Timbre

 

Pró-Reitoria de Infraestrutura

Prefeitura do Campus

 

OFÍCIO Nº 566/2025/PREF

Porto Alegre, 15 de maio de 2025.

 

À Senhora

Manon Rohde Schmidt

Gestora de Execução do Contrato

 

Assunto: manifestação da fiscalização quanto às justificativas apresentadas pela empresa ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA

 

Senhora Gestora,

 

1. Em retorno à solicitação (Ev. 2183587), referente às justificativas apresentadas pela empresa ADSERVI em virtude de Notificação Preliminar (Ev. 2177381) por ausência de cobertura de postos, esta fiscalização tem a declarar:

2. Desde o início da execução do contrato nº 22/2021 em junho/2021, esta fiscalização sempre enfatizou à Contratada que a reposição de faltas dos funcionários na UFCSPA era um ponto crucial para a boa execução contratual, tendo em vista que os postos ativados cumprem papel importante nos setores em que são destinados visando suprir a falta de servidores de carreira.

3. A ADSERVI trabalha com intermitentes ("horistas") para realizar as cobertura de faltas, os quais trabalham por demanda, ou seja, somente quando há a necessidade da Contratada (falta/férias/atestado). 

4. Dito isso, a Contratada apresenta esclarecimentos referente à notificação aplicada em virtude de ter deixado sem cobertura por 06 (seis) dias inteiros os postos na UFCSPA, entre eles o posto de supervisor e de auxiliar administrativo, alegando que houve acontecimentos "alheios à sua vontade". A respeito do fato exposto, seguem algumas informações relevantes:

6. Durante o período de concessão de férias aos colaboradores, mesmo com a adoção de medidas pela Contratada, como a contratação de pessoal específico para essa finalidade, foi necessário o remanejamento de colaboradores horistas para cobrir os postos deixados temporariamente vagos. Com isso, em alguns dias, não havia disponibilidade de horistas para atender a outras ocorrências, como faltas pontuais. Também, situações de desligamento de colaboradores, ainda que fora do controle direto da Contratada, exigem resposta rápida, considerando que o objeto do contrato é justamente a gestão de mão de obra. Nesse sentido, é esperado que a Contratada mantenha reserva técnica suficiente para garantir a continuidade do serviço.

7. De acordo com o Termo de Referência, fica especificado no item 14 referente às Obrigações da Contratada: "14.19. Substituir, no prazo de 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato". Assim, a fiscalização reforça a recomendação de que, sempre que houver afastamentos programados, como férias, seja realizada a contratação temporária de substitutos específicos, a fim de evitar impactos no funcionamento dos demais postos. Ressalta-se, ainda, que com o aumento do número de postos contratados (atualmente 25 postos), torna-se imprescindível que a Contratada amplie proporcionalmente sua reserva técnica para atender de forma eficaz a eventuais necessidades de reposição.

8. Também, conforme previsto no IMR, anexo do Termo de Referência, no qual consta que em caso de 3 ou mais ocorrências de faltas o dia inteiro sem substituição no mês, além da aplicação da respectiva glosa, aplicar-se-á as seguintes sanções: Na primeira ocorrência – Advertência pela Gestão da Execução do Contrato; e Três ou mais ocorrências em 2 meses seguidos ou 3 meses alternados no período de 12 meses - multa prevista no item 23 do Termo de Referência.

9. Assim, houve descumprimento contratual, pois fica claro a obrigação da Contratada em realizar a cobertura de faltas de seus funcionários, portanto esta fiscalização manifesta-se a favor da aplicação da sanção de ADVERTÊNCIA prevista no instrumento convocatório.

 

Atenciosamente,

 

SIBELE SCHNEIDER DE LIMA

Fiscal do Contrato


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Documento assinado eletronicamente por Sibele Schneider de Lima, Assessora I da Prefeitura do Campus, em 16/05/2025, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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