Timbre

DESPACHO

À Gestão de execução do contrato,

 

Considerando a decisão de manutenção pela aplicação da multa pela autoridade superior, conforme consta no ev.2230126,  encaminho o processo para prosseguimento dos trâmites devendo ser considerado para fins de memória de cálculo a seguinte fórmula: Multa= Valor mensal X percentual aplicado ( R$ 109.156,77 X 1,5%= R$ 1.637,35)

O montante da multa poderá ser descontado de valores a serem faturados ou a contratada poderá solicitar a emissão de GRU.  

 


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos Substituto, em 14/07/2025, às 10:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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