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TERMO DE APOSTILAMENTO

PROCESSO N.º 23103.202795/2020-98

PREGÃO ELETRÔNICO N º 007/2020

CONTRATO N.º 05/2020

CONTRATADO: PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA - ME

ASSUNTO: Reajustamento de preços conforme CCT 2023/2023.

 

 

1 - Trata o presente processo em apreciar o requerimento de reajustamento contratual apresentado pela empresa acima epigrafada, constante dos documentos deste processo, Ofício 03/2023/REPAC de 08 de fevereiro de 2023 (Ev. 1567396) e planilhas de custos, referente à prestação dos serviços dos serviços de manutenção preventiva e corretiva para a UFCSPA conforme descrito no Contrato 05/2020, alicerçado na CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2023, conforme solicitação da CONTRATADA, bem como parecer do departamento de contabilidade.

2 - Para o adequado exame do pleito da empresa contratada, compulsamos a solicitação de reajustamento apresentado pela empresa, para emissão do Parecer Técnico de Análise das Planilhas de Custos, pelo Departamento de Contabilidade, sobre as repercussões financeiras no contrato, constantes do PARECER Nº 61/2023/DCF/PROAD/REITORIA/UFCSPA do dia 13 de março de 2023 (Ev. 1590326) como sendo possível concluir que o reajustamento, à luz do contrato a viger, é viável para o período 2023/2023.

3 – A repercussão financeira mensal verificada ficará no valor de R$ 20.460,42 (Vinte mil, quatrocentos e sessenta reais com quarenta e dois centavos), os R$ 271.111,85 pagos atualmente, passarão para R$ 291.572,27, que multiplicados por 12 meses totaliza um custo anual de R$ 3.498.867,27, conforme representado na planilha anexa ao Parecer (Ev. 1590334).

 

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

QTD. POSTO

VALOR ATUAL (R$)

VALOR REAJUSTADO (R$)

DIFERENÇA

I

Almoxarife

1

4.738,43

5.098,94

360,50

II.I

Auxiliar Eletricista 44hs

3

14.272,13

15.358,68

1.086,55

II.II

Auxiliar Eletricista - 40hs

1

4.340,32

4.670,04

329,72

III.I

Auxiliar de Mecânico de Refrigeração 44hs

3

14.272,13

15.358,68

1.086,55

III.II

Auxiliar de Mecânico de Refrigeração 40hs

1

4.340,32

4.670,04

329,72

IV.I

Auxiliar de Produção (servente) 44hs

3

14.272,13

15.358,68

1.086,55

IV.II

Auxiliar de Produção (servente) 40hs

1

4.340,32

4.670,04

329,72

V.I

Bombeiro Hidráulico

2

11.042,94

11.903,25

860,30

VI

Engenheiro Civil

1

8.129,47

8.686,47

557,01

VII

Engenheiro Eletricista

1

8.129,47

8.686,47

557,01

VIII

Engenheiro Mecânico

1

6.349,82

6.774,72

424,90

IX

Gesseiro

1

5.521,47

5.951,62

430,15

X

Marceneiro

1

5.521,47

5.951,62

430,15

XI.I

Mecânico de Refrigeração 44hs

3

16.564,41

17.854,87

1.290,46

XI.II

Mecânico de Refrigeração 40hs

1

5.034,85

5.426,48

391,63

XII.I

Oficial de Manutenção Predial 44hs

1

5.521,47

5.951,62

430,15

XII.II

Oficial de Manutenção Predial 40hs

1

5.034,85

5.426,48

391,63

XIII

Técnico em Edificações (encarregado)

2

15.436,52

16.687,80

1.251,28

XIV.I

Técnico em Eletricidade 44hs

3

17.662,78

19.051,01

1.388,23

XIV.II

Técnico em Eletricidade 40hs

1

5.367,72

5.788,96

421,24

XV

Técnico em Segurança do Trabalho

1

3.014,87

3.221,68

206,81

Item 1

Valor Mensal dos Serviços

33

178.907,90

192.548,18

13.640,28

Item 2

Mão de obra demandada serviços especializados

20%

35.781,58

38.509,64

2.728,06

Item 3

Material

30%

53.672,37

57.764,45

4.092,08

Item 4

Valor mensal fixo para serviços não previstos

Valor fixo

2.750,00

2.750,00

-

TOTAL MENSAL

 

271.111,85

291.572,27

20.460,42

TOTAL EM 12 MESES

 

3.253.342,18

3.498.867,27

245.525,09

 

4 - Assim, tendo em vista as planilhas apresentadas, de conformidade com a Convenção Coletiva da categoria profissional, os novos valores mensais totais do contrato para as funções e serviços repactuados serão os estabelecidos na tabela anterior.

5 - Nos termos do parágrafo 8.º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, os valores decorrentes da presente repactuação não serão objeto de aditamento contratual.

 

6 -  À Direção da UFCSPA.

 

7 - Cientes.

 

Márcia Dias de Oliveira          Elaine M.M. F. dos Reis                      Michel Pereira Oliveira

Divisão de Contratos               Depto. Contabilidade                         Depto. Orçamento

 

 

8 – Autorizo, após análise acima, a DIVISÃO DE CONTRATOS, DEPTO DE CONTABILIDADE e DEPTO DE ORÇAMENTO a executarem as providências pertinentes.

 

Porto Alegre, 22 de março de 2023.

 

LÚCIA CAMPOS PELLANDA

Reitora da UFCSPA

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 22/03/2023, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Coordenador do Departamento de Orçamento, em 22/03/2023, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jenifer Saffi, Vice-Reitora, em 22/03/2023, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 22/03/2023, às 21:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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