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DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA

 

 

Porto Alegre, 29 de maio de 2025

 

Processo nº 23103.004195/2023-17

Assunto: Decisão Administrativa de aplicação de Advertência - Contrato 22/2021 - Pregão 15/2020

 

 

Considerando que o prazo previsto no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 transcorreu sem a apresentação do recurso,  vai mantida a decisão proferida em 20 de maio de 2025 no documento 2192992.

 Outrossim, a sanção de advertência deverá ser registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF, nos termos do contrato e da legislação vigente.

 

Tiago Pitrez Falcão

Coordenador do Departamento de Compras e Contratos

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 29/05/2025, às 13:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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