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PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

Prefeitura do Campus

OFÍCIO Nº 9/2020/PREF

Porto Alegre, 01 de julho de 2020.

Ao Departamento de Compras e Contratos - DCC

 

Assunto: Esclarecimentos quanto aos apontamentos realizados no Parecer da Procuradoria n.º 54 (1047939)

 

 

 

Senhor Coordenador,

 

Conforme os apontamentos realizados no Parecer da Procuradoria n.º 54 (1047939), quanto ao conteúdo dos Estudos Preliminares, Termo de Referência e Memorial Descritivo elaborados para a contratação de manutenção predial, esclarecemos que:

 

1. Sobre a competência de planejamento e elaboração do Plano de Manutenção, informamos que foram alterados os textos contidos no Termo de Referência (itens 5.3, 5.3.1, 5.3.2, 5.3.2.1) e Memorial Descritivo (itens 4.7.2 e 4.7.2.1), trocando a responsabilidade da Contratada para a Contratante, prevendo a elaboração do Plano de Manutenção no prazo máximo de 30 dias após a emissão de ordem de serviço inicial. A Contratada irá analisar e contribuir no que for necessário, segundo sua competência técnica, em até 30 dias. A aprovação final do documento definitivo a ser executado na prestação do serviço será realizada pela fiscalização em acordo com a Contratada. Todas as diretrizes e exigências já estão descritas no Memorial Descritivo, resta apenas a elaboração de um cronograma de atividades;

 

2. Quanto à justificativa do quantitativo a ser contratado, reiteramos que o levantamento de dados dos anos de 208 e 2019 exposto no item 3 dos Estudos Preliminares já compreende os custos de materiais e mão de obra demandada realizados em todos os Campi e prédios atualmente pertencentes à UFCSPA (Arquivo, Campus Centro, Campus Igara, Campus Santa Tereza, Prédio Conceição e Prédio Sete de Setembro). O custo da mão de obra residente foi constante, não apresentando variação de acordo com o local da prestação de serviço. De todo modo, essas informações foram acrescentadas no documento a fim de sanar qualquer dúvida a respeito;

 

3. Referente à distribuição de postos de trabalho, que cita as instalações da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre como integrante dos locais de prestação de serviço, retificamos o item 13.2.5 do Termo de Referência para manutenção exclusiva de mobiliários e equipamentos pertencentes à UFCSPA, excluindo toda e qualquer intervenção predial nas edificações da Santa Casa, tendo em vista que as instituições firmaram convênio entre si e a responsabilidade da manutenção dos mobiliários e equipamentos cedidos para o uso são da universidade. Os documentos comprobatórios deste convênio, os termos de cessão de uso e a lista de equipamentos a serem incluídos neste contrato para manutenção encontram-se em anexo a este Ofício;

 

4. No que diz respeito aos critérios de sustentabilidade ambiental, observados os Decretos Municipais de Porto Alegre de n.º  18.481, de 10 de dezembro de 2013 e 20.368, de 2 de outubro de 2019, que tratam sobre o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, concluímos que haveria despesas provenientes do transporte de resíduos, da destinação final por outra empresa licenciada, além de todos os custos operacionais deste processo. Em razão da UFCSPA não possuir contrato específico de gerenciamento de resíduos da construção civil, fez-se necessário que este custo fosse absorvido pela contratada. Por esta razão, a fiscalização propôs, inicialmente, incluir um item específico para este fim: medição de valor por metros cúbicos (m³) na planilha de custos e formação de preços. Porém, a Comissão de Planejamento optou por classificar este pagamento como serviço por demanda, uma vez que os custos podem ser variáveis e a necessidade de contratação é dinâmica, pois depende do volume acumulado de resíduos resultantes dos serviços executados. Por orientação da Comissão de Análise e Orientação dos Termos de Referência, foi prevista a incidência de BDI estipulado em 25% por se tratar de serviço sob demanda;

 

5. Acerca do uso de EPI’s durante a pandemia de COVID-19, complementamos o item 16.44 do Termo de Referência com as orientações do Ministério da Saúde sobre as medidas de enfrentamento à pandemia, da mesma forma que a fiscalização dos atuais contratos terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra notificou às empresas quanto aos seus regimes de trabalho e procedimentos a serem executados na UFCSPA. Além disso, incluímos a citação do Decreto Municipal de Porto Alegre n.º 20623, de 20/06/2020, que adequa as medidas restritivas de funcionamento de atividades e estabelecimentos e altera regras de funcionamento para o comércio, serviços e construção civil. Ademais, conforme recomendado no Parecer da Procuradoria, destacamos a obrigação da Contratada em cumprir todas as determinações da universidade quanto aos cuidados a serem adotados, tendo em vista a finalidade da instituição e seu papel no enfrentamento à pandemia. Finalmente, incluímos a obrigação de assinatura de um termo de responsabilidade para a data de início da prestação dos serviços com as demais instruções necessárias.

Atenciosamente,

CAMILA BITTENCOURT DA SILVA BELLAVER

Coordenadora da Divisão de Manutenção


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Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva Bellaver, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 01/07/2020, às 21:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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