TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO N.º 23103.202795/2020-98
PREGÃO ELETRÔNICO N º 007/2020
CONTRATO N.º 05/2020
CONTRATADO: PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA - ME
ASSUNTO: Reajustamento de preços conforme CCT 2024/2024.
1 - Trata o presente processo em apreciar o requerimento de reajustamento contratual apresentado pela empresa acima epigrafada, constante dos documentos deste processo, Ofício 03/2024/REPAC de 14 de janeiro de 2024 (Ev. 1813713) e planilhas de custos, referente à prestação dos serviços dos serviços de manutenção preventiva e corretiva para a UFCSPA conforme descrito no Contrato 05/2020, alicerçado na CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2024, conforme solicitação da CONTRATADA, bem como parecer do departamento de contabilidade.
2 - Para o adequado exame do pleito da empresa contratada, compulsamos a solicitação de reajustamento apresentado pela empresa, para emissão do Parecer Técnico de Análise das Planilhas de Custos, pelo Departamento de Contabilidade, sobre as repercussões financeiras no contrato, constantes do PARECER Nº 99/2024/DCF/PROAD/REITORIA/UFCSPA do dia 06 de fevereiro de 2024 (Ev. 1830902) como sendo possível concluir que o reajustamento, à luz do contrato a viger, é viável para o período 2024/2024.
3 – A repercussão financeira mensal verificada ficará no valor de 22.156,29 (Vinte e dois mil, cento e cinquenta e seis reais com vinte e nove centavos), os R$ 301.199,68 pagos atualmente, passarão para R$ 323.355,97, que multiplicados por 12 meses totaliza um custo anual de R$ R$ 3.880.271,70, conforme representado na planilha (Ev. 1830916) anexa ao Parecer.
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DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
QTD. POSTO |
VALOR ATUAL (R$) |
VALOR REAJUSTADO (R$) |
DIFERENÇA |
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I |
Almoxarife |
1 |
5.098,94 |
5.464,16 |
365,22 |
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II.I |
Auxiliar Eletricista 44hs |
3 |
15.358,68 |
16.459,03 |
1.100,35 |
|
II.II |
Auxiliar Eletricista - 40hs |
1 |
4.670,04 |
5.003,94 |
333,90 |
|
III.I |
Auxiliar de Mecânico de Refrigeração 44hs |
3 |
15.358,68 |
16.459,03 |
1.100,35 |
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III.II |
Auxiliar de Mecânico de Refrigeração 40hs |
1 |
4.670,04 |
5.003,94 |
333,90 |
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IV.I |
Auxiliar de Produção (servente) 44hs |
3 |
15.358,68 |
16.459,03 |
1.100,35 |
|
IV.II |
Auxiliar de Produção (servente) 40hs |
1 |
4.670,04 |
5.003,94 |
333,90 |
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V.I |
Bombeiro Hidráulico |
2 |
11.903,25 |
12.776,71 |
873,46 |
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VI |
Engenheiro Civil |
1 |
8.686,47 |
9.417,01 |
730,53 |
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VII |
Engenheiro Eletricista |
1 |
8.686,47 |
9.417,01 |
730,53 |
|
VIII |
Engenheiro Mecânico |
1 |
6.774,72 |
7.329,11 |
554,39 |
|
IX |
Gesseiro |
1 |
5.951,62 |
6.388,35 |
436,73 |
|
X |
Marceneiro |
1 |
5.951,62 |
6.388,35 |
436,73 |
|
XI.I |
Mecânico de Refrigeração 44hs |
3 |
17.854,87 |
19.165,06 |
1.310,19 |
|
XI.II |
Mecânico de Refrigeração 40hs |
1 |
5.426,48 |
5.823,95 |
397,47 |
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XII.I |
Oficial de Manutenção Predial 44hs |
1 |
5.951,62 |
6.388,35 |
436,73 |
|
XII.II |
Oficial de Manutenção Predial 40hs |
1 |
5.426,48 |
5.823,95 |
397,47 |
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XIII |
Técnico em Edificações (encarregado) |
2 |
16.687,80 |
17.962,27 |
1.274,47 |
|
XIV.I |
Técnico em Eletricidade 44hs |
3 |
19.051,01 |
20.461,37 |
1.410,35 |
|
XIV.II |
Técnico em Eletricidade 40hs |
1 |
5.788,96 |
6.216,80 |
427,84 |
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XV |
Técnico em Segurança do Trabalho |
1 |
3.221,68 |
3.431,19 |
209,51 |
|
Item 1 |
Valor Mensal dos Serviços |
33 |
192.548,18 |
206.842,56 |
14.294,38 |
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Item 2 |
Mão de obra demandada serviços especializados |
25% |
48.137,05 |
51.710,64 |
3.573,60 |
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Item 3 |
Material |
30% |
57.764,45 |
62.052,77 |
4.288,31 |
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Item 4 |
Valor mensal fixo para serviços não previstos |
Valor fixo |
2.750,00 |
2.750,00 |
- |
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TOTAL MENSAL |
|
301.199,68 |
323.355,97 |
22.156,29 |
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TOTAL EM 12 MESES |
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3.614.396,18 |
3.880.271,70 |
265.875,52 |
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4 - Assim, tendo em vista as planilhas apresentadas, de conformidade com a Convenção Coletiva da categoria profissional, os novos valores mensais totais do contrato para as funções e serviços repactuados serão os estabelecidos na tabela anterior.
5 - Nos termos do parágrafo 8.º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, os valores decorrentes da presente repactuação não serão objeto de aditamento contratual.
6 - À Direção da UFCSPA.
7 - Cientes.
Márcia Dias de Oliveira Elaine M.M. F. dos Reis Michel Pereira Oliveira
Divisão de Contratos Depto. Contabilidade Depto. Orçamento
8 – Autorizo, após análise acima, a DIVISÃO DE CONTRATOS, DEPTO DE CONTABILIDADE e DEPTO DE ORÇAMENTO a executarem as providências pertinentes.
Porto Alegre, 07 de março de 2024.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
Reitora da UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 07/03/2024, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 08/03/2024, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 13/03/2024, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Assistente em Administração, em 15/03/2024, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1833007 e o código CRC 6FEA73C4. |