DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA
Porto Alegre, 29 de maio de 2025
Processo nº 23103.009383/2025-95
Assunto: Decisão Administrativa de aplicação de Advertência - Contrato 22/2021 - Pregão 15/2020
Considerando que o prazo previsto no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 transcorreu sem a apresentação do recurso, vai mantida a decisão proferida em 20 de maio de 2025 no documento 2192992.
Outrossim, a sanção de advertência estabelecida no item 23.2.1 do Termo de Referência do contrato 22/2021 deverá ser registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF, nos termos do contrato e da legislação vigente.
Tiago Pitrez Falcão
Coordenador do Departamento de Compras e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 29/05/2025, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2199925 e o código CRC 5F78686B. |