Timbre

 

Pró-Reitoria de Infraestrutura

Prefeitura do Campus

 

OFÍCIO Nº 567/2025/PREF

 

Porto Alegre, 16 de junho de 2025.

 

À Senhora

Manon Rohde Schmidt

Gestora de Execução do Contrato

 

Assunto: manifestação da fiscalização quanto às justificativas apresentadas pela empresa ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA

 

Senhora Gestora,

 

Em atenção aos esclarecimentos prestados pela empresa ADSERVI – Administradora de Serviços Ltda, referentes à Notificação Preliminar sobre as ausências de cobertura nos postos de trabalho no período de março de 2025, conforme registrado no Relatório Circunstanciado da Fiscalização, a fiscalização do contrato manifesta o seguinte:

Inicialmente, reconhecemos o esforço da empresa em apresentar justificativas tempestivas e em relatar as medidas adotadas para mitigação dos impactos decorrentes das ausências.

Contudo, é necessário destacar que a ausência de cobertura em diversos postos durante o período analisado causou prejuízos relevantes à Administração Pública. Ressaltamos que os serviços prestados pelos funcionários terceirizados visam suprir uma necessidade permanente de postos de trabalho para os quais a UFCSPA não dispõe de servidores efetivos, tornando a continuidade das atividades institucionais altamente dependente da regular execução dos serviços por parte da empresa contratada.

Ademais, considerando que a ADSERVI é especializada na gestão e no fornecimento de mão de obra, entende-se como imprescindível que a Contratada mantenha uma estrutura de cobertura compatível com o número de postos previstos no contrato, de modo a garantir o atendimento pleno e contínuo das demandas da Instituição, mesmo em situações de afastamentos eventuais, desligamentos ou outras ocorrências previsíveis no âmbito da gestão de pessoas.

Assim, tendo em vista o exposto no teor deste Ofício, entende-se que houve descumprimento contratual, uma vez que está claramente estabelecida a obrigação da Contratada em garantir a cobertura das faltas de seus funcionários. Além disso, por se tratar de caso de reincidência, esta fiscalização manifesta-se favorável à aplicação da sanção de multa, conforme previsto no instrumento convocatório e nas cláusulas contratuais vigentes.

 

Atenciosamente,

 

SIBELE SCHNEIDER DE LIMA

Fiscal do Contrato


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Documento assinado eletronicamente por Sibele Schneider de Lima, Assessora I da Prefeitura do Campus, em 16/06/2025, às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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