Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

1.FISCALIZAÇÃO

 

CONTRATO Nº: 05/2020

UNIDADE: PREFEITURA E ENGENHARIA

CONTRATADA: PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA - ME

CONTATO: phenix.solucoes@gmail.com

VALOR MENSAL CONTRATO: R$ 206.842,56 (para o total de 33 postos do contrato)

SERVIÇOS PRESTADOS: MANUTENÇÃO PREDIAL

MÊS DE REFERÊNCIA: Fevereiro/2024

PERÍODO DE REFERÊNCIA: 01/02/2024 a 29/02/2024

 

1.1 DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATADA:

 

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP (RET)

X

 

 

2

FOLHA DE PAGAMENTO

X

 

 

3

CONTRACHEQUES

X

 

 

4

FOLHAS PONTO

X

 

 

5

VALE TRANSPORTE

X

 

 

6

VALE ALIMENTAÇÃO

X

 

 

7

GUIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS  (GRF)

X

 

 

8

PROTOCOLO DO ENVIO DE ARQUIVOS – CONECTIVIDADE SOCIAL

X

 

 

9

RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO INSS (GPS)

X

 

 

10

COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA

X

 

 

11

CARTEIRA DE TRABALHO, CONTRATO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA, COMPROVANTES DE CAPACITAÇÃO MÍNIMA PARA EXERCER A FUNÇÃO (formação e treinamentos), EXAMES ADMISSIONAIS (ASO - Atestado de Saúde Ocupacional), COMPROVANTE DE ENTREGA DE UNIFORME E EPIS, IDENTIDADE E CPF (no caso de admissão de novos funcionários no período)

X

 

 

12

TERMO DE RESCISÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO DEVIDAMENTE HOMOLOGADOS, EXTRATO DO FGTS E EXAME DEMISSIONAL (no caso de demissão de funcionários no período)

X

 

 

13

AVISO E RECIBO DE FÉRIAS (para os funcionários que entraram em férias no período)

X

 

 

 

1.2 INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR):

 

INDICADORES

ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) - MANUTENÇÃO PREDIAL - UFCSPA

FINALIDADE

Avaliar o serviço de manutenção predial preventiva e corretiva em todos os campi da UFCSPA, com fornecimento total de materiais e mão de obra.

META A CUMPRIR

Cumprir o cronograma de manutenção predial preventiva, garantir o pronto atendimento das manutenções prediais corretivas e zelar pela qualidade do serviço prestado.

INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO

Planilhas de controle sob a gerência da fiscalização, sistema de Pedidos Internos (PI UFCSPA) e software de manutenção predial.

FORMA DE ACOMPANHAMENTO

A fiscalização do contrato acompanhará a execução do Plano de Manutenção e de cada ordem de serviço, amparada pelos instrumentos de medição descritos acima.

PERIODICIDADE

Diário e por demanda. Durante toda a vigência do contrato.

MECANISMO DE CÁLCULO

O número de ocorrências no mês refletirá o atingimento da meta e, no caso do não atingimento, a aplicação da glosa respectiva.

INÍCIO DE VIGÊNCIA

Será formalizado na data de início de vigência do contrato.

FAIXA DE AJUSTE NO PAGAMENTO

0 a 5 ocorrências  = recebimento de 100% da fatura;

6 a 8 ocorrências = recebimento de 99% da fatura.

9 a 11 ocorrências = recebimento de 97% da fatura

12 a 14 ocorrências = recebimento de 95% da fatura

SANÇÃO

Configurando-se algum dos cenários: 1- mais de 14 ocorrências no mês; 2- atraso injustificado em mais de 15% do total de serviços de manutenção preventiva do cronograma mensal; 3- atraso injustificado em mais de 15% das ordens de serviço de manutenção corretiva da medição mensal, a CONTRATADA estará sujeita às sanções contratuais cabíveis, sem prejuízo da glosa prevista nesse IMR.

 

FATORES DE AVALIAÇÃO (IMR) - MANUTENÇÃO PREDIAL - UFCSPA

DESCRIÇÃO

 OCORRÊNCIAS (N°)

ITEM

FATOR 1 - QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO

1

Desobedecer a quaisquer das normas internas da UFCSPA.

 0

2

Permitir que funcionários trabalhem sem uniforme, com uniforme em má condição ou sem a devida identificação.

 0

3

Substituir funcionários sem a anuência prévia da CONTRATANTE (ocorrências por funcionário).

 0

4

Deixar de prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre aspectos essenciais da execução dos serviços.

 0

5

Deixar de comunicar, por escrito, à fiscalização, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida nos serviços (ocorrências por fato).

 0

6

Utilizar as dependências da UFCSPA para fins diversos do objeto do contrato.

 0

7

Não dispor de profissionais qualificados para a realização dos serviços ou permitir que funcionários realizem serviços sem a capacitação/especialização necessária (ocorrências por funcionário). 

 2

8

Não cumprir determinações e notificações da fiscalização sem motivo justificado.

 0

9

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, incluindo correções e melhorias, sem motivo justificado ou determinação formal.

 0

10

Permitir ou causar danos ao patrimônio da UFCSPA, ao de terceiros ou à integridade física de quem quer que seja dentro das dependências da universidade.

 0

11

Descartar resíduos sem a segregação adequada ou em local inapropriado.

 0

12

Descartar resíduos sem a anuência prévia da fiscalização e emissão do MTR.

 0

13

Não apresentar solução de medida corretiva à fiscalização técnica, previamente a sua execução, sempre que houver alteração na configuração das instalações existentes.

 0

14

Não apresentar planta "as built" de solução corretiva sempre que houver alteração na configuração das instalações existentes.

 0

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 1         →

 2

ITEM

FATOR 2 - PRAZO DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS

1

Atraso injustificado em 3% a 5% dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (máximo de uma ocorrência).

 0

2

Atraso injustificado em 5,1% a 10% dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (conta como duas ocorrências).

 0

3

Atraso injustificado a partir de 10,1% dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (conta como três ocorrências).

 3

4

Atraso injustificado em 3% a 5% das ordens de serviço emergenciais, urgentes e normais presentes na medição mensal (máximo de uma ocorrência).

 0

5

Atraso injustificado em 5,1% a 10% das ordens de serviço emergenciais, urgentes e normais presentes na medição mensal (conta como duas ocorrências).

 0

6

Atraso injustificado a partir 10,1% das ordens de serviço emergenciais, urgentes e normais presentes na medição mensal (conta como três ocorrências).

 3

7

Atraso injustificado em 3% a 5% das ordens de serviço programadas/demandadas presentes na medição mensal (máximo de uma ocorrência).

 0

8

Atraso injustificado em 5,1% a 10% das ordens de serviço programadas/demandadas presentes na medição mensal (conta como duas ocorrências).

 0

9

Atraso injustificado a partir de 10,1% das ordens de serviço programadas/demandadas presentes na medição mensal (conta como três ocorrências).

 3

10

Atraso injustificado no prazo de orçamentação estabelecido neste Termo de Referência (ocorrências por OS).

 0

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 2                 →

 9

ITEM

FATOR 3 - FORNECIMENTO DE MATERIAIS E FERRAMENTAS

1

Não dispor de ferramentas e acessórios necessários à execução dos serviços.

 0

2

Não apresentar três orçamentos nos casos em que são exigidos.

 0

3

Apresentar orçamentos e/ou realizar compra de materiais que deveriam estar no estoque mínimo.

 0

4

Apresentar orçamentos sem ter como referência a tabela SINAPI.

 0

5

Utilizar materiais/peças de qualidade inferior aos existentes nas instalações prediais da UFCSPA.

 0

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 3                 →

 0

ITEM

FATOR 4 - SEGURANÇA DO TRABALHO

1

Não fornecer aos empregados ferramentas e equipamentos de proteção individual de segurança (EPIs).

 0

2

Não fornecer aos empregados treinamentos e capacitações em segurança no trabalho, em intervalos regulares.

 0

3

Não atentar-se para os riscos: ruído, ferramentas obsoletas ou quebradas, trabalho em altura e contato com produtos químicos.

 0

4

Realizar serviços sem respeitar normas e procedimentos adequados no que se refere à segurança do trabalho.

 0

5

Deixar de apresentar Resumo Estatístico de Acidentes (Anexo IV), devidamente preenchido, junto aos documentos da medição mensal.

 0

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 4                 →

 0

SOMATÓRIO DE OCORRÊNCIAS DE TODOS OS FATORES    →

 11

 

Justificativas para as aplicações de pontos:

Item 7 do Fator 1: Equipes de elétrica incompletas:

a) Demissão do funcionário Jeferson Dias Moran (Tec. em Eletricidade (40h)) em 08/02/2024. Só houve substituto o posto em 20/02/2024: 7,5 dias sem atendimento, causando ainda mais atrasos nos chamados acumulados desta categoria;

b) Praticamente, abandono de posto (sem demissão formal e reposição imediata) do funcionário Roque Alves da Silva (Téc. Eletricista (44h)): 12,5 faltas em 17,5 dias úteis do mês, gerando prejuízo no atendimento imediato de demandas emergenciais e causando ainda mais atrasos nos chamados acumulados desta categoria.

Item 3 do Fator 2: Apontamentos realizados pela fiscalização técnico no subitem 1.3.2 deste relatório como:

a) os relatórios das três áreas (civil, mecânica e elétrica) não estão no Google Drive para acompanhamento da fiscalização, conforme acordado em diversas reuniões com os engenheiros;

b) informações incompletas e datas não atualizadas para 2024;

c) constam serviços não realizados conforme plano de preventivas.

A pontuação relacionada aos atrasos está justificada no subitem 1.3.1 deste relatório.

1.3 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DA FISCALIZAÇÃO

1.3.1 Fiscalização Administrativa

O valor total a ser pago no presente mês consiste no somatório dos custos relativos à equipe residente (R$  170.786,33 ) às horas-extras (R$ 9.186,30), aos materiais utilizados (R$ 10.969,99), aos serviços não previstos (valor fixo máximo de R$ 33.000,00 para adequações e/ou melhorias - item 3 do pregão: R$ 605,00) e aos serviços demandados (R$ 4.231,62) acrescidos os respectivos BDIs e seguido dos descontos relativos às glosas.

 

Em se tratando de faltas não cobertas, houve 39 faltas no período, o que representa um percentual de 8,02% do total de postos. Em virtude das referidas faltas, inclusive das horas-faltas, haverá glosa na quantia de R$ 12.595,75 do pagamento da presente nota fiscal, sendo que o cálculo realizado é a soma das horas/faltas de cada colaborador multiplicadas pela hora/posto de cada colaborador faltante. Faltas cobertas não tiveram incidência de glosa.

 

PLANILHA 1 - EFETIVIDADE (FALTAS): ev. 1882868

 

PLANILHA 2 - CÁLCULO HORAS-FALTA: ev. 1882871

 

 

A fiscalização determinou que, durante as férias escolares, não haveria necessidade de expediente aos sábados (23/12, 30/12, janeiro, fevereiro e 02/03). Portanto as 44h semanais dos postos diurnos foram realizadas de segunda a sexta, das 8h às 17h48min. Houve liberação da equipe no dia 12/02 (segunda-feira de Carnaval) e 14/02 até o meio-dia, sem prejuízo de remuneração, apenas das verbas rescisórias (VA e VT), conforme determina Nota Técnica nº 66/2018-MP, para o dia 12/02.

 

PLANILHA 3 - DESCONTO VA: ev. 1882881

 

PLANILHA 4 - DESCONTO VT: ev. 1882882

 

O Engenheiro Mecânico realiza horas-extras mensalmente pela sobrecarga de demandas que excedem suas horas semanais (12), além de acompanhar também serviços demandados de climatização, serralheira, serviço em altura. As horas-extras da Engenheira Civil e do Engenheiro Eletricista ocorrem eventualmente quando é necessária a supervisão específica de alguns serviços e problemas como as recorrentes chuvas, ou ainda, acompanhamento das obras executadas no Campus.

 

As solicitações por e-mail e WhatsApp seguem em anexo em uma pasta zipada (ev. 1882885).

 

 

PLANILHA 5 - CÁLCULO DE HORAS-EXTRAS: ev. 1882891

 

 

No período de 01/02/2024 a 29/02/2024, consta na planilha de medições um total de 147 chamados executados, divididos em: 119 chamados sem material (81%), 25 com material (17%), 1 com demanda (0,7%) e 2 chamados que envolvem tanto demanda quanto materiais (1,3%). 

No que se refere ao caráter dos chamados presentes na medição, 33% (48) foram classificados como emergência; 39% (58), como urgência; 16% (24), como normal, 12% (17), como programada.

Com base nas planilhas de controle da fiscalização, neste período, a contratada não respeitou o caráter dos chamados e atendimento aos prazos estabelecidos em 33,33% do total. Em relação aos chamados emergenciais, urgentes e normais, houve atraso em 28,57% do total; em relação aos chamados programados e demandados, houve atraso em 4,76% do total. Tais atrasos geraram a aplicação de pontos no IMR, nos itens 6 e 9 do Fator 2.  

PLANILHA 6 - CHAMADOS EXECUTADOS EM FEVEREIRO/2024: ev. 1882894

1.3.2 Fiscalização Técnica

 

Mecânica


- Inoperâncias nos ACs do Laboratório de anatomia, devido a obra.
- Os relatórios de fevereiro, relativos ao prédio 2, não foram enviados ou disponibilizados no drive compartilhado entre fiscalização e contratada.
- Equipamentos inoperantes no prédio 2, sem indicação de correção ou causa da inoperância.
- Anormalidades na limpeza de serpentinas, bandejas e outros sistemas, prédio 2, sem indicação nas observações (relatórios de janeiro).
- A contratada deve entrar em contato com a fiscalização para organizar a agenda da abertura dos PIs solicitados, individualmente.
- O calendário de manutenção preventiva apresentado para as disciplinas Mecânica e Civil vai até abril de 2023, inviabilizando a avaliação da periodicidade. Portanto, para consideração das manutenções anuais, semestrais e trimestrais, consideramos os meses de jan/2023 e fev/2023.

 

Elétrica


- Os relatórios não estão no drive.
- Não foram entregues as planilhas com as preventivas periódicas, referentes o mês de janeiro/2024. As preventivas indicadas no relatório de fevereiro estão dentro do fluxo acertado entre fiscalização e contratada.
- No relatório entregue pela contratada, constam muitas demandas paradas há meses. Algumas dessas são relativamente simples e não há justificativa plausível para o atraso.
- Conforme apontamentos do relatório de janeiro/2024, algumas demandas não foram realizadas, como inspeção dos termovisores e megâmetros dos geradores, inspeções e reaperto de conectores nos quadros elétricos, testes nos IDRs (quando aplicável), além de não serem entregues as plantas as builts e fichas dos quadros elétricos e quadros de geradores atualizados. Também não foram realizadas integralmente as inspeções e manutenções preventivas nos SPDAs.
- O relatório de manutenção preventiva de janeiro previa inspeção da iluminação para o início das aulas. Esta inspeção, pelo que consta no relatório de fevereiro, não foi realizada.
- Agendar reaperto de terminais e semelhantes nos quadros elétricos. Esta demanda pode ser trimestral. Já a inspeção destes deve ser mensal. Demanda já solicitada na avaliação do relatório de dezembro/2023.
- É necessário realizar a manutenção preventiva da rede SPDA dos prédios, pois nos últimos relatórios entregues havia indicações de anormalidades potencialmente graves e não houve intervenção no período.
- O calendário de manutenção preventiva apresentado para as disciplinas Mecânica e Civil vai até abril de 2023, inviabilizando a avaliação da periodicidade. Portanto, para consideração das manutenções anuais, semestrais e trimestrais, consideramos os meses de jan/2023 e fev/2023.

 

Civil
 

- Os relatórios não estão no drive. 
- O relatório apresenta datas de outubro/2023 em alguns locais, gerando confusão ao analisar.
- Há demandas simples apontadas no relatório de manutenção preventiva que não foram resolvidas, como alçapões e buracos nos forros do prédio 1.
- Sem relatórios para dezembro.
- Não foi realizado o teste de pressão nos chuveiros lava olhos.
- Nos relatórios de janeiro não constavam as rotinas trimestrais previstas. Estas constam apenas parcialmente no relatório de novembro.
- As juntas de movimentação apresentam anormalidades em diversos locais, principalmente no prédio 2. Entretanto, estas estão apontadas como situação normal no relatório de Manutenção preventiva.
- A calçada externa (passeio público) possui anormalidades, diferente do apontado no relatório.
- Os relatórios de manutenção preventiva para os gessos estão iguais nos meses de janeiro e fevereiro, indicando cópia ou 
- As outras anormalidades e pendências apontadas nos relatórios já foram acertadas entre a contratada e a fiscalização.
- As caixas de gordura e a limpeza dos bebedouros apresentam pendências no mês de janeiro, mês com previsão de manutenção preventiva. O relatório não indica quais são as pendências. Demais manutenções trimestrais de instalações hidráulicas previstas não foram realizadas em janeiro.
- Não foram realizadas as manutenções preventivas de pintura e esquadrias previstas para janeiro.
- Os relatórios de manutenção preventiva não identificam os profissionais envolvidos em cada um em seus campos próprios (hidráulico, gesseiro, oficial, etc)
 

1.4 VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS

O valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), observado o Anexo VIII-A da Instrução Normativa n° 5 de 26 de maio de 2017 e o Termo de Referência deste Contrato é de R$ 180.170,64, referente aos serviços prestados pelos 27 postos contratados, adicionadas as horas extras autorizadas e o pagamento de materiais e serviços demandados, com aplicação de glosa referente a faltas não cobertas, a atrasos e à não incidência de custo de vale-transporte em alguns postos, conforme discriminado na tabela a seguir. 

 

PLANILHA 7 - CÁLCULO DA NOTA FISCAL: ev. 1882895 

 

 

1.5 CONTA-DEPÓSITO VINCULADA BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO

 

Deverá ser destacado dos valores da nota fiscal a quantia de R$ 19.632,16 referente ao percentual de 32,25% sobre o salário base e adicionais dos colaboradores dos 27 postos, a qual será depositada em conta vinculada – bloqueada para movimentação, conforme tabela a seguir.

 

PLANILHA 8 - PROVISIONAMENTO DA CONTA VINCULADA: ev. 1882915

 

A fiscalização confirma, portanto, que os termos contratuais foram, pela referida contratada, ATENDIDOS DE FORMA RAZOAVELMENTE SATISFATÓRIA, tudo consoante os critérios utilizados no âmbito da UFCSPA.

 

 

Camila Bittencourt da Silva

Coordenadora da Divisão de Manutenção e fiscal administrativa

 

Ianna Pedrazza

Fiscal administrativa e Coordenadora Substituta da Divisão de Manutenção

 

Cristiane Bolina da Cunha

Fiscal técnico do contrato

 

Miguel Pereira Grandini

Fiscal Técnico do contrato

 

Victor Hugo Reis Macedo

Preposto do contrato

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 15/04/2024, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Victor Hugo Reis Macedo, Usuário Externo, em 17/05/2024, às 18:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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