Pró-Reitoria de Infraestrutura
Prefeitura do Campus
OFÍCIO Nº 573/2025/PREF
Porto Alegre, 19 de junho de 2025.
À Senhora
Manon Rohde Schmidt
Gestora de Execução do Contrato
Assunto: manifestação da fiscalização quanto à defesa prévia apresentada pela empresa ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA
Senhora Gestora,
Em atendimento ao despacho DICONT (Ev. 2213933), referente à defesa prévia apresentada pela empresa ADSERVI (Ev. 2213921) em resposta à Notificação Preliminar de Descumprimento Contratual (Ev. 2211829), esta fiscalização informa que mantém integralmente o posicionamento já expresso no Ofício nº 567/2025/PREF (Ev. 2211838), uma vez que a defesa da Contratada não trouxe fatos novos ou elementos suficientes para modificar a análise anterior.
Reiteramos que a ausência de cobertura nos postos de apoio administrativo configura descumprimento contratual, uma vez que resultou na não prestação dos serviços nos setores afetados pelas faltas dos funcionários. Ressaltamos ainda que, conforme os documentos apresentados pela empresa (Ev. 2213923) como Documento Prova, mostram as contratações realizadas para cobertura de faltas após o período de março de 2025, objeto desta notificação.
Desde o início da vigência contratual, esta fiscalização vem sugerindo à Contratada a adoção de alternativas viáveis para suprir as ausências imprevisíveis de pessoal, como, por exemplo, a contratação via RPA ou outras formas compatíveis. A própria empresa, em sua defesa, reconhece a dificuldade em recrutar mão de obra disposta a trabalhar sob as condições atuais as quais são submetidos os horistas — disponibilidade total, trabalho eventual e pagamento apenas no mês subsequente por poucas horas de serviço, além da aplicação de descontos trabalhistas.
Diante do exposto, esta fiscalização manifesta-se favorável à aplicação da sanção prevista no Termo de Referência.
Atenciosamente,
SIBELE SCHNEIDER DE LIMA
Fiscal do Contrato
| | Documento assinado eletronicamente por Sibele Schneider de Lima, Assessora I da Prefeitura do Campus, em 19/06/2025, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2214096 e o código CRC B746E2C2. |