Pró-Reitoria de Administração
Prefeitura do Campus
OFÍCIO Nº 67/2020/PREF
Porto Alegre, 17 de novembro de 2020.
Ao Senhor
Pedro Reginaldo de Albernaz Faria
Representante legal
Empresa Pedro Reginaldo de Albernaz Faria e Fagundes LTDA - ME
Rua Rua Dr. Álvaro Costa nº 14, Bairro Salgado Filho
CEP 96201-560 - Rio Grande - RS
Assunto: Solicitação de esclarecimentos quanto à prestação dos serviços.
Senhor Representante Legal,
Tendo em vista que, em 21/11/2020 se completa o primeiro mês da prestação dos serviços de manutenção predial pela contratada, a Coordenação da Divisão de Manutenção ressalta a necessidade do cumprimento das obrigações contratuais firmadas com a UFCSPA através do Contrato n.º 05/2020, portanto, solicita esclarecimentos sobre alguns procedimentos observados pela fiscalização técnica e administrativa nesse período.
Dentre as obrigações da contratada, dispostas no item 16 do Termo de Referência, consta:
"16.21 Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato". Porém, até o presente momento, não houve a apresentação formal do preposto à fiscalização, apenas alguns esclarecimentos de dúvidas quanto aos funcionários disponíveis/adequados para exercer tal função.
De acordo com os requisitos da contratação previstos no item 7 do Termo de Referência, é dever da contratada:
"7.1.7 disponibilizar permanentemente (24h), no Campus Central da UFCSPA, 01(um) veículo automotor; com capacidade de, no mínimo, 07 (sete) passageiros, para transporte nos deslocamentos de seus funcionários que possivelmente ocorram nas rotinas diárias, conforme necessidade de remanejo e apoio, entre os locais de prestação de serviço". Entretanto, somente no dia 05/11/2020, foi disponibilizado um veículo que, conforme demonstrado nas fotos (Anexo 1), não atende às especificações exigidas.
Segundo o item 7 do Memorial Descritivo (Anexo III do Termo de Referência), é atribuição da contatada:
"7.12 Monitorar, operar, programar e atualizar o sistema de automação do sistema de climatização do tipo VRF instalado no prédio 2 da UFCSPA". Contudo, a fiscalização ainda não recebeu informação e/ou comprovação sobre a operação e atualização das centrais de ar condicionado.
Conforme visita presencial da fiscalização realizada em 10/11/2020 aos espaços da UFCSPA ocupados pela contratada, foi possível observar algumas pendências relativas à aquisição/disponibilização de materiais e/ou equipamentos necessários a execução dos serviços, dentre as quais pode-se destacar:
A falta de computadores e impressoras para o escritório localizado no segundo andar do prédio 2 e almoxarifado no subsolo do mesmo prédio (Anexo 2). Uma vez que a UFCSPA já disponibiliza toda a infraestrutura, o mobiliário para as estações de trabalho e 2 computadores para utilização dos encarregados, é dever da contratada providenciar o restante necessário para a execução das atividades também dos engenheiros e almoxarife, de acordo com o disposto nos itens 13.8 e 16.39 do Termo de Referência:
"13.8 A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todos os materiais, ferramentas, instrumentos de medição, máquinas, equipamentos e veículos necessários para a plena e perfeita execução dos serviços contratados";
"16.39 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação".
Algumas maletas de ferramentas incompletas e ainda não distribuídas às equipes de trabalho (Anexo 3). Levando em consideração a urgência, gravidade e criticidade dos serviços da UFCSPA, mesmo durante o período de pandemia, é imprescindível a disponibilização de todas as ferramentas e equipamentos necessários ao ágil e eficiente atendimento das demandas, segundo consta no item 12. 6 do Termo de Referência:
"12.6 A CONTRATADA deverá disponibilizar para os empregados alocados ao contrato resultante deste Termo de Referência, uma caixa de ferramentas contendo todos os materiais e utensílios necessários ao perfeito exercício de seus ofícios, complementando-as, sempre que ocorrer novas necessidades, sem ônus para a CONTRATANTE";
Segue anexo a este Ofício (Anexo 4), o rol não exaustivo do ferramental previsto no Memorial Descritivo (Anexo III do Termo de Referência).
O Almoxarifado de materiais sem nenhum item de estoque mínimo, apenas com materiais do estoque reaproveitável (adquirido pela UFCSPA). Ainda que o prazo não encontre-se encerrado, é importante ressaltar a necessidade de aquisição e disponibilização de todos os itens previstos na tabela do Memorial Descritivo (Anexo III do Termo de Referência), que também segue anexa a este Ofício (Anexo 5), a fim de que os seguintes dispositivos contratuais constantes no Termo de Referência sejam cumpridos sem prejuízos:
"12.7.1 A CONTRATADA deverá possuir um estoque mínimo com a relação dos materiais de maior demanda, conforme diretrizes de quantidade e especificações definidas em conjunto com a fiscalização";
"10.2.3 A CONTRATADA deverá comprovar a aquisição e disponibilização dos materiais de estoque mínimo em no máximo 30 dias contados a partir da data de emissão da ordem de serviço inicial."
Portanto, diante do exposto, assegurando o direito ao contraditório e ampla defesa, a Coordenação da Divisão de Manutenção solicita um esclarecimento formal aos questionamentos feitos neste Ofício em até 05 (cinco) dias úteis.
Ademais, considerando o IMR - Instrumento de Medição de Resultado constante no Termo de Referência (Anexo 6), todas as pendências elencadas devem estar sanadas e devidamente comprovadas até o dia 21/11/2020, quando ocorre a primeira análise de medição dos serviços mensais pela fiscalização técnica e administrativa.
Atenciosamente,
CAMILA BITTENCOURT DA SILVA BELLAVER
Coordenadora da Divisão de Manutenção
| | Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva Bellaver, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 17/11/2020, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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