Timbre

 

2. TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO 

2.1 GESTÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:

Contratada:  PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA - ME

Contrato nº 05/2020

Competência: NOVEMBRO/22 – manutenção predial

Vigência Contratual: 20/10/23

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

SICAF - COMPRASNET

X

 

 

2

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

X

 

 

3

CEIS

X

 

 

4

CERTIDÃO NEGATIVA DE INIDÔNEOS  DO TCU

X

 

 

5

CERTIDÃO NEGATIVA DE INIDÔNEOS DO CNJ

X

 

 

6

GARANTIA CONTRATUAL

X

 

 

7

DE ACORDO COM OS RELATÓRIOS DA FISCALIZAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO ANEXADA, AS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO CUMPRIMENTO DO OBJETO DO SERVIÇO CONTRATADO FORAM CUMPRIDAS?

X

 

 

8

AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDADAS NO CONTRATO FORAM MANTIDAS?

X

 

 

2. 2. TERMO CIRCUNSTANCIADO

De acordo com o relatório da fiscalização e da documentação analisada.  A empresa encontra-se com as obrigações fiscais e trabalhistas regularizadas, bem como sem restrição impeditiva junto aos órgãos de controle (TCU, CNJ e Portal da Transparência).

Contrato iniciou sua vigência em 21 de outubro/20.

Registrada em 28/01/2021 a aplicação da sanção administrativa de Advertência no SICAF por descumprimento do item 7.1.7 do Termo de Referência, contrato nº 05/2020. Processo nº 23103.201060/2021-28.

Formalizado Termo de Apostilamento conforme CCT 2021/2021, pelo qual o valor mensal total dos serviços passa para R$ 163.064,11.

Formalizado 1º Termo Aditivo de prorrogação da vigência do contrato, passando a viger de 21/10/2021 a 20/10/2022.

Ofício Nº 166/2021/DICONT (Ev. 1254852) – Ativação de 04 postos, a partir de 21/10/2021, para prestação de serviço de segunda a sexta, das 13h às 22h, conforme justificativa contida no Ofício Nº149/2021/PREF (Ev. 1250308).

Notificação datada de 19/11/2021 (Ev. 1279141), conforme Ofício Nº 170/2021/PREF (Ev. 1278957).

Encaminhada à contratada, DECISÃO ADMINISTRATIVA DE MULTA, Ev. 1307891 conforme constante do processo 23103.001046/2022-15.

Conforme CERTIDÃO (Ev. 1311583), a contratada não exerceu o direito de apresentação de recurso à Decisão Administrativa de Multa (Ev. 1307891) dentro do prazo de cinco (05) dias úteis concedidos.

Desta forma,  enviado em 26/01/2022, o processo ao Departamento de Compras e Contratos para prosseguimento.

Registro da aplicação de multa consta do Ev. 1316976, efetuado em 03/02/2022, conforme constante do processo 23103.001046/2022-15, sendo esta multa descontada da Nota Fiscal nº 16.267-1, ref. Serviços de janeiro/22.

Formalizado Termo de Apostilamento conforme CCT 2022/2022, pelo qual o valor mensal total dos serviços passa para R$ 178.907,90, Ev.1329897.

Notificação datada de 27/05/2022 (Ev. 1396272) conforme Ofício nº 236/2022/PREF.

Encaminhada à contratada, DECISÃO ADMINISTRATIVA DE ADVERTÊNCIA, Ev. 1427499, conforme constante do processo 23103.013685/2022-15.

Conforme CERTIDÃO (Ev. 1435751), a contratada não exerceu o direito de apresentação de recurso à Decisão Administrativa de Multa (Ev.1427499) dentro do prazo de cinco (05) dias úteis concedidos.

Desta forma, enviado em 25/07/2022, o processo ao Departamento de Compras e Contratos para prosseguimento.

Registro de Aplicação de Advertência consta do Ev. 1436386, efetuado em 26/07/2022.

Formalizado o 2º Termo Aditivo Ev. 1423688, o qual procede proceder a partir de 11/07/2022 à supressão de 01 posto de Bombeiro Hidráulico 40h (horário das 13h às 22 h)  ao contrato original e proceder o acréscimo de 01 Oficial de Manutenção Predial 40h (horário das 13h às 22h) ao contrato original.

Ofício Nº 248/2022/PREF (Ev. 1428491)  datado de 11/07/2022 – Ativação de  postos: ativação imediata do posto de Oficial de Manutenção Predial 40h (horário das 13h às 22h). Solicito ainda, no prazo de até 15 (quinze) dias, a ativação do posto de Auxiliar de produção (servente) 40h (horário das 13h às 22h).

Formalizado 3º Termo Aditivo de prorrogação da vigência do contrato, passando a viger de 21/10/2022 a 20/10/2023, Ev. 1479792.

 

2.3. DADOS PARA PAGAMENTO:

NOTA FISCAL Nº 18391-1:   R$ 167.786,66

VALOR EFETIVO MENSAL SERVIÇOS= R$ 147.705,23

SERVIÇOS COM M.O. DEMANDADA: R$ 7.787,50 (R$ 6.230,00 +1.557,50)

SERVIÇOS NÃO PREVISTOS (adequações/melhorias): -------------

USO DE MATERIAIS: R$ 14.301,65 (R$ 12.244,56 + R$ 2.057,09)

HORAS-EXTRAS: R$ 9.918,42

DESCONTOS: FALTAS (R$ 6.802,88) + ATRASOS (R$ 3.259,94) + VT Engenheiros(R$ 386,27)

DESCONTO IMR: R$ 1.477,05

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 167.786,66

 

ENCAMINHA-SE PARA PAGAMENTO.

Márcia Dias de Oliveira

Gestora de Execução do Contrato

Divisão de Contratos - UFCSPA

 

Porto Alegre, 30 de dezembro de 2022

 

 

 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 30/12/2022, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1532331 e o código CRC C93C493D.