Pró-Reitoria de Administração
Prefeitura do Campus
OFÍCIO Nº 481/2024/PREF
Porto Alegre, 21 de agosto de 2024.
À
ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA
Rua Gerôncio Thives, nº 196, sala 01, Bairro Barreiros
São José - SC - CEP 88.117-230
Assunto: Notificação prévia referente à falta de pagamento de Vale-Transporte - Contrato 22/2021 – Processo Administrativo 23103.203812/2020-12
Senhora Representante Legal,
De acordo com a CCT SEEAC 2024, cláusula vigésima, os empregadores são obrigados a fornecer antecipadamente o vale-transporte aos seus empregados, garantindo que este seja entregue até o último dia do mês. O benefício visa cobrir as necessidades de deslocamento dos trabalhadores entre suas residências e o local de trabalho, utilizando transporte coletivo. Isso está em conformidade com a Legislação Trabalhista Brasileira, que prevê a concessão do vale-transporte como um direito dos empregados, garantindo que tenham condições de se deslocar de forma adequada para o trabalho.
Conforme verificado pela fiscalização, identificamos que não houve o cumprimento legal referente ao pagamento do vale-transporte durante a competência de Agosto/2024, no qual foram depositados créditos insuficiente para os seguintes funcionários do Contrato 22/2021:
MERY ANGELITA FERNANDES CEZARIO
LARISSA CARDOSO LOPES
THAIS DOS SANTOS JORGE
IVONISE PASINE DE FIGUEIREDO
LITUANE DA ROZA MOREIRA
MARCIO LUCIANO FLORES
FERNANDA CRISTINA DE SOUZA
KAIOLAINE BARBOSA PEREIRA
KAROLINE DE ABREU MARQUES
3. Solicitamos, portanto, a reparação imediata desse problema, com o depósito dos valores devidos no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento desta notificação. Além disso, pedimos que sejam apresentados esclarecimentos a esta fiscalização, no mesmo prazo.
4. Ressaltamos a importância de que o cumprimento desta solicitação seja imediato, a fim de evitar maiores transtornos para os empregados e a adoção de medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
Atenciosamente,
SIBELE SCHNEIDER DE LIMA
Fiscal do Contrato
| | Documento assinado eletronicamente por Sibele Schneider de Lima, Assessora I da Prefeitura do Campus, em 21/08/2024, às 19:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1968732 e o código CRC 6BF409DE. |