PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO/DCC/Divisão de Contratos
NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA
CONTRATO 22/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO 15/2020 - 23103.203812/2020-12
À
ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA
Rua Gerôncio Thives, nº 196, sala 01, Bairro Barreiros
São José - SC - CEP 88.117-230
A/C: Representante Legal Fernanda Maria Pereira
Assunto: Processo Administrativo para Aplicação de Sanções nº 23103.009383/2025-95. NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA
Senhora Representante Legal,
Através da presente, notificamos vossas senhorias, tendo em vista o descumprimento contratual quanto a não cobertura de faltas para os postos de Auxiliar Administrativo na competência de fevereiro de 2025, no que se refere ao estabelecido no subitem 14.19 do Termo de Referência do contrato 22/2021 e também, conforme previsto no IMR, anexo B do Termo de Referência, no qual consta que em caso de "3 ou mais ocorrências de faltas o dia inteiro sem substituição no mês, além da aplicação da respectiva glosa, aplicar-se-á as seguintes sanções: "Na primeira ocorrência – Advertência pela Gestão da Execução do Contrato; e Três ou mais ocorrências em 2 meses seguidos ou 3 meses alternados no período de 12 meses - multa prevista no item 23 do Termo de Referência", conforme relatos já apontados na Notificação Preliminar enviada à contratada em 17/04/2025 (Ev. 2177367 ), juntamente com o Relatório da Fiscalização e o Termo de Recebimento Definitivo da gestão da competência de fevereiro/2025 (Ev. 2177356 e Ev. 2177364 ).
Informamos ainda que a contratada ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA não apresentou os esclarecimentos solicitados na Notificação Preliminar enviada em 17/04/2025 dentro do prazo de cinco (05) dias úteis concedidos.
Diante do exposto no epigrafado Ofício, fica-lhes concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação da ampla defesa e o contraditório referente aos descumprimentos contratuais, sob pena de aplicação de sanção de Advertência pela autoridade competente, conforme previsto nos subitens 23.2 e 23.2.1 e IMR do do Termo de referência do contrato nº 22/2021, nos termos do Artigo 87 da Lei 8.666/93.
Havendo aplicação da penalidade ao final do devido processo legal, será providenciado o seu registro no SICAF.
O Processo Administrativo para Aplicação de Sanções n.º 23103.009383/2025-95 encontra-se a disposição para consulta e segue cópia do mesmo em anexo.
Estamos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Manon Rohde Schmitt
Gestora de Execução de Contrato
Departamento de Compras e Contratos
UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 29/04/2025, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2177381 e o código CRC 9B7486E9. |