GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
TERMO CIRCUNSTANCIADO DE GESTÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
PROCESSO Nº 23103.202795/2020-98
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 05/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2020
Contratada: PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA
CNPJ/MF: 10.439.655/0001-14
Resp. Legal: PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA - CPF: 427.408.000-53 - RG.: 6811268114 SSP/RS
Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, com dedicação exclusiva de mão de obra e sob demanda, além do fornecimento de peças, equipamentos, ferramentas, instrumentos de medição, máquinas e veículo automotor necessários e adequados à execução dos serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
Vigência do contrato: 21/10/2022 a 20/10/2023
Dados da Fiscalização para o período supracitado da vigência contratual:
Fiscais do Contrato: Carlos Henrique velho Vivian – Coord. De Engenharia, Camila Bittencourt da Silva – Prefeitura do Campus
Ato de designação da fiscalização dos serviços: PORTARIA PROAD REITORIA UFCSPA Nº 148, DE 08 DE JULHO DE 2022, Ev.1427521
Fiscais do Contrato: Camila Bittencourt da Silva e Ianna Pedrazza – Prefeitura do Campus
Ato de designação da fiscalização dos serviços: PORTARIA PROAD REITORIA UFCSPA Nº 185, DE 10 DE JANEIRO DE 2023, Ev.1537917
Fiscais do Contrato: Cristiane Bolina da Cunha (titular) e Miguel Pereira Grandini (suplente)– Coord. de Engenharia, Camila Bittencourt da Silva e Ianna Pedrazza – Prefeitura do Campus
Ato de designação da fiscalização dos serviços: PORTARIA PROAD REITORIA UFCSPA Nº 220 DE 11DE SETEMBRO DE 2023, Ev.1721840
Gestor do Contrato: Márcia Dias de Oliveira – Lotação: Divisão de Contratos
Assunto: Prorrogação e Acréscimo contratual
Tendo em vista a o iminente encerramento da vigência do contrato em epígrafe, a Gestão de Execução do Contrato solicitou manifestação da fiscalização sobre o interesse na renovação do ajuste por mais um período de 12 (doze) meses.
Sendo assim, com base no Relatório da Fiscalização datado de 04 de setembro de 2023, Ev. 1717419 e Ofício nº 364/2023/PREF datado de 09 de agosto de 2023, Ev. 1700465, verificou-se a manifestação favorável à renovação contratual, bem como destacada a imprescindibilidade da manutenção dos serviços.
A justificativa para o acréscimo contratual encontra-se no Ofício nº 257/PREF/2022, processo nº 23103.016682/2022-33, reforçada esta solicitação de acréscimo, neste supracitado Ofício nº 364/2023/PREF (Ev. 1700465) de manifestação do interesse na prorrogação contratual, em especial para os serviços especializados com mão de obra demandada.
Os cálculos referentes ao acréscimo contratual estão demonstrados na Nota Técnica nº 29/2023, Ev. 1720778.
A contratada também manifestou interesse na prorrogação contratual, conforme e-mail do dia 11 de agosto de 2023, Ev. 1702611, ratificando o Ofício de mesma data, Ev. 1702614, ressalvado o repasse do reajuste, repactuação e/ou reequilíbrio, em conformidade com a cláusula sexta do contrato. Estes serão efetuados por Termo de Apostilamento.
Durante este período de vigência contratual, foi formalizado o Termo de Apostilamento conforme CCT 2023/2023, Ev. 1596926.
Cabe ressaltar que a empresa manteve durante todo período contratado a regularidade com as suas obrigações fiscais e trabalhistas, conforme verificado nos processos mensais de pagamento e conforme SICAF, Ev.1717913 que segue anexo a este documento.
Já no que diz respeito a eventual aplicação de sanções impeditivas de contratar e licitar com o Poder Público, observa-se não constar nenhuma ocorrência no período que impeça a renovação do ajuste, conforme certidões Ev.1717920
A Garantia Contratual encontra-se devidamente prestada e vigente até o dia 20 de janeiro de 2024, através da Apólice da Empresa BMG SEGUROS LTDA, Nº Nº Apólice: 017412022000107750090246 - ENDOSSO 0000000 - (Ev.1490060), nos termos da cláusula sétima do Contrato.
Importante salientar que não foi realizada pesquisa de mercado em atendimento ao que diz a Instrução Normativa N° 05 de 05 de maio de 2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a qual em seu anexo IX, item 7, define que a vantajosidade econômica estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver as previsões das alíneas a, b e c. Logo, observa-se que no contrato n°05/2020, existe a previsão de repactuação pelo salário normativo e reajuste dos valores do contrato pela variação do IPCA (de acordo com a cláusula sexta, atendendo o disposto nas alíneas a e b.
Já no que diz respeito a alínea “c” do item 7 do anexo IX da IN Nº 05/2017 não se aplica a este contrato, bem como foi revogada esta alínea, pela Instrução Normativa nº 49 de 30 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão/SEB/ME.
Diante do exposto a Gestão de Execução do Contrato também se manifesta favorável à prorrogação do contrato.
Outrossim, informamos ainda que há disponibilidade orçamentária, conforme consulta ao Departamento de Orçamento, Ev.1704712.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2023.
Márcia Dias de Oliveira
Gestora de Execução do Contrato
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 13/09/2023, às 08:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1718166 e o código CRC A9F6EF63. |