UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE
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PARECER Nº |
175/2025/DCF/PROPLAD |
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PROCESSO Nº |
23103.203812/2020-12 |
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INTERESSADO: |
GESTÃO DE CONTRATOS |
ASSUNTO: Solicitação para análise das Planilhas de Preços e Formação de Custos da empresa ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA referente ao Processo n° 23103.203812/2020-12, Pregão Eletrônico nº 015/2020.
Prezados,
Diante da sua solicitação, em documentos datados de 05/09/2025 (2279856) quanto a análise e emissão de parecer sobre a planilha de custos e formação de preços acerca da solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato 22/2021, referente aos custos de materiais do posto de copeira - insumo café da Empresa ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, apresentamos as seguintes considerações:
Na fase de análise da proposta inicial do Pregão 015/2020, apresentada em 24/09/2020, ao ser questionada quanto a metodologia utilizada para a composição dos custos constantes no módulo 5 - Insumos Diversos, a empresa não identificou o custo de cada um dos itens individualmente, e apresentou a seguinte resposta (1075948):
Uniformes:
Com relação aos uniformes, nossa empresa possui em estoque uma grande quantidade de uniformes dos mais diversos tipos, tendo em vista que atendemos inúmeras empresas publicas e privadas. Sendo assim, o valor apresentado na planilha é apenas um valor simbolico, para fins de demonstração do fornecimento do referido item. Importante ressaltar que, todos os colaboradores irão se apresentar devidamente uniformizados conforme exigências do órgão contratante.
Materiais:
Os valores apresentados para materiais e equipamentos dos postos de copeira são para a aquisição e o fornecimento dos itens elencados no edital, tais como insumos, materiais de limpeza, utensílios.
Aproveitamos ainda, para garantir que os valores apresentados são suficientes, e que em momento algum irá ocorrer a descontinuidade dos serviços e o fornecimentos dos mesmos.
No cálculo apresentado no Ofício da empresa em 04/09/2025 (2279077), onde a empresa pede o reequilíbrio econômico e financeiro, transcrito abaixo, o percentual de 135,50% apurado referente ao aumento do custo do café é aplicado sobre o valor total do item B no Módulo 5 - Insumos Diversos, do posto de copeira:
Cálculos Precisos
• Aumento absoluto: R$ 39,80 − R$ 16,90 = R$ 22,90
• Percentual de aumento: (22,90 ÷ 16,90) × 100 ≈ 135,50 %
• Valor atualizado sobre R$ 950,00: 950 × (1 + 1,3550) ≈ R$ 2.237,28
• Acréscimo em reais no valor base: 950 × 1,3550 ≈ R$ 1.287,28
Diante das justificativas e ainda da comprovação através das notas fiscais anexadas ao presente processo (2279102), concordamos com o percentual apurado pela empresa, porém entendemos que este deveria ser aplicado somente sobre o valor do café, no posto de copeira, onde, com base no valor estimado pela UFCSPA no Termo de Referência (1061685), o custo com o café representa 75,54% do total do item B no Módulo 5 - Insumos Diversos, conforme demonstramos a seguir:
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ESTIMATIVA UFCSPA |
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TOTAL MENSAL DOS CUSTOS DOS MATERIAIS - COPEIRA |
R$ 2.570,43 |
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Valor mensal estimado do café |
R$ 1.941,60 |
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Percentual que representa o custo estimado com o café |
75,54% |
Sendo assim, apresentamos a seguir o cálculo, segundo o nosso entendimento, referente ao reequilíbrio solicitado, onde utilizamos o percentual de 135,50% de aumento, sobre R$ 717,63 que corresponde proporcionalmente ao custo do café, conforme demonstrado na tabela abaixo:
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VALOR CONTRATADO |
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TOTAL MENSAL DOS CUSTOS DOS MATERIAIS - COPEIRA |
R$ 950,00 |
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Percentual que representa o custo com o café |
75,54% |
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Valor mensal do café |
R$ 717,63 |
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Percentual de reequilíbrio apurado pela empresa |
135,50% |
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Valor do reajuste referente ao reequilíbrio do café |
R$ 972,39 |
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Valor reajustado do café |
R$ 1.690,02 |
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VALOR MENSAL DOS CUSTOS DOS MATERIAIS REAJUSTADOS |
R$ 1.922,39 |
De acordo com o valor apurado por este departamento, apresentamos em anexo as planilhas de custos (2323077 e 2323078), onde consideramos como valor de referência/atual o valor reajustado pelas CCTs SINDIRÁDIO e SINDASSEIO, com vigência a partir de 01/01/2025:
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DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
VALOR ATUAL SINDIRÁDIO + SINDASSEIO (01/01/2025) |
VALOR REAJUSTADO (REEQUILÍBRIO CAFÉ) |
VALOR REAJUSTADO (CAFÉ + CNR) (21/06/2025) |
DIFERENÇA |
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A |
Valor mensal - ITEM 1 |
113.157,53 |
116.606,15 |
116.434,10 |
3.276,57 |
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B |
Valor mensal - ITEM 2 |
102.860,75 |
105.084,05 |
104.840,13 |
1.979,38 |
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C |
Valor mensal do serviço |
216.018,26 |
221.690,20 |
221.274,23 |
5.255,95 |
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D |
Valor global da proposta |
2.592.219,12 |
2.660.282,40 |
2.655.290,76 |
63.071,40 |
O acréscimo ao valor atualizado do contrato (01/01/2025), visando o reequilíbrio econômico-financeiro, referente aos custos com café no posto de copeira, passando de R$ 216.018,26 para R$ 221.690,20 até 20/06/2025 e a redução para R$ 221.274,23 a partir de 21/06/2025 representa o percentual de 2,6257% para o período de janeiro a junho e 2,4331% para a partir de junho de 2025.
Salientamos que a análise realizada se restringiu exclusivamente à verificação quanto ao cálculo dos valores apresentados nas planilhas, e ao que foi solicitado pela contratada, considerando as orientações contidas no processo n° 23103.203812/2020-12 e na legislação vigente, portanto quaisquer direitos de majoração de encargos não solicitados serão entendidos como abdicados pela contratada. Lembramos que não cabe a este departamento o julgamento quanto ao mérito, nem tampouco quanto a data de início para a vigência do reequilíbrio solicitado.
Atenciosamente,
Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis
Departamento de Contabilidade e Finanças
UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 05/11/2025, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 23103.203812/2020-12 | SEI nº 2323008 |