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ANÁLISE E DELIBERAÇÃO

Ao DCC, 

 

Após análise dos documentos acostados aos autos, bem como dos fundamentos da decisão do evento nº 2229804, deve ser mantida a aplicação da sanção de multa pelo próprios fundamentos expostos na decisão antes citada. 

 

 

Devolvo o feito para andamento de praxe. 

 

Magno Carvalho de Oliveira

Pró-reitor de Planejamento e Administração

 


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Documento assinado eletronicamente por Magno Carvalho de Oliveira, Pró-reitor de Planejamento e Administração, em 14/07/2025, às 09:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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