Timbre

NOTA TÉCNICA Nº 4​/2020

Referência Processo Administrativo n°: 23103.202795/2020-98

 

Em complemento aos termos do OFÍCIO Nº 9/2020/PREF,  vimos por meio desta nota esclarecer pontos que foram objeto de recomendações feitas no Parecer emitido pela Procuradoria Federal junto à UFCSPA (Ev.1047939), o que fazemos nos seguintes termos:

Acerca da recomendação de que fosse justificada a formação de lote, tal motivação se encontra devidamente colocada no  item 9.2 do Termo de referência, de forma a deixar claro que se tratam de itens interdependentes não sendo possível o parcelamento da solução.

Cumpre destacar que entende-se não ser operacionalmente viável e nem mesmo haver ganhos econômicos ao se ter uma empresa prestando os serviços e outra contratada a fornecer os materiais necessários para a execução, apenas para exemplificar um argumento.

Já no que diz respeito à escolha pela utilização da conta vinculada em detrimento do pagamento por fato gerador, se deu em razão da Universidade já estar utilizando com resultados muito satisfatórios esta ferramenta para a garantia dos pagamentos de obrigações trabalhistas. Neste sentido, e com base na experiência dos fiscais que atuam nos contratos com dedicação exclusiva de mão-de-obra, optou-se pela utilização da referida ferramenta de gestão contratual.

Outrossim, feitos os devidos esclarecimentos, o processo será submetido à Pró-reitoria de Administração para a devida aprovação do Termo de Referência consolidado.

 

 

Porto Alegre, 02 de julho de 2020


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 02/07/2020, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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