NOTA TÉCNICA Nº 4/2020
Referência Processo Administrativo n°: 23103.202795/2020-98
Em complemento aos termos do OFÍCIO Nº 9/2020/PREF, vimos por meio desta nota esclarecer pontos que foram objeto de recomendações feitas no Parecer emitido pela Procuradoria Federal junto à UFCSPA (Ev.1047939), o que fazemos nos seguintes termos:
Acerca da recomendação de que fosse justificada a formação de lote, tal motivação se encontra devidamente colocada no item 9.2 do Termo de referência, de forma a deixar claro que se tratam de itens interdependentes não sendo possível o parcelamento da solução.
Cumpre destacar que entende-se não ser operacionalmente viável e nem mesmo haver ganhos econômicos ao se ter uma empresa prestando os serviços e outra contratada a fornecer os materiais necessários para a execução, apenas para exemplificar um argumento.
Já no que diz respeito à escolha pela utilização da conta vinculada em detrimento do pagamento por fato gerador, se deu em razão da Universidade já estar utilizando com resultados muito satisfatórios esta ferramenta para a garantia dos pagamentos de obrigações trabalhistas. Neste sentido, e com base na experiência dos fiscais que atuam nos contratos com dedicação exclusiva de mão-de-obra, optou-se pela utilização da referida ferramenta de gestão contratual.
Outrossim, feitos os devidos esclarecimentos, o processo será submetido à Pró-reitoria de Administração para a devida aprovação do Termo de Referência consolidado.
Porto Alegre, 02 de julho de 2020
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 02/07/2020, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1049804 e o código CRC 2FDFEB66. |