Pró-Reitoria de Administração
Prefeitura do Campus
OFÍCIO Nº 22/2020/PREF
Porto Alegre, 06 de outubro de 2020.
Ao Senhor
Leandro Mateus Silva de Souza
Pró-Reitor de Administração
Assunto: Contrato de manutenção predial - carga horária
Senhor Pró-Reitor,
De acordo com o documento 1073440, que se refere à ata da reunião realizada no dia 02/10/2020 entre a PROAD e a fiscalização do contrato de manutenção predial, a Coordenação da Divisão de Manutenção encaminhou o Ofício 21/2020/PREF (1073123), que delibera alterações a respeito da ativação de postos de trabalho e da carga horária semanal dos trabalhadores neste período de pandemia com base nas orientações do Parecer n. 00415/2020/GAB/ PROC/PFUFPR/PGF/AGU, à empresa PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA - ME.
Ao receber a comunicação oficial, por e-mail, a contratada se manifestou da seguinte forma:
Boa Tarde Prezados,
Primeiramente queria verificar uma alternativa, invés de fazer a redução da carga horária para 40 horas, que irá afetar o salários de funcionários que já foram selecionados não é possível a jornada ser exercida de segunda-sexta durante 8:48 horas diárias totalizando 44 horas semanais? Assim afetando somente os benefícios (VA, VT) sem afetar o salários dos funcionários, pois como estamos próximos do início isso pode ocasionar desistências para as vagas assim ocasionando a perda de todo o processo já realizado.
Outro ponto necessário para ajuste é os equipamentos e custos de terceiros correto? Pois como foi feita a depreciação sob X número de funcionários a contratação de X - Y irá gerar um ajuste da base de depreciação.
Por fim a empresa entende que no que couber o PARECER n. 00415/2020/GAB/ PROC/PFUFPR/PGF/AGU somente detém vinculação à instituição consulente no caso UFPR.
Quanto à alternativa de manter a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais exercidas de segunda a sexta, em razão de não haver expediente aos sábados durante a pandemia, as fiscalizações técnica e administrativa analisaram e consideraram razoável a opção apresentada, tendo em vista o atendimento das ordens de serviço referentes à manutenção corretiva e do Plano de Manutenção e Operação, que contém a rotina de manutenção preventiva em instalações e equipamentos da universidade. Dessa forma, a prestação dos serviços de segunda a sexta, no horário das 8h às 17h48min, torna-se viável, atendendo as demandas da UFCSPA sem prejuízos.
Sendo assim, solicitamos a análise e aprovação desta Pró-Reitoria diante do exposto.
Ademais, informamos que a Coordenação da Divisão de Contratos analisou o questionamento de ajuste financeiro (sobre os custos de equipamentos e de terceiros) e advertiu sobre a inviabilidade de aditivo contratual, uma vez que o dispositivo 3.1 da CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO do Contrato n.º 05/2020 (documento 1067037) discorre sobre o pagamento mensal da prestação dos serviços já considerando a ativação/desativação de postos de trabalho: "O valor mensal da contratação é de R$ 156.745,55 (Cento e cinquenta e seis mil, setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), perfazendo o valor total anual de R$ 1.880.946,58 (Um milhão, oitocentos e oitenta mil, novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), que serão glosados pelos postos não efetivados."
Atenciosamente,
CAMILA BITTENCOURT DA SILVA BELLAVER
Coordenadora da Divisão de Manutenção
| | Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva Bellaver, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 06/10/2020, às 23:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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