Timbre

DESPACHO

À REITORIA DA UFCSPA

 

Magnífica Reitora, 

 

Enviamos o presente processo para solicitação de autorização de prorrogação da vigência do contrato nº 22/2021 por mais 12 meses (consoante disposto no artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993), cujo objeto é a prestação de serviços continuados de apoio administrativo e técnico em atividades auxiliares nas dependências da UFCSPA, com execução mediante o regime de empreitada por preço global e dedicação exclusiva de mão de obra, nas diversas categorias solicitadas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, decorrente do Pregão nº 15/2020, celebrado a empresa ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA.

Seguem em anexo as manifestações da fiscal do contrato através do Ofício 530/2025/PREF (Ev. 2101453e da empresa ADSERVI (Ev. 2117624), favoráveis à prorrogação contratual; Relatório Circunstanciado da Fiscalização (Ev. 2135579 ), bem como Termo Circunstanciado da Gestão de Execução de Contrato (Ev. 2136492 ).

A empresa continua com habilitação necessária para prorrogação do contrato, conforme certidões SICAF, consulta consolidada de Pessoa Jurídica do TCU e consulta ao CADIN (Ev. 2136424 , Ev. 2136447 e Ev. 2136476), e a disponibilidade orçamentária foi atestada pelo Departamento de Orçamento, conforme documento Ev. 2118742

Salientamos que nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 002/2023/PF-UFCSPA/PGF/AGU (Ev. 1873377), fica dispensada a remessa do processo à Procuradoria Federal junto à UFCSPA, desde que atestada de forma expressa pela área técnica o cumprimento dos requisitos necessários ao evento pretendido no aditivo, procedimento que será devidamente atestado, após retorno da autorização de prorrogação.

À sua apreciação e consideração.

 

MANON ROHDE SCHMITT

Gestora de Execução do Contrato

 


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 12/03/2025, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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