UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE
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PARECER Nº |
99/2024/DCF/PROAD/REITORIA/ UFCSPA |
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PROCESSO Nº |
23103.202795/2020-98 |
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INTERESSADO: |
DIVISÃO DE CONTRATOS |
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ASSUNTO: |
Solicitação para análise das Planilhas de Preços e Formação de Custos da Empresa Pedro Reginaldo de Albernaz Faria e Fagundes LTDA, referente ao Processo n° 23103.202795/2020-98, Pregão Eletrônico nº 007/2020, reajuste CCT SINDASSEIO/2024 |
Prezados,
Diante da sua solicitação, em documento datado de 15/01/2024 (1813735), após analisarmos as Planilhas de Custo e formação de preços para reajuste contratual referente a CCT 2024/2024 da Empresa Pedro Reginaldo de Albernaz Faria e Fagundes LTDA, verificamos que, conforme determina o Termo de Referência (1049612), a empresa apresentou Planilhas de Custos individualizadas para cada um dos postos (1813731), onde constatamos divergências, as quais nos foram devidamente corrigidas, conforme demonstramos no e-mail anexado juntamente com as novas planilhas (1830910 e 1830911) .
Os valores utilizados para o cálculo da remuneração, foi baseado na Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024, do Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação no RGS-SEEAC/RS, registrada em 26/12/2023 (1813717), juntamente com a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.
O valor dos vales transportes está de acordo com o que define o decreto 21.096, de 30 de junho de 2021 da Secretaria Municipal dos Transportes do Município de Porto Alegre, vigente desde julho de 2021 (1326558).
O valor do Auxilio Alimentação está de acordo com o que foi definido na CCT SINDASSEIO 2024/2024, sendo utilizado o mesmo valor para os demais postos não abrangidos por tal CCT.
Verificamos que o Módulo 5 - Insumos Diversos não sofreu reajuste conforme solicitado no Ofício 3/2024/REPAC (Ev. 1813713). Lembramos que o Termo de referência (Ev. 1049612), trata desse assunto no item 23.13, onde determina que o índice a ser aplicado para o reajustamento é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Considerando a solicitação da Divisão de Contratos no despacho 1813735, entendemos que seja necessário a verificação por parte da CONTRATANTE, quanto a aplicação do índice de reajuste num momento futuro, utilizando o mês de julho de 2024 como referência, que corresponde ao mês de aniversário da data da proposta, obedecendo os prazos descritos no Termo de referência, pois, embora seja garantido tal direito, cabe à CONTRATADA, apresentar as planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, sob pena de preclusão, quando não solicitado dentro dos prazos estabelecidos. Sugerimos observar, principalmente, os itens 23.2, 23.3, 23.6, 23.7.3.
Os demais módulos das Planilhas, tais como: Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários; Provisão para Rescisão; Custo de Reposição do Profissional Ausente; Insumos Diversos e Custos Indiretos, Lucro e Tributos, foram calculados dentro dos padrões estabelecidos pela Instrução Normativa nº 05, de 25 de maio de 2017, e suas atualizações.
Informamos que a repercussão financeira mensal verificada ficará no valor de R$ 22.156,29 (Vinte e dois mil, cento e cinquenta e seis reais com vinte e nove centavos), os R$ 301.199,68 pagos atualmente, passarão para R$ 323.355,97, que multiplicados por 12 meses totaliza um custo anual de R$ 3.880.271,70, conforme representado na planilha em anexo (1830916).
Salientamos que a análise realizada se restringiu exclusivamente à verificação quanto ao cálculo dos valores apresentados nas Planilhas de Custos e Formação de Preços, considerando as orientações contidas Processo n° 23103.202795/2020-98, referente ao Pregão Eletrônico nº 007/2020, na legislação vigente e ao que foi solicitado pela contratada, portanto quaisquer direitos de majoração de encargos não solicitados serão entendidos como abdicados pela contratada.
Atenciosamente,
Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis
Departamento de Contabilidade e Finanças
UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 06/02/2024, às 21:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1830902 e o código CRC F3726668. |
| Referência: Processo nº 23103.202795/2020-98 | SEI nº 1830902 |