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NOTA TÉCNICA Nº 29​/2023

Referência Processo Administrativo n°: 23103.202795/2020-98

Servidor: Márcia Dias de Oliveira

Cargo: Assistente em Administração

Matrícula SIAPE:2119305

Objeto: Demonstração dos cálculos para o acréscimo contratual pretendido

Documentação comprobatória: Termo de Apostilamento (Ev. 1596926) , Ofício nº 257/PREF/2022 (processo nº 23103.016682/2022-33), Ofício nº 364/2023/PREF (Ev. 1700465)

 

DEMONSTRAÇÃO DOS CÁLCULOS PARA O ACRÉSCIMO CONTRATUAL PRETENDIDO:

 

  1. Valores anuais atualizados do contrato nº 05/2020, conforme Termo de Apostilamento (Ev. 1596926):

Valor anual dos serviços (equipe residente) = R$ 2.310.578,16

Valor anual de mão de obra demandada (serviços especializados) = R$ 462.115,68

Valor anual fixo para serviços não previstos = R$ 33.000,00

Valor anual para material = R$ 693.173,40

Valor total anual do contrato = R$ 3.498.867,24

 

  1. Cálculo do acréscimo de 25% sobre os serviços com mão de obra demandada, representando 3,3% sobre o valor total do contrato atualizado:

Valor do acréscimo sobre os serviços com mão de obra demandada= 0,25 * valor mão de obra demandada (R$ 462.115,68) = R$ 115.528,92

Percentual de acréscimo sobre o valor total do contrato= (valor acréscimo sobre os serviços com mão de obra demandada /valor total atual do contrato) *100= (115.528,92/3.498.867,24)*100 = 0,033*100=3,3%

 

  1. Valor total anual do contrato, após o acréscimo pretendido =  Valor referente a serviços após o acréscimo pretendido + Valor referente a materiais = R$ 3.614.396,16

Valor referente a serviços após o acréscimo pretendido: R$ 2.310.578,16 (equipe residente) + R$ 577.644,60 (mão de obra demandada após acréscimo) + 33.000,00 (não previstos)= R$ 2.921.222,76

Valor referente a materiais:  R$ 693.173,40

 

      4. Base de cálculo dos serviços especializados com mão de obra demandada sobre os serviços com mão de obra residente:

A base de cálculo dos serviços especializados com mão de obra demandada passa, em razão deste acréscimo de  20% da mão de obra residente para o percentual de até 25% da mão de obra residente = (577.644,60/ R$ 2.310.578,16)*100=(0,25*100) = 25%

 

      Nada mais havendo a tratar, vai lavrada e assinada a presente nota técnica.

Porto Alegre, 13 de setembro de 2023


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 13/09/2023, às 08:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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