Timbre

 

Pró-Reitoria de Administração

Prefeitura do Campus

 

OFÍCIO Nº 383/2023/PREF

 

Porto Alegre, 04 de outubro de 2023.

 

À PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA

Rua Dr. Álvaro Costa nº 14, Bairro Salgado Filho

CEP 96201-560 - Rio Grande - RS

 

Assunto: Substituição de funcionário

 

Prezados Senhores,

 

Considerando a morosidade e ineficiência no cumprimento dos requisitos da contratação (item 7) e as obrigações da contratada (item 13) constantes no Termo de Referência do Contrato n° 05/2020, destacados abaixo:

 

a) "7.13 Os profissionais de engenharia deverão apresentar, sempre que solicitado pela Fiscalização, relatórios técnicos de vistoria, diagnósticos, testes, soluções, entre outros, em forma de documento estruturado, em papel timbrado da empresa, devidamente assinado e entregue sempre via e-mail";

b) "16.22 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços";

c) "16.30 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços";

d) "16.31 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço";

e) "16.34 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado".

 

Uma vez que todas as tratativas em reuniões com a fiscalização não surtiram efeito, solicitamos a substituição do funcionário Artur Borba Mallet que ocupa a função de engenheiro civil e preposto do contrato no prazo, de 5 (cinco) dias úteis, procedimento previsto nas no item 16.17 das obrigações da contratada constantes no Termo de Referência:

"16.17 Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência".

 

Atenciosamente,

 

CAMILA BITTENCOURT DA SILVA

Coordenadora da Divisão de Manutenção


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Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 06/10/2023, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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