Pró- Reitoria de Infraestrutura
Prefeitura do Campus
OFÍCIO Nº 565/2025/PREF
Porto Alegre, 14 de maio de 2025.
À
ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA
Rua Gerôncio Thives, nº 196, sala 01, Bairro Barreiros
São José - SC - CEP 88.117-230
Assunto: fornecimento insuficiente de insumos no posto de Copeira - Contrato nº 22/2021
Prezados Senhores
Considerando o Contrato nº 22/2021, cujo no objeto inclui a prestação de serviços de apoio administrativo, com fornecimento de insumos e materiais, e em especial os termos do item 10 do Termo de Referência, em que consta a obrigação da contratada de disponibilizar os materiais necessários à perfeita execução dos serviços, notificamos formalmente o inadimplemento contratual observado no fornecimentos de café ao(s) posto(s) de trabalho da copeira da UFCSPA.
De acordo com o item 10.3 do referido Termo de Referência, a Contratada deve manter estoque mínimo nas dependências da contratante e garantir o fornecimento contínuo dos insumos, sendo esse controle de inteira responsabilidade da Contratada.
Ocorre que, nas últimas entregas, foi constatada a redução unilateral e não justificada da quantidade de café entregue à UFCSPA, conforme abaixo descrito:
No mês de janeiro, fevereiro e março de 2025, foram entregues apenas 80 pacotes de 500g de café (40kg);
No mês de abril foram enviados 85 pacotes de 500g (42,5kg), sendo que no dia 28/04/2025 a Supervisora Karoline solicitou pedido extra, pois estava ciente de que faltaria café até a próxima entrega chegar, porém não houve retorno da solicitação por parte da Contratada;
No dia 30/04/2025, o café acabou e houve necessidade de compra emergencial pela Contratada e o Supervisor Operacional (Sandro) realizou a entrega na UFCSPA, causando atraso na prestação do serviço no turno da manhã;
No mês de maio, houve atraso na entrega dos insumos pelo fornecedor e, no dia 06/05/2025, acabou o café e não houve fornecimento durante todo o dia;
No dia 07/05/2025, o Supervisor Operacional (Sandro) foi acionado e retirou o pedido do mês de maio diretamente no fornecedor e levou até a UFCSPA, porém o fornecimento do café só ocorreu à tarde. Nesta entrega, foram disponibilizados apenas 55 pacotes de 500g (22,5 kg), novamente muito abaixo da quantidade prevista, não atendendo a solicitação da supervisora Karoline para aumento do quantitativo;
No mesmo dia, 07/05/2025, a Supervisora Karoline enviou e-mail pedindo a complementação do quantitativo para o mês de maio, porém até o presente momento não houve resposta à solicitação.
Destacamos que de acordo com o Termo de Referência, a média de consumo estava previsto em 120kg de café mensal para o contrato e, de acordo com o item 10.2. do Termo de Referência, o quantitativo de materiais indicado é estimativo, devendo a Contratada repor o estoque mensal conforme as variações de consumo para a perfeita execução dos serviços, ou seja, dentro dos parâmetros legais, a quantidade estimada poderá sofrer alteração para mais ou para menos, com a finalidade de se adequar à real necessidade.
Dessa forma, a continuidade desse padrão de fornecimento inadequado compromete seriamente a prestação dos serviços contratados e configura descumprimento contratual, passível de penalidades conforme previsto na legislação vigente e nas cláusulas contratuais.
Solicitamos que essa empresa regularize imediatamente o fornecimento do insumo, em consonância com o Termo de Referência e o consumo real da Universidade, além de apresentar justificativa formal sobre os descumprimentos já ocorridos, no prazo máximo de 02 (dias) dias úteis.
Atenciosamente,
SIBELE SCHNEIDER DE LIMA
Fiscal do Contrato
| | Documento assinado eletronicamente por Sibele Schneider de Lima, Assessora I da Prefeitura do Campus, em 13/05/2025, às 21:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2188821 e o código CRC 419BEAFA. |