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Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Divisão de Contratos

 

OFÍCIO Nº 558/2025/DICONT

 

Porto Alegre, 19 de maio de 2025.

 

Ao Coordenador do Departamento de Compras e Contratos

 

Assunto: Análise e julgamento referente aplicação de penalidade  administrativa referente ao Contrato 22/2021 - Processo Administrativo para Aplicação  de Sanções nº 23103.009383/2025-95

 

Senhor Coordenador,

 

Encaminhamos o processo nº 23103.009383/2025-95 para análise e deliberação quanto a aplicação de sanção de Advertência à contratada ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDAreferente ao contrato 22/2021, conforme relato abaixo.

Em 17/04/2025 foi encaminhada Notificação Preliminar (Ev. 2177367) à contratada ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA, solicitando esclarecimentos quanto a não cobertura de faltas para os postos de Auxiliar Administrativo na competência de fevereiro de 2025 e informando as cláusulas contratuais descumpridas, conforme relatado no Relatório da Fiscalização da competência de fevereiro de 2025 (Ev. 2177356). A contratada não respondeu a esta notificação e não enviou esclarecimentos.

Diante disso, foi instaurado processo administrativo nº 23103.009383/2025-95 para apuração e aplicação de penalidades, onde a Gestão do Contrato,  contendo as informações sobre as ocorrências e as penalidades que a contratada  estaria sujeita, Relatório da Fiscalização, e a ausência de manifestação para esclarecimentos pela contratada, enviou Notificação para Defesa Prévia em 29/04/2025 (Ev. 2177381), com prazo de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e ampla defesa,  sob pena de aplicação de sanção de Advertência pela autoridade competente, conforme previsto nos subitens 23.2 e 23.2.1 e IMR do Termo de referência do contrato nº 22/2021.

A contratada então enviou DEFESA PRÉVIA tempestivamente em 06/05/2025 (Ev. 2183579), a qual foi encaminhada  para análise  e manifestação da fiscalização. Ocorre que ficou constatado o descumprimento contratual, conforme  Relatório da fiscalização do contrato constante no Ofício nº 566/2025/PREF (Ev. 2190586) de 15/05/2025,  sendo justificável a aplicação de Advertência prevista no instrumento convocatório. 

Conforme verificado, no período de fevereiro, a contratada deixou sem cobertura por 6 (seis) dias inteiros postos previstos em contrato de auxiliar administrativo. A fiscal ainda informa no item 1.8 do relatório de fiscalização deste período, tratar-se de evento recorrente. Portanto, os postos de auxiliar administrativo que ficaram sem cobertura caracterizam descumprimento contratual em virtude de não ter sido prestado serviço nos setores em que ocorreram as faltas dos funcionários, por mais que outros postos estivessem supridos, pois o objeto deste contrato trata-se de fornecimento de mão-de-obra.

Conforme relato da fiscal: "Durante o período de concessão de férias aos colaboradores, mesmo com a adoção de medidas pela Contratada, como a contratação de pessoal específico para essa finalidade, foi necessário o remanejamento de colaboradores horistas para cobrir os postos deixados temporariamente vagos. Com isso, em alguns dias, não havia disponibilidade de horistas para atender a outras ocorrências, como faltas pontuais. Também, situações de desligamento de colaboradores, ainda que fora do controle direto da Contratada, exigem resposta rápida, considerando que o objeto do contrato é justamente a gestão de mão de obra. Nesse sentido, é esperado que a Contratada mantenha reserva técnica suficiente para garantir a continuidade do serviço."

O descumprimento contratual se deve ao não cumprimento do estabelecido no subitem 14.19 e também e conforme previsto no item nº 1 referente ao Controle de cobertura dos postos de trabalho do  IMR, anexo B do Termo de Referência  do contrato 22/2021, no qual consta que  em caso de 3 ou mais ocorrências de faltas o dia inteiro sem substituição no mês, além da aplicação da respectiva glosa, aplicar-se-á as seguintes sanções: Na primeira ocorrência – Advertência pela Gestão da Execução do Contrato; e Três ou mais ocorrências em 2 meses seguidos ou 3 meses alternados no período de 12 meses - Multa prevista no item 23 do Termo de Referência.

Informamos que será concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da  notificação, para interposição de recurso administrativo, conforme estabelece o artigo 109,  inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

Atenciosamente,

 

MANON ROHDE SCHMITT

Gestora de Execução do Contrato


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 19/05/2025, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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