GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
1. FISCALIZAÇÃO:
1.1 INFORMAÇÕES DO CONTRATO
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CONTRATO Nº: 22/2021 |
UNIDADE: PREFEITURA DO CAMPUS |
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CONTRATADA: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA |
CONTATO: (48) 3346-7887 |
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MÊS DE REFERÊNCIA: ABRIL/2024 |
PERÍODO DE REFERÊNCIA: 01/04/2024 A 30/04/2024 |
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DATA DE RECEBIMENTO DOCUMENTAÇÃO: 24/05/2024 |
VALOR MENSAL CONTRATO: R$ 202.020,66 (para o total de 51 postos do contrato) |
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SERVIÇOS PRESTADOS: APOIO ADMINISTRATIVO |
VALOR TOTAL DA FATURA: R$ R$ 99.360,94 |
1.2 DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATADA
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Nº |
ITENS |
SIM |
NÃO |
NÃO SE APLICA |
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1 |
FOLHA DE PAGAMENTO |
X |
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2 |
CONTRACHEQUES |
X |
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3 |
VALE TRANSPORTE |
X |
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4 |
VALE ALIMENTAÇÃO |
X |
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5 |
FOLHAS PONTO |
X |
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6 |
GUIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS (GRF) |
X |
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7 |
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP (RET) |
X |
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8 |
PROTOCOLO DO ENVIO DE ARQUIVOS – CONECTIVIDADE SOCIAL |
X |
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9 |
RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO INSS (GPS) |
X |
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10 |
COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA |
X |
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11 |
CARTEIRA DE TRABALHO, CONTRATO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA, COMPROVANTES DE CAPACITAÇÃO MÍNIMA PARA EXERCER A FUNÇÃO (formação e treinamentos), EXAMES ADMISSIONAIS (ASO - Atestado de Saúde Ocupacional), COMPROVANTE DE ENTREGA DE UNIFORME E EPIS, IDENTIDADE E CPF (no caso de admissão de novos funcionários no período) |
X |
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12 |
TERMO DE RESCISÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO DEVIDAMENTE HOMOLOGADOS, EXTRATO DO FGTS E EXAME DEMISSIONAL (no caso de demissão de funcionários no período) |
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X |
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13 |
AVISO E RECIBO DE FÉRIAS (para os funcionários que entraram em férias no período) |
X |
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1.3 INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
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Nº 01 - Controle de cobertura dos postos de trabalho |
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Item |
Descrição |
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Finalidade |
Manter funcionários dentro dos horários especificados nos postos de trabalho, devendo as substituições serem realizadas tempestivamente, com prévio aviso ao fiscal do contrato, a fim de evitar atrasos e faltas dos colaboradores sem cobertura |
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Meta a cumprir |
100% dos postos cobertos por funcionários nos horários estabelecidos |
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Instrumento de medição |
Cartão-ponto dos funcionários |
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Forma de acompanhamento |
Fiscalização in loco |
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Periodicidade |
Mensal |
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Mecanismo de Cálculo |
Por ocorrência de atraso ou falta sem cobertura |
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Início de Vigência |
Data da assinatura do contrato e início da execução dos serviços |
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Faixas de ajuste no pagamento |
Posto sem cobertura (período inferior a um dia inteiro): Glosa da quantidade de horas sem cobertura sobre o valor de cada posto em que houver ocorrência de atraso ou falta do funcionário, independentemente do número de ocorrências no mês. O valor da glosa, para cada ocorrência, obedecerá ao seguinte cálculo: Glosa = (VP/CH mensal) x HF, em que: VP = Valor do posto CH mensal = Carga Horária mensal HF = Horas faltas |
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Posto sem cobertura (dia inteiro): · 1 ou 2 ocorrências no mês - glosa de 5% do valor mensal do posto em que ocorreu a falta. A glosa será aplicada sobre cada ocorrência no mesmo posto ou em postos diferentes. O valor da glosa obedecerá ao seguinte cálculo: Glosa = (VP1 X 0,05) + (VP2 X 0,05), em que: VP1 = Valor mensal do posto da primeira ocorrência VP2 = Valor mensal do posto da segunda ocorrência
· 3 ou mais ocorrências no mês - glosa de 1% do valor mensal do contrato Glosa = (VMC x 0,01), em que: VMC = Valor mensal do contrato |
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Sanções |
Em caso de 3 ou mais ocorrências de faltas o dia inteiro sem substituição no mês, além da aplicação da respectiva glosa, aplicar-se-á as seguintes sanções: · Na primeira ocorrência – Advertência pela Gestão da Execução do Contrato · Três ou mais ocorrências em 2 meses seguidos ou 3 meses alternados no período de 12 meses - multa prevista no item 23 do Termo de Referência |
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Nº 02 – Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços |
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Item |
Descrição |
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Finalidade |
Garantir a eficiência da prestação dos serviços e materiais fornecidos |
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Meta a cumprir |
100% do atendimento dos itens descritos no presente indicador |
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Instrumento de medição |
Planilhas de registros de ocorrências da fiscalização e feedback do público usuário |
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Forma de acompanhamento |
Fiscalização e verificação do cumprimento dos itens descritos |
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Periodicidade |
Mensal |
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Mecanismo de cálculo |
O número de pontos no mês refletirá inversamente o percentual de atingimento da meta, considerando o somatório de pontos para cada ocorrência. |
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Início da vigência |
Data da assinatura do contrato e início da execução dos serviços |
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Itens de avaliação |
Descrição |
Pontos |
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1 |
Substituir funcionários sem comunicação prévia à Contratante. |
2 |
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2 |
Deixar de fornecer, dentro do prazo, informações ou documentos solicitados pela fiscalização do contrato. |
2 |
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3 |
Permitir a presença de empregado sem asseio pessoal. |
3 |
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4 |
Permitir a presença de empregado sem uniforme ou com uniforme incompleto, rasgado e/ou sujo. |
3 |
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5 |
Permitir a execução dos serviços por colaboradores sem identificação (uso de crachás). |
3 |
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6 |
Permitir a falta de cordialidade no atendimento por parte de seus funcionários. |
4 |
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7 |
Permitir a execução dos serviços por colaboradores sem uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI). |
5 |
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8 |
Permitir funcionário fora do posto de forma a prejudicar o desempenho de sua função e/ou de outros. |
5 |
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9 |
Destruir ou danificar documentos e/ou equipamentos por culpa ou dolo de seus funcionários. |
7 |
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10 |
Deixar de fornecer os materiais e equipamentos no prazo e/ou nas quantidades e/ou qualidades estabelecidas. |
10 |
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Faixas de ajuste no pagamento |
de 00 a 20 pontos: 100% da meta = recebimento de 100% da nota. de 21 a 30 pontos: 98% da meta = recebimento de 98% da nota. de 31 a 40 pontos: 95% da meta = recebimento de 95% da nota. de 41 a 50 pontos: 90% da meta = recebimento de 90% da nota. Acima de 50 pontos: 85% da meta = recebimento de 85% da nota.
O valor da glosa obedecerá ao seguinte cálculo: Glosa = Valor mensal do contrato x [1-(%meta atingida/100)] |
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Sanções |
A ocorrência do ajuste “acima de 50 pontos” por 3 meses seguidos ou 4 meses intercalados no período de 12 meses, poderá ensejar rescisão contratual. |
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1.4 RELATÓRIO MENSAL DE OCORRÊNCIAS
*Para nº de horas utilizar a fórmula (VP/CH mensal) x HF. Para dias inteiros, utilizar a fórmula conforme o número de ocorrências no mês: 1 ocorrência (VP1 x 0,05); 2 ocorrências (VP1 x 0,05) + (VP2 x 0,05); 3 ou mais ocorrências (VMC x 0,01).
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Nº 01 - Controle de cobertura dos postos de trabalho |
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RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS NO PERÍODO |
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| Data da ocorrência | Posto sem cobertura | Tempo sem cobertura | Tempo sem cobertura | Tempo sem cobertura | Memória de cálculo* | Memória de cálculo (com valores) | Ajuste no pagamento |
| (“nº horas” ou “dia inteiro”) | nº horas | n° horas (decimal) | (R$) | ||||
| 01/04/2024 | Copeira (Ester) | 16:00 - 16:30 | 00:30 | 0,50 | (VP/CH mensal) x HF | (5046,21/200) x 0,50 | 12,62 |
| 10/04/2024 | Copeira (Ester) atraso cobertura | 07:30 - 09:00 | 01:30 | 1,50 | (VP/CH mensal) x HF | (5046,21/200) x 1,50 | 37,85 |
| 10/04/2024 | Copeira (Ester) atraso cobertura | 07:30 - 09:00 | 01:30 | 1,50 | (VP/CH mensal) x HF | (5046,21/200) x 2,48 | 37,85 |
| 04/04/2024 | Recepcionista (Kerolyn) | 07:30 - 08:30 | 01:00 | 1,00 | (VP/CH mensal) x HF | (3961,53/220) x 1,0 | 18,01 |
| 24/04/2024 | Recepcionista (Kerolyn) | 10:40 - 16:09 | 04:29 | 4,48 | (VP/CH mensal) x HF | (3961,53/220) x 4,48 | 80,73 |
| 25/04/2024 | Recepcionista (Kerolyn) | 19:40 - 20:30 | 00:50 | 0,83 | (VP/CH mensal) x HF | (3961,53/220) x 0,83 | 15,01 |
| 26/04/2024 | Recepcionista (Kerolyn) | 19:30 - 20:30 | 01:00 | 1,00 | (VP/CH mensal) x HF | (3961,53/220) x 1,0 | 18,01 |
| 22/04/2024 | Aux. Adm (Maiza) | 09:00 - 12:00 | 03:00 | 3,00 | (VP/CH mensal) x HF | (4137,23/200) x 3,00 | 62,06 |
| 26/04/2024 | Aux. Adm (Maiza) | 09:00 - 10:00 | 01:00 | 1,00 | (VP/CH mensal) x HF | (4137,23/200) x 1,00 | 20,69 |
| 26/04/2024 | Aux. Adm (Maiza) | 16:00 - 18:00 | 02:00 | 2,00 | (VP/CH mensal) x HF | (4137,23/200) x 2,00 | 41,37 |
| 18/04/2024 | Aux. Adm (Mery) | 13:00 - 13:45 | 00:45 | 0,75 | (VP/CH mensal) x HF | (4137,23/200) x 0,75 | 15,51 |
| 02/04/2024 | Aux. Adm (Fernanda) | 09:00 - 09:42 | 00:42 | 0,70 | (VP/CH mensal) x HF | (4137,23/200) x 0,7 | 14,48 |
| 02/04/2024 | Aux. Adm (Fernanda) | 13:50 - 16:30 | 02:40 | 2,67 | (VP/CH mensal) x HF | (4137,23/200) x 2,67 | 55,16 |
| 19/04/2024 | Aux. Adm (Fernanda) | 09:00 - 18:00 | 08:00 | dia inteiro | (VP X 0,05) | (4137,23 x 0,05) | 206,86 |
| 29/04/2024 | Aux. Adm (Sarah) | 08:00 - 17:00 | 08:00 | dia inteiro | (VP X 0,05) | (4137,23 x 0,05) | 206,86 |
| 30/04/2024 | Aux. Adm (Sarah) atraso cobertura Quezia | 08:00 - 08:33 | 00:33 | 0,55 | (VP/CH mensal) x HF | (4137,23/200) x 0,455 | 11,38 |
| 09/04/2024 | Aux. Adm (Pamela Kunzler) | 16:30 - 18:00 | 01:30 | 1,50 | (VP/CH mensal) x HF | (4137,23/200) x 1,50 | 31,03 |
| 09/04/2024 | Aux. Adm (Rúbia) | 11:00 - 11:30 | 00:30 | 0,50 | (VP/CH mensal) x HF | (4137,23/200) x 0,50 | 10,34 |
| 09/04/2024 | Aux. Adm (Rúbia) | 18:00 - 20:00 | 02:00 | 2,00 | (VP/CH mensal) x HF | (4137,23/200) x 2,00 | 41,37 |
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Total de Glosa1 (R$) |
937,18 |
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Nº 02 - Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços |
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RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS NO PERÍODO |
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Nº do Item |
Data da ocorrência |
Descrição e Observação |
Pontuação |
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Total de pontos |
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Meta atingida (%) |
100% |
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Valor mensal do contrato x [1-(%meta atingida/100)] |
Total de Glosa2 (R$) |
- |
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Obs: Neste Relatório deverá ser anotado o número do item definido para a ocorrência, a data da ocorrência, sua descrição, observação se houver e a pontuação correspondente, conforme definidos no Quadro Nº 2 - Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços.
Conforme o somatório da pontuação de ocorrências no mês, será aferida a meta atingida de prestação dos serviços e aplicado o percentual de ajuste de pagamento correspondente sobre o valor mensal do contrato.
GLOSA TOTAL DO PERÍODO
O valor total de glosa a ser aplicado na nota fiscal do contrato referente ao período consistirá no somatório da glosa relativa ao Controle de cobertura dos postos de trabalho (Glosa1) com a glosa referente à Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços (Glosa2).
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Glosa Total do Período - ABRIL/2024 |
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Valor de Glosa1 (R$) |
937,18 |
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Valor de Glosa2 (R$) |
0 |
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Valor total de glosa (R$) (Glosa1 + Glosa2) |
937,18 |
Observações: As ocorrências de falta de cobertura dos postos de trabalho dentro do período geraram desconto da Nota Fiscal no mês de Abril/2024 no total de R$ 937,18.
1.5 AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização compreende o período de 01/04/2024 até o dia 30/04/2024, sendo realizada pela fiscal Sibele Schneider de Lima – Siape n° 2112222.
POSTOS ATIVADOS - O contrato de apoio administrativo iniciou sua vigência em 21/06/2021 com a ativação imediata dos seguintes postos:
- 1 posto de auxiliar administrativo (Setor: Prefeitura do Campus): segunda a sexta, das 8h às 17h;
- 1 posto de telefonista 30h (Setor: Sala Telefonia): segunda a sexta, das 10h às 16h; e
- 1 posto de supervisor administrativo 44h (Setor: Sala Supervisão): segunda a sexta, das 8h às 17h48min.
A partir do dia 21/02/2022 foram ativados 2 postos de Assistente de Operações Audiovisuais para o Núcleo de Apoio às Salas de acordo com a solicitação registrada nos documentos 1309659, 1309675 e 1317578.
Em virtude do retorno gradual das atividades administrativas na UFCSPA, foi realizada consulta às Pró-Reitorias e Reitoria sobre o interesse de ativação de postos terceirizados de apoio administrativo (Processo 23103.004568/2022-61). Assim, foram ativados no mês de abril 08 postos previstos no contrato:
1) Recepcionista 44h - Recepção Prédio 1 (segunda a sábado - diurno) - ATIVADO EM 18/04/2022
2) Recepcionista 44h - Recepção Prédio 1 (segunda a sexta - noturno) - ATIVADO EM 18/04/2022
3) Assistente em Operações Audiovisuais 44h - Apoio às Salas Prédio 1 (segunda a sábado - diurno) - ATIVADO EM 18/04/2022
4) Assistente em Operações Audiovisuais 44h - Apoio às Salas Prédio 1 (segunda a sábado - noturno) - ATIVADO EM 18/04/2022
5) Telefonista 30h - Sala Telefonia Prédio 2 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 19/04/2022
6) Recepcionista 44h - Prefeitura do Campus Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 20/04/2022
7) Auxiliar Administrativo 40h - DAP Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 25/04/2022
8) Auxiliar Administrativo 40h - PROGESP Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 27/04/2022
Em continuidade à ativação de postos solicitados na consulta realizada através do Processo 23103.004568/2022-61, foram ativados mais 02 postos de trabalho no mês de maio e 03 postos no mês de julho:
1) Auxiliar Administrativo 40h - COREME/COREMU Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 02/05/2022
2) Auxiliar Administrativo 40h - Escritório de Projetos/NITE Prédio 3 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 03/05/2022
3) Copeira 40h - Reitoria e Pró-Reitorias Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 01/07/2022
4) Auxiliar Administrativo 40h - PROEXT Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 18/07/2022
5) Auxiliar Administrativo 40h - Gabinete da Reitoria Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 18/07/2022
Em atendimento à solicitação de ativação de postos contido nos Processos 23103.014068/2023-18 e 23103.016312/2023-87, foram ativados mais 04 postos de trabalho no ano de 2023, sendo eles:
1) Copeira 40h - Copa Prédio 3 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 01/09/2023
2) Auxiliar Administrativo 40h - DERCA / Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 04/09/2023
3) Auxiliar Administrativo 40h - DERCA / Prédio 1 (segunda a sexta - diurno até 19h)- ATIVADO EM 04/09/2023
4) Auxiliar Administrativo 40h - PROGRAD / Prédio 1 (segunda a sexta - diurno)- ATIVADO EM 04/09/2023 (Posto RESERVA de Auxiliar Administrativo)
Também, conforme Ofício 366/2023/PREF, contido no Processo 23103.004568/2022-61, foi realizada a supressão de 01 posto de Recepcionista do setor Prefeitura do Campus e ativação de 01 posto de Auxiliar Administrativo para atender as demandas do setor. A substituição do posto ocorreu em 01/09/2023 e foi mantido a mesma colaboradora para a nova função.
Em Abril/2024, foi realizada ativação de 03 postos de Auxiliar Administrativo (RESERVA) através do Ofício 441/2024/PREF (Ev. 1859498), contido no Processo 23103.004568/2022-61, sendo eles:
01) Auxiliar Administrativo 40h - Secretaria dos Cursos de Graduação / Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 01/04/2024
02) Auxiliar Administrativo 40h - Auditoria Interna / Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 01/04/2024
03) Auxiliar Administrativo 40h - Coordenação de Assuntos Estudantis / Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 15/04/2024
FALTAS - Na "Planilha Diária de Ocorrências" (Ev. 1912877) consta as faltas/atrasos nos pontos dos funcionários, com as devidas justificativas e informações das ocorrências. As "Cartas de Apresentação" relativas às coberturas de faltas no período de Abril/2024 podem ser verificadas no documento 1912878.
Os postos em que não houve cobertura de faltas dos funcionários constam na tabela no item 1.4 - Relatório de Ocorrências de faltas, motivo pelo qual foram descontados valores da nota fiscal decorrentes da aplicação do item nº 01 do IMR que avalia o Controle de cobertura dos postos de trabalho.
DOCUMENTAÇÃO - A documentação referente ao processo de pagamento mensal de Abril/2024 foi recebida e analisada (Ev. 1904565), assim como a documentação complementar referente às coberturas de faltas no período e outros comprovantes (Ev. 1912879, 1912880).
Documentos pendentes solicitados após a análise pela fiscalização, foram enviados pela Contratada:
- cartão-ponto, contracheques e comprovantes de pagamento ref: abril/2024 das coberturas de faltas;
- cartão-ponto, contracheque e comprovante de pagamento ref: abril/2024 da funcionária Ester Martins da Silva;
- aviso e recibo de férias da funcionária Lituane da Roza Moreira.
SUBSTITUIÇÕES - No mês de Abril/2024 houve as seguintes substituições no quadro de funcionários da Contratada na UFCSPA:
- 27/03 a 25/04/2024: o funcionário Márcio Luciano Flores (Assistente de Operações Audiovisuais) fruiu de férias de 27/03 a 25/04/2024 relativas ao poder aquisitivo de 21/02/2022 a 20/02/2023. A cobertura foi realizada pelo horista Marcos Alexandre dos Santos. Foi enviado na documentação mensal os comprovantes de aviso e recibo de férias.
- 09/04 a 08/05/2024: a funcionária Lituane (Auxiliar Administrativo GERLAB Pesq) fruiu de férias de 09/04 a 08/05/2024 relativas ao poder aquisitivo de 10/03/2023 a 09/03/2024. A cobertura foi realizada pela horista Tatyele Thier Melo. Foi enviado na documentação complementar os comprovantes de aviso e recibo de férias.
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO:
- 23/04/2024: foi realizada a assinatura do quarto termo aditivo, renovando a vigência do contrato nº 22/2021 por mais um período de 12 meses -> 21-06-2024 a 20-06-2025 (Ev. 1886223).
QUALIDADE DO SERVIÇO - Na avaliação do item nº 2 do IMR referente à Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços, não foram verificadas ocorrências que ensejassem a aplicação de pontos e consequentemente o desconto de valores na nota fiscal. No período, a fiscalização observou que os funcionários estavam devidamente uniformizados e identificados com crachá da Contratada.
RESSARCIMENTOS PENDENTES AOS FUNCIONÁRIOS -
- Em virtude do temporal que atingiu Porto Alegre na noite de 16/01/2024, provocando muitos estragos, alagamentos e falta de energia em vários bairros da cidade e inclusive na UFCSPA, foram suspensas as atividades presenciais na Universidade no dia 17/01/2024. Como muitos funcionários tiveram seus lares atingidos, resolveu-se abonar as faltas e atrasos dos dias 17 e 18/01/2024 e, portanto, os mesmos não deverão ser descontados por esse motivo. *Identificou-se desconto da funcionária Vandressa Santarém pelas faltas nos referidos dias, e foi solicitado para a empresa o devido ressarcimento para o próximo pagamento - realizado o ressarcimento pela Contratada em Abril/2024.
- Em 07, 08 e 09/02/2024 a funcionária Vandressa Santarém esteve de atestado e foi descontada indevidamente por esses dias. Foi solicitado para a empresa o devido ressarcimento para o próximo pagamento - realizado o ressarcimento pela Contratada em Abril/2024.
- Chaiane realizou a cobertura do posto de Recepcionista (falta da funcionária Kerolyn) no dia 24/04, das 16:09 às 20:30, porém não recebeu o valor das horas extras na competência de Abril/2024 - solicitado para a Contratada o pagamento
PAGAMENTO REAJUSTE CCT - a fiscalização de contrato solicitou posicionamento da Contatada referente à previsão de pagamento aos funcionários do postos de Assistente em Operações Audiovisuais do contrato 22/2021 dos valores retroativos relativos aos reajustes salariais previstos nas CCTs SINDIRADIO (desde novembro/2023). Foi informado por e-mail que os colaboradores receberiam no pagamento de Março/2024, o qual não foi efetuado. Também não foi pago na competência de Abril/2024. Assim, a fiscalização entrou em contato com a Contratada novamente solicitado esclarecimentos e o pagamento imediato dos valores retroativos (desde novembro/2023) - o pagamento dos valores devidos do período de novembro/2023 a maio/2024 foi realizado em junho/2024.
1.6 VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Em razão da situação excepcional de saúde pública atualmente vivenciada, a ativação dos postos de trabalho será feita de forma gradual. Os 51 postos de trabalho previstos no contrato serão ativados gradualmente conforme houver a retomada das atividades e de acordo com a necessidade da instituição.
O pagamento pelos serviços prestados é proporcional aos custos de cada posto multiplicado pelo quantitativo de postos ativos no contrato. O valor total a ser pago no presente mês consiste no somatório dos custos relativos aos 25 postos ativados.
Em 09/02/2024 foi assinado o Termo de Apostilamento (Ev. 1833042) referente à Repactuação do reajuste da Convenção Coletiva de Trabalho SINDIRÁDIO 2023/2024 (Ev. 1816678), e também da Repactuação da Convenção Coletiva 2024/2024 SINDASSEIO/RS e SEEAC-RS (Ev. 1823167). Assim, o valor mensal do contrato de R$ 188.787,21 passou a ser de R$ 188.657,95 a partir de 11 de novembro de 2023, e a partir de 01/01/2024 para R$ 202.020,66 (para os 51 postos previstos).
A memória de cálculo para composição dos valores da nota fiscal consta na tabela a seguir:
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Relação de Postos |
Item |
Descrição |
Unidade de Medida |
Carga Horária Semanal |
Valor unitário mensal do posto (B) |
Quantidade de postos ativos (A) |
Valor Total Mensal dos serviços (C=AxB) |
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1 - Campus Central e Arquivo |
1 |
Assistente de Operações Audiovisuais |
Posto |
44h |
R$ 3.937,74 |
4 |
R$ 15.750,96 |
|
2 |
Auxiliar Administrativo |
Posto |
40h |
R$ 4.137,23 |
10 |
R$ 41.372,30 |
|
|
|
Auxiliar Administrativo RESERVA |
Posto |
40h |
R$ 3.933,29 |
4 |
R$ 15.733,16 |
|
|
4 |
Copeira |
Posto |
40h |
R$ 5.046,21 |
2 |
R$ 10.092,42 |
|
|
5 |
Recepcionista |
Posto |
44h |
R$ 3.961,53 |
2 |
R$ 7.923,06 |
|
|
6 |
Supervisor Administrativo |
Posto |
44h |
R$ 4.912,95 |
1 |
R$ 4.912,95 |
|
|
7 |
Telefonista |
Posto |
30h |
R$ 3.174,40 |
2 |
R$ 6.348,80 |
|
|
Valor mensal dos serviços |
25 |
R$ 102.133,65 |
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GLOSA |
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|
Valor da glosa item nº 1 do IMR |
R$ 937,18 |
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|
Valor da glosa item nº 2 do IMR |
R$ 0,00 |
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1 posto Auxiliar Adm. Reserva com início em 15/04/2024 (valor por dia X 14 dias) (descontados o período de 01 a 14/04/2024) |
R$ 1.835,53 |
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|
VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL REF.: ABRIL/2024 |
R$ 99.360,94 |
||||||
Observação: Para fins de pagamento, os valores da repactuação dos postos de Assistente de Operações Audiovisuais (CCT SINDIRADIO 2023/2024) já foram atualizados desde o processo de Janeiro/2024, restando pendente o valor retroativo referente a novembro/2023 (R$ 590,64) e dezembro/2023 (R$ 590,64) - Total: R$ 1.181,28. A Nota Fiscal complementar foi solicitada à Contratada através do Ofício nº 428/2024/DICONT (Ev. 1833760), enviado por e-mail dia 09/02/2024 pela Gestão de Contratos (Ev. 1833766) - Nota Fiscal enviada pela Contratada em 30/04/2024 (Ev. 1895446) e realizado o pagamento em processo específico (23103.009234/2024-45)
1.7 CONTA-DEPÓSITO VINCULADA BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
Deverá ser destacado destes valores a quantia de R$ 14.078,67 referente ao percentual de 32,25% sobre o salário base e adicionais dos 25 funcionários efetivos, a qual será depositada em conta vinculada – bloqueada para movimentação, conforme tabela:
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Contingenciamento mensal de encargos trabalhistas referente ao mês de Abril/2024 |
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Ordem |
Nome do Empregado |
Cargo |
Remuneração (Salário base + adicionais ) |
13º salário |
Férias e terço constitucional |
Multa s/ FGTS e Cont.Social sobre aviso prévio indenizado e trabalhado |
Submodulo 4.1 sobre férias , um terço constitucional e 13 ° |
Total a ser provisionado |
|
100% |
8,33% |
12,10% |
4,00% |
7,82% |
32,25% |
|||
|
1 |
IVONISE PASINE DE FIGUEIREDO |
Telefonista |
R$ 1.451,38 |
R$ 120,95 |
R$ 175,62 |
R$ 58,06 |
R$ 113,50 |
R$ 468,12 |
|
2 |
KAROLINE ABREU MARQUES |
Supervisor Administrativo |
R$ 2.214,64 |
R$ 184,55 |
R$ 267,97 |
R$ 88,59 |
R$ 173,18 |
R$ 714,30 |
|
3 |
PAMELA CRISTIN DOS SANTOS JORGE |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.830,28 |
R$ 152,52 |
R$ 221,46 |
R$ 73,21 |
R$ 143,13 |
R$ 590,33 |
|
4 |
PAULO ROBERTO SIQUEIRA BERGMANN |
Assistente de Operações Audiovisuais |
R$ 1.729,66 |
R$ 144,14 |
R$ 209,29 |
R$ 69,19 |
R$ 135,26 |
R$ 557,87 |
|
5 |
MARCIO LUCIANO FLORES |
Assistente de Operações Audiovisuais |
R$ 1.729,66 |
R$ 144,14 |
R$ 209,29 |
R$ 69,19 |
R$ 135,26 |
R$ 557,87 |
|
6 |
VANESSA CARVALHO CARDOSO |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.830,28 |
R$ 152,52 |
R$ 221,46 |
R$ 73,21 |
R$ 143,13 |
R$ 590,33 |
|
7 |
NILSON LUIZ RIGOTI CHAVES |
Assistente de Operações Audiovisuais |
R$ 1.729,66 |
R$ 144,14 |
R$ 209,29 |
R$ 69,19 |
R$ 135,26 |
R$ 557,87 |
|
8 |
CHAIANNE BARRETO DA COSTA |
Recepcionista |
R$ 1.741,66 |
R$ 145,14 |
R$ 210,74 |
R$ 69,67 |
R$ 136,20 |
R$ 561,74 |
|
9 |
HELEN GONCALVES GOMES |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.830,28 |
R$ 152,52 |
R$ 221,46 |
R$ 73,21 |
R$ 143,13 |
R$ 590,33 |
|
10 |
KEROLYN REGINA DA CUNHA ARAUJO |
Recepcionista |
R$ 1.741,66 |
R$ 145,14 |
R$ 210,74 |
R$ 69,67 |
R$ 136,20 |
R$ 561,74 |
|
11 |
NICOLAS LEONARDO MUNHOZ SOUZA |
Assistente de Operações Audiovisuais |
R$ 1.729,66 |
R$ 144,14 |
R$ 209,29 |
R$ 69,19 |
R$ 135,26 |
R$ 557,87 |
|
12 |
THAIS DOS SANTOS JORGE |
Telefonista |
R$ 1.451,38 |
R$ 120,95 |
R$ 175,62 |
R$ 58,06 |
R$ 113,50 |
R$ 468,12 |
|
13 |
MERY ANGELITA FERNANDES CEZARIO |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.830,28 |
R$ 152,52 |
R$ 221,46 |
R$ 73,21 |
R$ 143,13 |
R$ 590,33 |
|
14 |
SARAH NASCIMENTO GOMES |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.830,28 |
R$ 152,52 |
R$ 221,46 |
R$ 73,21 |
R$ 143,13 |
R$ 590,33 |
|
15 |
LITUANE DA ROZA MOREIRA |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.830,28 |
R$ 152,52 |
R$ 221,46 |
R$ 73,21 |
R$ 143,13 |
R$ 590,33 |
|
16 |
LARISSA CARDOSO LOPES |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.830,28 |
R$ 152,52 |
R$ 221,46 |
R$ 73,21 |
R$ 143,13 |
R$ 590,33 |
|
17 |
VANDRESSA CORREA SANTAREM |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.830,28 |
R$ 152,52 |
R$ 221,46 |
R$ 73,21 |
R$ 143,13 |
R$ 590,33 |
|
18 |
CLAUDETE DOS REIS SILVEIRA |
Copeira |
R$ 1.680,56 |
R$ 140,05 |
R$ 203,35 |
R$ 67,22 |
R$ 131,42 |
R$ 542,04 |
|
19 |
ESTER MARTINS DA SILVA |
Copeira |
R$ 1.680,56 |
R$ 140,05 |
R$ 203,35 |
R$ 67,22 |
R$ 131,42 |
R$ 542,04 |
|
20 |
FERNANDA CRISTINA DE SOUZA |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.830,28 |
R$ 152,52 |
R$ 221,46 |
R$ 73,21 |
R$ 143,13 |
R$ 590,33 |
|
21 |
FERNANDO BELLINI SANDRI |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.830,28 |
R$ 152,52 |
R$ 221,46 |
R$ 73,21 |
R$ 143,13 |
R$ 590,33 |
|
22 |
PAMELA PRISCILA COSTA KUNZLER |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.830,28 |
R$ 152,52 |
R$ 221,46 |
R$ 73,21 |
R$ 143,13 |
R$ 590,33 |
|
23 |
MAIZA CAUANE MACHADO BICCA |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.830,28 |
R$ 152,52 |
R$ 221,46 |
R$ 73,21 |
R$ 143,13 |
R$ 590,33 |
|
24 |
RUBIA CRISTINE GAMA DA SILVA |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.830,28 |
R$ 152,52 |
R$ 221,46 |
R$ 73,21 |
R$ 143,13 |
R$ 590,33 |
|
25 |
CRISTIAN LACERDA MACHADO |
Auxiliar Administrativo |
R$ 976,15 |
R$ 81,35 |
R$ 118,11 |
R$ 39,05 |
R$ 76,33 |
R$ 314,84 |
|
TOTAIS |
R$ 43.650,27 |
R$ 3.637,52 |
R$ 5.281,68 |
R$ 1.746,01 |
R$ 3.413,45 |
R$ 14.078,67 |
||
1.8 CONCLUSÃO
Encaminha-se à gestão de contratos para solicitação da emissão da nota fiscal referente ao mês de abril/2024.
Porto Alegre, 14 de junho de 2024.
Fiscal do Contrato
| | Documento assinado eletronicamente por Sibele Schneider de Lima, Assessora I da Prefeitura do Campus, em 14/06/2024, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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