Pró-Reitoria de Administração
Divisão de Contratos
OFÍCIO Nº 439/2024/DICONT
Porto Alegre, 15 de março de 2024.
À PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNTES LTDA - ME
Rua Dr. Álvaro Costa nº 14, Bairro Salgado Filho,
C.E.P 96201- 560 – Rio Grande - RS
Assunto: Reajustamento de preços conforme CCT 2024/2024 - Contrato nº 05/2020 (manutenção predial), processo 23103.202795/2020-98.
Prezados(as) Senhores(as),
Em resposta ao pedido de reajustamento dos valores do contrato de prestação de serviços em epígrafe, dirigimo-nos a Vossas Senhorias para comunicar-lhes que esta Universidade, após examinar os cálculos apresentados, parecer da Coordenação do Departamento de Contabilidade, e autorização da Reitoria desta UFCSPA, consoante Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024, decidiu que o referido ajuste poderá ser efetuado mediante Termo de Apostilamento, para as funções constantes no Contrato firmado com Vossa empresa, com repercussão financeira mensal retroativa a 01-01-2024, conforme Termo de Apostilamento em anexo.
Outrossim, considerando o apontamento efetuado pela contratada no Ofício nº 3/2024/REPAC de 14 de janeiro de 2024, Ev. 1813713, quanto ao reajuste dos insumos, entendemos que seja necessário a verificação por parte da CONTRATANTE, quanto a aplicação do índice de reajuste num momento futuro, utilizando o mês de julho de 2024 como referência, que corresponde ao mês de aniversário da data da proposta, obedecendo os prazos descritos no Termo de referência, pois, embora seja garantido tal direito, cabe à CONTRATADA, apresentar as planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, sob pena de preclusão, quando não solicitado dentro dos prazos estabelecidos. Sugerimos observar, principalmente, os itens 23.2, 23.3, 23.6, 23.7.3.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Márcia Dias de Oliveira
Assistente em Administração
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 15/03/2024, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1859306 e o código CRC 29AB0D18. |