DESPACHO
À
REITORA DA UFCSPA,
Assunto: Prorrogação e Acréscimo ao Contrato n° 05/2020, Processo nº 23103.202795/2020-98
Magnífica Reitora,
Submetemos a apreciação e decisão de Vossa Senhoria, solicitação de autorização para procedermos à prorrogação da vigência do contrato n° 05/2020, consoante as disposições dos artigos 57, Inciso II da Lei Federal 8666/93 e acréscimo contratual de 3,3% ao valor total do contrato original, destinado aos serviços com mão de obra demandada, consoante disposto do art. 65, parágrafo 1º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, com dedicação exclusiva de mão de obra e sob demanda, além do fornecimento de peças, equipamentos, ferramentas, instrumentos de medição, máquinas e veículo automotor necessários e adequados à execução dos serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, decorrente do Pregão n°007/UFCSPA/2020, celebrado respectivamente com a PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA, a qual encontram-se devidamente registrada no SICAF.
Seguem anexas as manifestações da fiscalização do contrato, e da empresa PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA, datadas de 09-08-2023 e 11-08-2023, bem como Termo Circunstanciado da Divisão de Contratos, datado do dia 13-09-2023, Ev.1718166.
A justificativa para o acréscimo contratual encontra-se no Ofício nº 257/PREF/2022, processo nº 23103.016682/2022-33, reforçada esta solicitação de acréscimo, neste supracitado Ofício nº 364/2023/PREF (Ev. 1700465) de manifestação do interesse na prorrogação contratual, em especial para os serviços especializados com mão de obra demandada.
Os cálculos referentes ao acréscimo contratual estão demonstrados na Nota Técnica nº 29/2023, Ev. 1720778.
A disponibilidade orçamentária foi atestada pelo Departamento de Orçamento.
Outrossim, salientamos que o referido processo deverá ser previamente submetido à Procuradoria Federal desta Universidade, nos termos do parágrafo único do Artigo 38 da Lei Federal n.º 8.666/93 para análise jurídica prévia à formalização do referido termo aditivo.
À sua apreciação e consideração.
Márcia Dias de Oliveira
Divisão de Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 13/09/2023, às 08:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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