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DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

OFÍCIO Nº 36/2020/DCF

Porto Alegre, 22 de julho de 2020.

 

À 

Comissão Permanente de Licitações

 

ASSUNTO: Solicitação para análise das Planilhas de Preços e Formação de Custos da empresa PEDRO REGINALDO DE ALBERAZ FARIA E FAGUNDES LTDA referente ao Processo n° 23103.202795/2020-98, Pregão Eletrônico nº 007/2020.

 

Prezados,

 

Diante da sua solicitação, quanto a análise e emissão de parecer sobre a planilha de custos e formação de preços da Empresa Pedro Reginaldo de Alberaz Faria e Fagundes LTDA.

A empresa apresentou Planilhas de Custos individualizadas para cada um dos postos, conforme determina o Termo de Referência, parte integrante do Processo 23103.202795/2020-98, onde foram identificadas divergências, as quais a empresa prestou esclarecimentos e efetuou as devidas correções, mediante solicitação, conforme demonstramos no e-mail anexado, juntamente com as planilhas corrigidas.

Verificamos que os valores utilizados para o cálculo da remuneração, foi baseado na Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2020, do Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação no RGS-SEEAC/RS, registrada em 11/02/2020, ainda vigente, juntamente com a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.

Para o custo com vale transporte foi utilizado o valor definido no Decreto Municipal 20.205, de 22 de fevereiro de 2019 da Secretaria Municipal dos Transportes do Município de Porto Alegre.

Ao ser questionada quanto a metodologia utilizada para a composição dos custos constantes no módulo 5 - Insumos Diversos, onde deverão ser considerados TODOS os custos elencados no Processo Licitatório, tais como Uniformes, Equipamentos/Ferramentas, EPCs e EPIs, Software, Veículo para transporte dos colaboradores entre as unidades e etc, a empresa informou que optou por incluir o memorial de cálculo com a relação mínima, aumentando o valor informado inicialmente, por considerar mais prudente, num contrato desse vulto, ter mais ferramentas à disposição da instituição.

Os demais módulos das Planilhas, tais como: benefícios, encargos sociais e trabalhistas, custos indiretos, tributos e lucro, foram calculados dentro dos padrões estabelecidos pela Instrução Normativa nº 05, de 25 de maio de 2017, e suas atualizações.

Salientamos que a análise realizada se restringiu a verificação quanto ao cálculo dos valores apresentados, considerando as orientações contidas no Processo n° 23103.202795/2020-98, referente ao Pregão Eletrônico nº 007/2020 e na legislação vigente.

 

Atenciosamente,

Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis

Departamento de Contabilidade e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 22/07/2020, às 13:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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