Timbre

DESPACHO

Ao

Departamento de Orçamento.                                                                                           

 

 

DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA PARA PRORROGAÇÃO E ACRÉSCIMO CONTRATUAL

 

Senhor Coordenador,

 

Considerando o disposto no artigo 7º, parágrafo 2º, e as disposições do artigo 57, inciso II da Lei Federal n.º 8.666, de 21-06-93, referente à prorrogação da vigência do Contrato n.º 05/2020,  e considerando o disposto no artigo 65, parágrafo 1º, referente ao acréscimo contratual de 3,3% ao valor total do contrato original atualizado, destinado aos serviços com mão de obra demandada, estimado em R$ 115.528,92 (cento e quinze mil, quinhentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos), celebrado com a empresa PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ  FARIA E FAGUNDES LTDA  referente à prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, com dedicação exclusiva de mão de obra e sob demanda, além do fornecimento de peças, equipamentos, ferramentas, instrumentos de medição, máquinas e veículo automotor necessários e adequados à execução dos serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, no valor total anual referente a serviço estimado em R$ 2.921.222,76  (dois milhões, novecentos e vinte e um mil, duzentos e vinte e dois reais e setenta e seis centavos) e valor total anual referente a materiais estimado em R$ 693.173,40 (seiscentos e noventa e três mil, cento e setenta e três reais e quarenta centavos), totalizando o valor global anual  (total de serviços + total de materiais)  estimado em R$ 3.614.396,16 (três milhões, seiscentos e catorze mil, trezentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), solicitamos a Vossa Senhoria que informe a existência de recursos orçamentários, bem como a rubrica pela qual ocorrerá a referida despesa.

 

 

Márcia Dias de Oliveira,

Divisão de Contratos


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 15/08/2023, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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