Timbre

 

[Pró-Reitoria de Administração]

Prefeitura do Campus

 

OFÍCIO Nº 21/2020/PREF

 

Porto Alegre, 05 de outubro de 2020.

 

Ao Senhor

Pedro Reginaldo de Albernaz Faria

Representante legal

Empresa Pedro Reginaldo de Albernaz Faria e Fagundes LTDA - ME

Rua Rua Dr. Álvaro Costa nº 14, Bairro Salgado Filho

CEP 96201-560​ - Rio Grande - RS

 

Assunto: Ativação de postos e horário de trabalho para início do contrato - Parecer n. 00415/2020/GAB/ PROC/PFUFPR/PGF/AGU​

 

Senhor Representante Legal,

 

Conforme o Parecer n. 00415/2020/GAB/ PROC/PFUFPR/PGF/AGU, que trata dos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra em órgãos públicos durante a pandemia de COVID-19, é recomendável o pagamento apenas dos serviços efetivamente prestados. Ou seja, não há justificativa para dispensa remunerada de empregados ou revezamento/redução de carga horária remunerada. 

Sendo assim, diferente do que foi tratado na reunião inicial do contrato (realizada na sexta-feira, dia 25/09), por orientação da Pró-Reitoria de Administração da universidade, não haverá regime de escala de trabalho e só serão ativados, neste momento, os postos essenciais à prestação do serviço.

Após a análise da fiscalização técnica e administrativa sobre o que seria imprescindível neste período, houve o redimensionamento a respeito dos postos a serem ativados imediatamente. Uma vez que as atividades de ensino encontram-se suspensas (sem expediente noturno e aos sábados), os 6 (seis) postos previstos para atendimento das 13h às 22h tornam-se dispensáveis neste momento, portanto, estes serão exigidos apenas quando houver a regularização das atividades na instituição. 

Dessa forma, dos 27 (vinte e sete) postos previstos para o Campus Central, 21 (vinte e um) serão ativados inicialmente: 17 (dezessete) diurnos, com horário de trabalho das 8h às 17h e 4 (quatro) técnicos, com carga horária diferenciada conforme a demanda (engenheiros e técnico de segurança do trabalho). Essa equipe cumprirá sua rotina diária presencialmente, sendo vedado qualquer tipo de revezamento e/ou redução de carga horária remunerada.

Por esta razão, também será necessário um reajuste na carga horária semanal dos trabalhadores de 44 (quarenta e quatro) horas para 40 (quarenta) horas, através de aditivo contratual, pois a prestação de serviço ocorrerá apenas de segunda a sexta. Posteriormente, quando houver necessidade de atendimento aos sábados, o devido reajuste também poderá ser realizado.

 

Atenciosamente,

 

CAMILA BITTENCOURT DA SILVA BELLAVER

Coordenadora da Divisão de Manutenção


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva Bellaver, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 06/10/2020, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1073123 e o código CRC AA9B40B1.