Timbre

 

Pró-Reitoria de Administração

Prefeitura do Campus

 

OFÍCIO Nº 23/2020/PREF

 

Porto Alegre, 07 de outubro de 2020.

 

Ao Senhor

Pedro Reginaldo de Albernaz Faria

Representante legal

Empresa Pedro Reginaldo de Albernaz Faria e Fagundes LTDA - ME

Rua Rua Dr. Álvaro Costa nº 14, Bairro Salgado Filho

CEP 96201-560​ - Rio Grande - RS

 

Assunto: Resposta à empresa contratada - carga horária semanal dos funcionários

 

Senhor Representante Legal,

 

Diante da manifestação da empresa, informamos que:

 

1. Quanto à alternativa de manter a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais exercidas de segunda a sexta, em razão de não haver expediente aos sábados durante a pandemia, as fiscalizações técnica e administrativa analisaram e consideraram razoável a opção apresentada, tendo em vista o atendimento das ordens de serviço referentes à manutenção corretiva e do Plano de Manutenção e Operação, que contém a rotina de manutenção preventiva em instalações e equipamentos da universidade. Dessa forma, a prestação dos serviços de segunda a sexta, no horário das 8h às 17h48min, torna-se viável, atendendo as demandas da UFCSPA sem prejuízos. Portanto, considerando os princípios da economicidade e de bom uso dos recursos do erário, a Pró-Reitoria de Administração está DE ACORDO com a proposta apresentada para início dos serviços. 

2. Entretanto, a Coordenação da Divisão de Contratos analisou o questionamento de ajuste financeiro (sobre os custos de equipamentos e de terceiros) e advertiu sobre a inviabilidade de aditivo contratual, uma vez que o dispositivo 3.1 da CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO do Contrato n.º 05/2020 discorre sobre o pagamento mensal da prestação dos serviços já considerando a ativação/desativação de postos de trabalho: "O valor mensal da contratação é de R$ 156.745,55 (Cento e cinquenta e seis mil, setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), perfazendo o valor total anual de R$ 1.880.946,58 (Um milhão, oitocentos e oitenta mil, novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), que serão glosados pelos postos não efetivados."

Atenciosamente,

 

CAMILA BITTENCOURT DA SILVA BELLAVER

Coordenadora da Divisão de Manutenção


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Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva Bellaver, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 07/10/2020, às 12:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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