ADITIVO DE CONTRATO Nº 05/2025
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE - UFCSPA E A EMPRESA ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE-UFCSPA, criada pela Lei n.º 11.641, de 11 de janeiro de 2008, localizada na Rua Sarmento Leite n.º 245, na cidade de Porto Alegre - RS, inscrita no CNPJ sob o nº 92.967.595/0001-77, neste ato representada por sua Reitora, LUCIA CAMPOS PELLANDA, nomeada pelo DECRETO PRESIDENCIAL, de 17 de março de 2021, publicada no DOU de 18 de março de 2021, portadora da matrícula funcional SIAPE nº 1445219, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.531.343/0001-08, sediada na Rua Gerôncio Thives, nº 196, sala 01, Bairro Barreiros, na cidade de São José - SC, CEP 88.117-230, neste ato representada pela Sra. FERNANDA MARIA PEREIRA, responsável pela administração e representação da Sociedade conforme atos constitutivos da empresa apresentados nos autos, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23103.203812/2020-12 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato 22/2021, decorrente do Pregão nº 15/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 22/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 21/06/2025 a 20/06/2026, nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei nº 8.666, de 1993.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O valor mensal da contratação a partir de 21/06/2025 será de R$ 215.602,29 (duzentos e quinze mil e seiscentos e dois reais e vinte e nove centavos), perfazendo o valor anual de R$ 2.587.227,48 (dois milhões e quinhentos e oitenta e sete mil e duzentos e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos).
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados, bem como dos quantitativos dos postos que estiverem ativos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 15270/154032;
Fonte de Recursos: 1000000000;
Programa de Trabalho: 12.364.5013.20RK.0043;
Elemento de Despesa: 3.3.90.37;
Plano Interno: M20RKG0100N;
Nota de Empenho: 2025NE400108.
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA CONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
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LUCIA CAMPOS PELLANDA
REITORA DA UFCSPA
CONTRATANTE
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FERNANDA MARIA PEREIRA
ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. Manon Rohde Schmitt
matrícula SIAPE nº 2023662
2. Ricardo Maurício
matrícula SIAPE nº 434268
| | Documento assinado eletronicamente por FERNANDA MARIA PEREIRA, Usuário Externo, em 13/03/2025, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Testemunha, em 13/03/2025, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Testemunha, em 13/03/2025, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 13/03/2025, às 18:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2138320 e o código CRC 6A4E7872. |