DESPACHO
Ao DEO e DCF,
Favor desconsiderar a Nota Fiscal (Ev. 1624686) e considerar a Nota Fiscal (Ev. 1624705). A empresa informou no e-mail (Ev. 1624703) que foi corrigida a descrição da competência, a qual estava incorreta.
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 28/04/2023, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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