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ANÁLISE E DELIBERAÇÃO

Ao DCC, 

 

Após análise dos documentos acostados aos autos, bem como dos fundamentos da decisão do evento nº 1896595, deve ser mantida a aplicação da sanção de advertência pelo próprios fundamentos expostos na decisão antes citada. 

 

Devolvo o feito para andamento de praxe. 

 

Leandro Mateus Silva de Souza

Pró-reitor de Administração

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Leandro Mateus Silva de Souza, Pró-reitor de Administração, em 13/05/2024, às 09:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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