Timbre

 

Pró-Reitoria de Administração

Prefeitura do Campus

 

OFÍCIO Nº 385/2023/PREF

 

Porto Alegre, 06 de outubro de 2023.

 

À Senhora

Márcia Dias Oliveira

Gestora da Execução do Contrato

 

Assunto: Solicita aplicação de sanção de multa à contratada

 

Senhora Gestora,

 

Vim solicitar a aplicação de penalidade referente ao descumprimento de obrigações trabalhistas pela contratada PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA.

 

Nos dias 02, 03, 04 e 07/08/2023, o veículo automotor da empresa contratada não estava disponível para utilização na universidade, sem qualquer comunicado informal ou por escrito à fiscalização durante todo o período. Ao questionar o preposto, Artur Mallet, sobre o paradeiro do carro, ele disse que estaria em uma oficina para conserto, mas não sabia me informar desde qual data. Então, solicitei esclarecimentos por telefone à representante da Phenix, Juliana Santos, que confirmou o relato do preposto. Solicitei então, que fosse enviado um e-mail para registro da substituição do veículo até o conserto definitivo e que, das próximas vezes, a ocorrência fosse registrada formalmente à fiscalização. Só foi possível apurar este fato, pois no mesmo período houve um acidente automobilístico dentro do pátio da UFCSPA (no estacionamento 1) e, após averiguação das imagens na Prefeitura do Campus para registro de processo de sinistro no SEI, se percebeu a ausência contínua do carro da manutenção predial nos dias mencionados. 

 

De acordo com o Termo de Referência (TR) do contrato 05/2020:

 

Um dos requisitos da contratação é:

 

7.1.7 disponibilizar permanentemente (24h), no Campus Central da UFCSPA, 01(um) veículo automotor; com capacidade de, no mínimo, 07 (sete) passageiros, para transporte nos deslocamentos de seus funcionários que possivelmente ocorram nas rotinas diárias, conforme necessidade de remanejo e apoio, entre os locais de prestação de serviço;

 

E é obrigação da contratada:

 

16.22 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

16.30 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;

16.31 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.

 

No ano de 2023, de janeiro a agosto, em todas as medições houve uma média de 30% de serviços entregues com atraso injustificado, conforme constam registradas as pontuações nos item 6 e 9 do Fator 2 do IMR dos relatórios circunstanciados da fiscalização. Após diversas tratativas por meio de reuniões e orientações aos engenheiros responsáveis, constatou-se que a grande dificuldade está na organização das demandas, programação de execução dos serviços que envolvam restrição de acesso local, além da morosidade na orçamentação e aquisição de materiais não constantes no estoque mínimo e serviços demandados (subcontratados).  Há previsão contratual para prorrogação de prazo que exige uma justificativa no Sistema de Pedidos Internos e um relatório técnico do engenheiro responsável pela área do serviço em anexo ao chamado. 

Cabe destacar que, quando há mudança de prioridades institucionais na programação dos serviços, morosidade por parte da fiscalização administrativa ou técnica na aprovação de orçamentos e/ou soluções propostas, bem como na solução do chamado no PI (diferença entre a data de conclusão do serviço e a data de pagamento na medição), o atraso não é imputado à contratada, basta verificar as planilhas nos relatórios circunstanciados da fiscalização com a observação "desconsiderar atraso" nos levantamentos mensais.

 

De acordo com o Termo de Referência (TR) do contrato 05/2020:

 

Um dos requisitos da contratação é:

 

7.13 Os profissionais de engenharia deverão apresentar, sempre que solicitado pela Fiscalização, relatórios técnicos de vistoria, diagnósticos, testes, soluções, entre outros, em forma de documento estruturado, em papel timbrado da empresa, devidamente assinado e entregue sempre via e-mail;

 

É obrigação da contratada:

 

16.34 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;

 

Os prazos para atendimento das ordens de serviço na execução do objeto são estabelecidos da seguinte forma:

 

10.3.4 A fiscalização, considerando os aspectos mencionados no subitem acima, classificará cada OS de acordo com a tabela abaixo, havendo a respectiva associação de prazos:

 

Caráter

Prazo de atendimento

Emergência

Até 24 horas

Urgência

2 a 7 dias

Normal

Até 15 dias

Programada/Demandada

Prazo estabelecido entre a fiscalização e a CONTRATADA, considerando viabilidade técnica e necessidade de programação

 

10.3.4.1 No caso de ordens de serviço que envolvam aquisição de materiais, será acrescido ao prazo estabelecido no subitem anterior, 7 (sete) dias corridos, conforme estabelecido no subitem 10.2.8 que trata do processo de orçamentação.

10.3.4.1.1 Desta forma, as ordens de serviço classificadas como urgentes e normais, passam a ter um, respectivamente, 14 (catorze) e 22 (vinte e dois) dias como prazo máximo de atendimento.

10.3.4.2 O não atendimento dos prazos acima exige justificativa formal da CONTRATADA, a ser apreciada pela fiscalização.

10.3.5 Em casos excepcionais, pela complexidade do serviço, por impossibilidades técnicas ou dificuldade de ajuste dos serviços às atividades acadêmicas, poderão ser estabelecidos prazos superiores ao do subitem 10.3.4.1, mediante a classificação das OSs por programação.

10.3.5.1 A programação da OS, considerando a excepcionalidade de que trata o subitem acima e as eventuais dificuldades que impeçam soluções definitivas, poderá ter como referência a associação entre a complexidade do serviço, a programação e a viabilidade técnica, conforme tabela a seguir:

 

Complexidade do serviço

Programação

Prazo de solução

Baixa

Encontra alguma dificuldade de programação e/ou alguma impossibilidade técnica

30 dias

Baixa

Encontra grande dificuldade de programação e/ou grande impossibilidade técnica

45 dias

Média

Encontra alguma dificuldade de programação e/ou alguma impossibilidade técnica

45 dias

Média

Encontra grande dificuldade de programação e/ou grande impossibilidade técnica

60 dias

Alta

Encontra alguma dificuldade de programação e/ou alguma impossibilidade técnica

60 dias

Alta

Encontra grande dificuldade de programação e/ou grande impossibilidade técnica

90 dias

 

10.3.5.2 Os casos excepcionais serão analisados pela fiscalização e demandam relatório técnico da CONTRATADA, a ser anexado à OS, para que se efetue o devido ajuste para a realização do serviço.

10.3.6 Os prazos definidos para a manutenção corretiva e preventiva serão utilizados como critério para a medição de resultados, por meio do Instrumento de Medição de Resultados (IMR).

10.3.6.1 A fiscalização, a seu critério, poderá adotar outros mecanismos de controle que complementam o IMR, desde que tenham clara semelhança com os indicadores previstos, devidamente acordado entre as partes.

 

O modelo de gestão contratual estabelece o seguinte critério de medição:

 

11.2.4.1 IMR- Instrumento de Medição de Resultados:  atraso injustificado em mais de 15% das ordens de serviço de manutenção corretiva da medição mensal, a CONTRATADA estará sujeita às sanções contratuais cabíveis, sem prejuízo da glosa prevista nesse IMR.

 

Diante dos fatos apresentados, sugiro a aplicação de sanção administrativa pelas seguintes infrações: 

 

25.1.1 inexecutar parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

25.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;

 

Assim, sugere-se a aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal, em razão do reiterado atraso na execução do objeto em 2023 e inexecução parcial da obrigação assumida, conforme item 25.2.2.2, que contempla os dois fatos apresentados.

 

A sugestão de multa mais gravosa, neste caso, se justifica pela aplicação de outras duas sanções anteriores (advertência e multa) neste mesmo contrato, observando assim a gradação das sanções.

 

Atenciosamente,

 

CAMILA BITTENCOURT DA SILVA

Coordenadora da Divisão de Manutenção


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Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 06/10/2023, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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