.0043;

Elemento de Despesa: 3.3.90.37;

Plano Interno: M20RKG0100N;

Nota de Empenho: 2025NE400108.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A CONTRATADA deverá reforçar a garantia apresentada, no valor de R$ 132.764,54, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

 

Porto Alegre, 6 de janeiro de 2026.

 

_________________________

RAFAEL JOSÉ  VARGAS ALVES

Vice - Reitor da UFCSPA

Representante legal da CONTRATANTE

 

_________________________

FERNANDA MARIA PEREIRA

Representante legal da CONTRATADA

 

 

TESTEMUNHAS:

1- Manon Rohde Schmitt

matrícula SIAPE nº 2023662

 

2- Tiago Pitrez Falcão

matrícula SIAPE nº 1771543

 

 

ANEXOS

 

I) Parecer nº 175/2025/DCF/PROPLAD (SEI 2323008); 

 

II) Planilhas de Custos e formação de preços (SEI 2323077; SEI 2323078).

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Testemunha, em 06/01/2026, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Testemunha, em 06/01/2026, às 09:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FERNANDA MARIA PEREIRA, Usuário Externo, em 06/01/2026, às 09:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rafael José Vargas Alves, Vice-Reitor, em 06/01/2026, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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