Timbre

 

Pró- Reitoria de Infraestrutura

Prefeitura do Campus

 

OFÍCIO Nº 565/2025/PREF

Porto Alegre, 14 de maio de 2025.

 

À

ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA

Rua Gerôncio Thives, nº 196, sala 01, Bairro Barreiros

São José - SC - CEP 88.117-230

 

Assunto: fornecimento insuficiente de insumos no posto de Copeira - Contrato nº 22/2021

 

Prezados Senhores

 

Considerando o Contrato nº 22/2021, cujo no objeto inclui a prestação de serviços de apoio administrativo, com fornecimento de insumos e materiais, e em especial os termos do item 10 do Termo de Referência, em que consta a obrigação da contratada de disponibilizar os materiais necessários à perfeita execução dos serviços, notificamos formalmente o inadimplemento contratual observado no fornecimentos de café ao(s) posto(s) de trabalho da copeira da UFCSPA.

De acordo com o item 10.3 do referido Termo de Referência, a Contratada deve manter estoque mínimo nas dependências da contratante e garantir o fornecimento contínuo dos insumos, sendo esse controle de inteira responsabilidade da Contratada.

Ocorre que, nas últimas entregas, foi constatada a redução unilateral e não justificada da quantidade de café entregue à UFCSPA, conforme abaixo descrito:

Destacamos que de acordo com o Termo de Referência, a média de consumo estava previsto em 120kg de café mensal para o contrato e, de acordo com o item 10.2. do Termo de Referência, o quantitativo de materiais indicado é estimativo, devendo a Contratada repor o estoque mensal conforme as variações de consumo para a perfeita execução dos serviços, ou seja, dentro dos parâmetros legais, a quantidade estimada poderá sofrer alteração para mais ou para menos, com a finalidade de se adequar à real necessidade.

Dessa forma, a continuidade desse padrão de fornecimento inadequado compromete seriamente a prestação dos serviços contratados e configura descumprimento contratual, passível de penalidades conforme previsto na legislação vigente e nas cláusulas contratuais.

Solicitamos que essa empresa regularize imediatamente o fornecimento do insumo, em consonância com o Termo de Referência e o consumo real da Universidade, além de apresentar justificativa formal sobre os descumprimentos já ocorridos, no prazo máximo de 02 (dias) dias úteis.

 

Atenciosamente,

SIBELE SCHNEIDER DE LIMA

Fiscal do Contrato


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Documento assinado eletronicamente por Sibele Schneider de Lima, Assessora I da Prefeitura do Campus, em 13/05/2025, às 21:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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