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Pró-Reitoria de Administração

Prefeitura do Campus

 

OFÍCIO Nº 442/2024/PREF

 

Porto Alegre, 18 de março de 2024.

 

À PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA

Rua Dr. Álvaro Costa nº 14, Bairro Salgado Filho

CEP 96201-560 - Rio Grande - RS
 

Assunto: Substituição de funcionário

 

Prezados Senhores,

 

Conforme consta nas planilhas de "efetividade (faltas)" e "cálculo de horas-falta" do relatório mensal da fiscalização (medição de janeiro de 2024) e de acordo com o controle de frequência diária da mão de obra residente (preenchido diariamente no Google Drive) de fevereiro e março, o número de faltas (posto descoberto sem prestação do serviço) das equipes elétricas diurnas e noturna está elevadíssimo, gerando prejuízos de atrasos e ausência de atendimento adequado de chamados prioritários e críticos :

 

1. JANEIRO/2024 (Recorte de anexos da medição)

2. FEVEREIRO/2024 (Controle de frequência diária no Google Drive)

3. 01 A 16 DE MARÇO/2024 (Controle de frequência diária no Google Drive)

 

 

 

 

Até a data de análise (16/03/2024), constatou-se 109 chamados em andamento nas categorias de elétrica, telefonia, lógica, adequações e/ou melhorias e serviços demandados de elétrica: 5 abertos em 2022, 54 em 2023 e 50 em 2024, conforme segue levantamento em anexo (ev. 1862892). Vários destes chamados ficaram meses sem atualização e ainda carecem de verificação, levantamento de material, subcontratação de mão de obra, orçamentação ou a própria execução do serviço.

Considerando a morosidade e ineficiência no cumprimento dos requisitos da contratação (item 7) e as obrigações da contratada (item 13) constantes no Termo de Referência do Contrato n° 05/2020, destacados abaixo:

a) 7.1.1 ser especializada na prestação de serviços de manutenção predial, devendo possuir plena capacidade de realizar todos os serviços previstos nos itens 9 e 10 do Memorial Descritivo (Anexo III);

b) 7.7 É obrigação da CONTRATADA a administração de situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente.

c) 16.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

d) 16.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

e) 16.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

f) 16.12 Substituir, no prazo de 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;

g) 16.17 Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relavas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência".

h) 16.29 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

i) 16.34 Promover a organização técnica e administrava dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.

j) 16.39 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

k) 16.45 Cumprir todas as obrigações previstas no edital, termo de referência e seus anexos.

 

Solicitamos, diante do exposto, a cobertura imediata dos postos faltantes (contratação de novos funcionários habilitados), a constante capacitação e treinamento (devidamente comprovados) de toda a equipe elétrica, além da gestão eficaz dos recursos humanos e de materiais para realização adequada dos serviços, sob pena de sanção contratual por descumprimento parcial, além dos devidos apontamentos de ocorrências previstas no IMR mensal de fevereiro e março.

 

Atenciosamente,

 

CAMILA BITTENCOURT DA SILVA

Coordenadora da Divisão de Manutenção


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Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 20/03/2024, às 13:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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