TERMO CIRCUNSTANCIADO DE GESTÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
PROCESSO Nº 23103.203812/2020-12
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2020
Contratada: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA
CNPJ/MF: 02.531.343/0001-08
Resp. Legal: Fernanda Maria Pereira
Objeto contratual: prestação de serviços continuados de apoio administrativo e técnico em atividades auxiliares nas dependências da UFCSPA, com execução mediante o regime de empreitada por preço global e dedicação exclusiva de mão de obra, nas diversas categorias solicitadas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
Vigência do contrato: 21/06/2024 a 20/06/2025
Dados da Fiscalização:
Fiscal técnica e administrativa: Sibele Schneider de Lima - Lotação: Prefeitura do Campus
Fiscal substituta: Charise Alessandra Fonseca de Mesquita - Lotação: Prefeitura do Campus
Gestora do Contrato: Manon Rohde Schmitt – Lotação: Departamento de Compras e Contratos
Ato de designação da fiscalização dos serviços: Portaria PROAD REITORIA UFCSPA nº 228 de 16/10/2023 (Ev. 1749975)
Período analisado pela fiscalização: março 2024 à março de 2025
Assunto: Prorrogação do contrato 22/2021 pelo prazo de 12 (doze) meses, prevista na cláusula segunda do contrato
O contrato 22/2021 foi firmado entre as partes no dia 14/06/2021 (Ev. 1192209) e seus serviços foram iniciados no dia 21/06/2021, conforme Ordem de execução de serviço da PROAD de 16/06/2021 (Ev. 1198225). O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial da União em 05/07/2021 (Ev.1212012).
Prorrogações contratuais:
- 2º Termo Aditivo - vigência 21-06-2022 a 20-06-2023 (Ev. 1347724), com extrato publicado no Diário Oficial da União em 01-04-2022 (Ev. 1350165);
- 3º Termo Aditivo - vigência de 21-06-2023 a 20-06-2024 (Ev. 1600640), com extrato publicado no Diário Oficial da União em 30-03-2023 (Ev.1602984).
- 4º Termo Aditivo - vigência de 21-06-2024 a 20-06-2025 (Ev. 1886223), com extrato publicado no Diário Oficial da União em 25-04-2024 (Ev. 1890373).
1. MANIFESTAÇÃO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Verificou-se a manifestação favorável da fiscalização à renovação contratual, bem como destacada a imprescindibilidade da manutenção dos serviços de natureza contínua, com base nos seguintes documentos:
- Ofício 530/2025/PREF da fiscalização de 20/01/2025 (Ev. 2101453);
- Relatório Circunstanciado da Fiscalização de 11/03/2025 (Ev. 2135579);
- e processos de fiscalização e pagamento mensais anexados e relacionados ao processo principal, onde estão inseridos os relatórios da fiscalização e relatórios de gestão referentes aos períodos em questão.
A contratada também manifestou interesse na prorrogação contratual através do Ofício 025/ADM/CONTRATOS/2025 de 10/02/2025 (Ev. 2117624), e concordou com a redução dos custos não renováveis.
2. AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Conforme relatório de fiscalização (Ev. 2135579), os serviços foram prestados de forma regular e satisfatória, atendendo o quanto avençado entre as partes.
3. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A empresa manteve durante todo período a regularidade com as suas obrigações fiscais e trabalhistas, conforme verificado nos processos mensais de fiscalização e pagamento nos quais a fiscalização se utiliza do Instrumento de Medição de Resultados (IMR) como ferramenta de avaliação, conforme exposto no item 4 do Relatório Circunstanciado da Fiscalização (Ev. 2135579 ), e através de consulta ao SICAF (Ev. 2136424).
No período analisado pela fiscalização houve abertura de processo administrativo nº 23103.007919/2024-57 e foi registrada no SICAF a aplicação de sanção de Advertência em 13/05/2024, referente a faltas sem cobertura nos postos de postos de Auxiliar Administrativo e Supervisor Administrativo. No período desta vigência contratual, a partir de 21/06/2024 até a presente data, não houve abertura de processos de sanção.
Já no que diz respeito a eventual aplicação de sanções impeditivas de contratar e licitar com o Poder Público, observa-se não constar nenhuma ocorrência no período que impeça a renovação do ajuste, conforme Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (Ev. 2136447), e dos Relatórios SICAF negativos para ocorrências impeditivas de licitar (Ev. 2136472) e ocorrências impeditivas indiretas de fornecedor (Ev. 2136471). Foi ainda verificada a regularidade do CNIA/CNJ do sócio majoritário (Ev. 2136470 ).
Foi realizada consulta ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN) e a empresa encontra-se em situação regular (Ev. 2136476).
Foi verificado junto a contratada que a Sra. Fernanda Maria Pereira, responsável pela administração e representação ativa e passiva da empresa, continua sendo a representante legal para assinatura do Termo Aditivo de prorrogação contratual (Ev. 2117624), constando ainda anexado ao processo a última alteração do contrato social da contratada (Ev. 2117649 ).
4. GARANTIA CONTRATUAL
A Garantia Contratual encontra-se devidamente prestada e vigente até o dia 20 de setembro de 2025, através da Apólice Seguro Garantia da Pottencial Seguradora S.A. de número 0306920219907750526850000 endosso 009 (Ev. 2103388) , nos termos da cláusula Sétima do Contrato. A solicitação de renovação da garantia já está prevista na cláusula quarta da Minuta do Termo Aditivo anexada a este processo (Ev. 2136485).
5. VANTAJOSIDADE DA CONTRATAÇÃO
No que se refere a pesquisa de mercado, o Anexo IX, item 7, da Instrução Normativa Nº 05 de 05/05/2017 da SEGES/MPDG - Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, define que a vantajosidade econômica estará assegurada para prorrogação dos contratos com mão de obra exclusiva, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver as previsões das alíneas “a” e “b”. Logo, observa-se que no contrato n°22/2021, existe a previsão de repactuação pelo salário normativo e reajuste dos valores de insumos do contrato pela variação do índice IPCA, de acordo com a cláusula sexta do contrato e item 21 do Termo de Referência (Ev. 1061685), atendendo o disposto nas alíneas “a” e “b”, acompanhando a ordinária variação dos preços de mercado.
Em 13/01/2025 a contratada solicitou Repactuação através do Ofício REPACTUAÇÃO CCT 2024/2025 – SINDIRADIO /RS e CCT 2025/2025 - SEEAC/RS (Ev. 2095420), por motivo de ajuste salarial das categorias dos trabalhadores em empresas de Radiodifusão e Publicidade e demais benefícios, e por motivo de ajuste salarial das categorias dos trabalhadores de asseio e conservação e demais benefícios. O pedido foi analisado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF) da UFCSPA o qual emitiu o Parecer nº 136/2025/DCF/PROAD/REITORIA/UFCSPA em 20/01/2025 (Ev. 2100692). A repactuação foi então formalizada através do 6º Termo de Apostilamento de 07/02/2025 (Ev. 2101051) o qual reajustou o valor anual do contrato de R$ 2.424.247,92 para R$ 2.592.219,36 (valor atual).
6. CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS E ATUALIZAÇÃO DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Após Parecer do Departamento de Contabilidade e Finaças (DCF) através do documento Ev. 2109050 de 30/01/2025, foi realizada negociação com a contratada referente aos custos não renováveis. A contratada concordou com a redução dos custos, conforme Oficio 025/ADM/CONTRATOS/2025 de 10/02/2025 (Ev. 2117624). Os custos a serem suprimidos, conforme o Parecer 139/DCF/2025 serão: no Módulo 3 - Provisão para Rescisão - Aviso prévio indenizado , Incidência do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado, Aviso prévio trabalhado e a Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre Aviso Prévio Trabalhado. A planilha atualizada e o valor mensal do contrato a partir de 21/06/2025 será de R$ 215.602,29, perfazendo o valor anual de R$ 2.587.227,48.
7. MAPA DE RISCOS
Não foi verificado evento a justificar atualização e juntada do Mapa de Riscos (IN SEGES 5/2017, art. 26, §1º, IV).
8. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
No que se refere aos recursos orçamentários, informamos que há disponibilidade orçamentária, conforme consulta ao Departamento de Orçamento (Ev. 2118742).
9. VIABILIDADE DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Diante do exposto, a Gestão de Execução do Contrato também se manifesta favorável à prorrogação do contrato, nos termos do Artigo 57, parágrafo 4º da Lei 8.666/93, e de acordo com o item 3, Anexo IX, da IN 05/2017, considerando: as justificativas expostas pela fiscalização na manutenção dos serviços através de relatório que atesta que os serviços estão sendo prestados regularmente; a manifestação expressa da contratada no interesse na prorrogação dos serviços; a vantajosidade econômica para Administração; a comprovação de que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação, e que as demais obrigações contratuais restam atendidas.
MANON ROHDE SCHMITT
Gestora de Execução do Contrato
| | Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 12/03/2025, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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