[Pró-Reitoria de Administração]
Prefeitura do Campus
OFÍCIO Nº 21/2020/PREF
Porto Alegre, 05 de outubro de 2020.
Ao Senhor
Pedro Reginaldo de Albernaz Faria
Representante legal
Empresa Pedro Reginaldo de Albernaz Faria e Fagundes LTDA - ME
Rua Rua Dr. Álvaro Costa nº 14, Bairro Salgado Filho
CEP 96201-560 - Rio Grande - RS
Assunto: Ativação de postos e horário de trabalho para início do contrato - Parecer n. 00415/2020/GAB/ PROC/PFUFPR/PGF/AGU
Senhor Representante Legal,
Conforme o Parecer n. 00415/2020/GAB/ PROC/PFUFPR/PGF/AGU, que trata dos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra em órgãos públicos durante a pandemia de COVID-19, é recomendável o pagamento apenas dos serviços efetivamente prestados. Ou seja, não há justificativa para dispensa remunerada de empregados ou revezamento/redução de carga horária remunerada.
Sendo assim, diferente do que foi tratado na reunião inicial do contrato (realizada na sexta-feira, dia 25/09), por orientação da Pró-Reitoria de Administração da universidade, não haverá regime de escala de trabalho e só serão ativados, neste momento, os postos essenciais à prestação do serviço.
Após a análise da fiscalização técnica e administrativa sobre o que seria imprescindível neste período, houve o redimensionamento a respeito dos postos a serem ativados imediatamente. Uma vez que as atividades de ensino encontram-se suspensas (sem expediente noturno e aos sábados), os 6 (seis) postos previstos para atendimento das 13h às 22h tornam-se dispensáveis neste momento, portanto, estes serão exigidos apenas quando houver a regularização das atividades na instituição.
Dessa forma, dos 27 (vinte e sete) postos previstos para o Campus Central, 21 (vinte e um) serão ativados inicialmente: 17 (dezessete) diurnos, com horário de trabalho das 8h às 17h e 4 (quatro) técnicos, com carga horária diferenciada conforme a demanda (engenheiros e técnico de segurança do trabalho). Essa equipe cumprirá sua rotina diária presencialmente, sendo vedado qualquer tipo de revezamento e/ou redução de carga horária remunerada.
Por esta razão, também será necessário um reajuste na carga horária semanal dos trabalhadores de 44 (quarenta e quatro) horas para 40 (quarenta) horas, através de aditivo contratual, pois a prestação de serviço ocorrerá apenas de segunda a sexta. Posteriormente, quando houver necessidade de atendimento aos sábados, o devido reajuste também poderá ser realizado.
Atenciosamente,
CAMILA BITTENCOURT DA SILVA BELLAVER
Coordenadora da Divisão de Manutenção
| | Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva Bellaver, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 06/10/2020, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1073123 e o código CRC AA9B40B1. |