Timbre

 

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

 

TERMO CIRCUNSTANCIADO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - COMPETÊNCIA:

ABRIL/2025

 

Processo nº:

Empresa contratada:

23103.203812/2020-12

ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA

Instrumento convocatório:

CNPJ: 

Pregão 15/2020

02.531.343/0001-08

Contrato nº:

Objeto:

22/2021

prestação de serviços continuados de apoio administrativo e técnico em atividades auxiliares nas dependências da UFCSPA.

Término da vigência:

Valor total mensal do contrato (51 postos):

20/06/2025

R$ 216.018,28

 

QUESTIONÁRIO

SIM

NÃO

OBSERVAÇÕES

Contratada mantém as mesmas condições de habilitação:

SICAF?

x

 

 

Certidões APF?

x

 

 

A garantia contratual está vigente?

x

 

Vigência até 30/09/2026

 

OCORRÊNCIAS:

Item 1.4 do Relatório de Ocorrências do IMR, conforme relatório da fiscalização de abril de 2025:

- Nº 01 - Controle de cobertura dos postos de trabalho - horas e faltas sem cobertura referente ao controle de cobertura dos postos de trabalho, gerando glosa de R$ 945,42;

 Nº 02 - Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços  - item 10 - Falta de fornecimento de material em 30/04/2025, gerando 10 pontos, sem desconto no faturamento.

PROVIDÊNCIAS:

-

PENDÊNCIAS:

- ressarcimentos aos funcionários referente a horas extras, e descontos indevidos aos funcionários em março e abril de 2025, conforme especificado no item 1.5 do relatório da fiscalização (Ev. 2203747). 

OBSERVAÇÕES:

PAGAMENTO

SERVIÇOS

CONTA VINCULADA

Valor mensal contrato (25 postos):

R$ 109.156,77

 

 

Glosas

R$ 945,42

 

 

Valor da Nota fiscal a ser emitida:

R$ 108.211,35

Valor total:

R$ 15.346,64

 

Atesto a execução dos serviços em conformidade com o informado no relatório circunstanciado da fiscalização (Ev. 2203747) .

 

Porto Alegre, 17 de junho de 2025.

 

Manon Rohde Schmitt

Gestora de Execução do Contrato

DCC/PROAD


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 17/06/2025, às 13:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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