Timbre

 

Pró-Reitoria de Administração

Prefeitura do Campus

 

OFÍCIO Nº 481/2024/PREF

 

Porto Alegre, 21 de agosto de 2024.

 

À

ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA

Rua Gerôncio Thives, nº 196, sala 01, Bairro Barreiros

São José - SC - CEP 88.117-230

 

Assunto: Notificação prévia referente à falta de pagamento de Vale-Transporte - Contrato 22/2021 – Processo Administrativo 23103.203812/2020-12

 

Senhora Representante Legal,

 

De acordo com a CCT SEEAC 2024, cláusula vigésima, os empregadores são obrigados a fornecer antecipadamente o vale-transporte aos seus empregados, garantindo que este seja entregue até o último dia do mês. O benefício visa cobrir as necessidades de deslocamento dos trabalhadores entre suas residências e o local de trabalho, utilizando transporte coletivo. Isso está em conformidade com a Legislação Trabalhista Brasileira, que prevê a concessão do vale-transporte como um direito dos empregados, garantindo que tenham condições de se deslocar de forma adequada para o trabalho.

Conforme verificado pela fiscalização, identificamos que não houve o cumprimento legal referente ao pagamento do vale-transporte durante a competência de Agosto/2024, no qual foram depositados créditos insuficiente para os seguintes funcionários do Contrato 22/2021:

3.                Solicitamos, portanto, a reparação imediata desse problema, com o depósito dos valores devidos no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento desta notificação. Além disso, pedimos que sejam apresentados esclarecimentos a esta fiscalização, no mesmo prazo.

4.               Ressaltamos a importância de que o cumprimento desta solicitação seja imediato, a fim de evitar maiores transtornos para os empregados e a adoção de medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

 

 

Atenciosamente,

 

SIBELE SCHNEIDER DE LIMA

Fiscal do Contrato


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Documento assinado eletronicamente por Sibele Schneider de Lima, Assessora I da Prefeitura do Campus, em 21/08/2024, às 19:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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