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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

TERMO CIRCUNSTANCIADO DE GESTÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

PROCESSO Nº 23103.202795/2020-98

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 05/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2020

 

Contratada: PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA

CNPJ/MF: 10.439.655/0001-14

Resp. Legal: PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA - CPF: 427.408.000-53 - RG.:  6811268114 SSP/RS

Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, com dedicação exclusiva de mão de obra e sob demanda, além do fornecimento de peças, equipamentos, ferramentas, instrumentos de medição, máquinas e veículo automotor necessários e adequados à execução dos serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

Vigência do contrato: 21/10/2021 a 20/10/2022

Dados da Fiscalização:

Fiscalização Técnica do Contrato: Carlos Henrique Velho Vivian - Lotação: Coordenação de Engenharia

Fiscalização Administrativa: Camila Bittencourt da Silva Bellaver, Evandro Assunção dos Santos

Lotação: Prefeitura do Campus

Gestor do Contrato: Márcia Dias de Oliveira – Lotação: Divisão de Contratos

Ato de designação da fiscalização dos serviços:

PORTARIA PROAD REITORIA UFCSPA Nº 49, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020, Ev. 1076725.

PORTARIA PROAD REITORIA UFCSPA Nº 148, DE 08 DE JULHO DE 2022, Ev.1427521.

 

Assunto: Prorrogação  e Alteração contratual

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Tendo em vista a o iminente encerramento da vigência do contrato em epígrafe, a Gestão de Execução do Contrato solicitou manifestação da fiscalização sobre o interesse na renovação do ajuste por mais um período de 12 (doze) meses.

Sendo assim, com base no Relatório da Fiscalização datado de 03 de outubro de 2022, Ev. 1460550 e Ofício nº 258/2022/PREF datado de 25 de agosto de 2022, Ev. 1450847, verificou-se a manifestação favorável à renovação contratual, bem como destacada a imprescindibilidade da manutenção dos serviços.

De acordo com o Ofício 257/2022/PREF e seus anexos (23103.016682/2022-33), solicitado um aditivo contratual referente a acréscimo no valor de 25% para conclusão dos serviços demandados (subcontratados) em andamento. Neste momento, aguarda orientações, não sendo objeto da presente minuta.

A contratada também manifestou interesse na prorrogação contratual, conforme e-mail do dia 26 de agosto de 2022, ratificando o Ofício de mesma data, Ev.1452016, ressalvado o repasse do reajuste, repactuação e ou reequilíbrio, em conformidade com a cláusula sexta do contrato. Estes são efetuados por Termo de Apostilamento.

Em atendimento ao Ofício Circular SEI Nº 608/2022/ME, Ev. 1354544, a alteração contratual supracitada visa alterar a cláusula que trata das vedações, incluindo a previsão da permissão à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, para que o contrato em andamento possa ser objeto de operação de crédito desde que celebrado termo aditivo (artigo 19 desta instrução normativa).

 

Durante este período de vigência contratual, tem-se as seguintes considerações:

  1. Registro da aplicação de multa consta do Ev. 1316976, efetuado em 03/02/2022, conforme constante do processo 23103.001046/2022-15, sendo esta multa descontada da Nota Fiscal nº 16.267-1, ref. Serviços de janeiro/22.

  2. Formalizado Termo de Apostilamento conforme CCT 2022/2022, pelo qual o valor mensal total dos serviços da equipe residente passa para R$ 178.907,90, Ev. 1329897.

  3. Registro de Aplicação de advertência consta do Ev. 1436386, efetuado em 26/07/2022, conforme constante do processo 23103.013685/2022-15.

  4. Formalizado o 2º Termo Aditivo Ev. 1423688, o qual procede proceder a partir de 11/07/2022 à supressão de 01 posto de Bombeiro Hidráulico 40h (horário das 13h às 22 h)  ao contrato original e proceder o acréscimo de 01 Oficial de Manutenção Predial 40h (horário das 13h às 22h) ao contrato original. Os valores mensais  do contrato, conforme descritos abaixo  não se   alteraram em função deste aditivo, permanecendo os mesmos.

 

            Valor mensal dos serviços (equipe residente) = R$ 178.907,90

            Valor mensal de mão de obra demandada (serviços especializados) = R$ 35.781,58

            Valor fixo para serviços não previstos = R$ 2.750,00

            Valor mensal para Material = R$ 53.672,37

                                                                                               

Desta forma, o valor total anual referente a serviço é  estimado em R$ 2.609.273,74 (dois milhões, seiscentos e nove mil, duzentos e setenta e três reais e setenta e quatro centavos) e valor total anual referente a materiais estimado em R$ 644.068,44 (seiscentos e quarenta e quatro mil, sessenta e oito reais equarenta e quatro centavos), totalizando o valor global anual  (total de serviços + total de materiais)  estimado em 3.253.342,18 (três milhões, duzentos e cinquenta e três mil, trezentos e quarenta e dois reais e dezoito centavos).

Cabe ressaltar que a empresa manteve durante todo período contratado a regularidade com as suas obrigações fiscais e trabalhistas, conforme verificado nos processos mensais de pagamento e conforme SICAF, Ev.1452052,  que segue anexo a este documento.

Já no que diz respeito a eventual aplicação de sanções impeditivas de contratar e licitar com o Poder Público, observa-se não constar nenhuma ocorrência no período que impeça a renovação do ajuste, conforme certidões Ev.1452058.

A Garantia Contratual encontra-se devidamente prestada e vigente até o dia 20 de janeiro de 2023, através da Apólice da Empresa JUNTO SEGUROS, Nº  05436.2022.0010.0775.0300024.000000 - (Ev.1309629), nos termos da cláusula sétima do Contrato.

Importante salientar que não foi realizada pesquisa de mercado em atendimento ao que diz a Instrução Normativa N° 05 de 05 de maio de 2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a qual em seu anexo IX, item 7, define que a vantajosidade econômica estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver as previsões das alíneas a, b e c. Logo, observa-se que no contrato n°05/2020, existe a previsão de repactuação pelo salário normativo e reajuste dos valores do contrato pela variação do IPCA (de acordo com a cláusula sexta, atendendo o disposto nas alíneas a e b. Já no que diz respeito a alínea “c” do item 7 do anexo IX da IN Nº 05/2017 não se aplica a este contrato, bem como foi revogada  esta alínea, pela Instrução Normativa nº 49 de 30 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão/SEB/ME.

Diante do exposto a Gestão de Execução do Contrato também se manifesta favorável à prorrogação do contrato.

Outrossim, informamos ainda que há disponibilidade orçamentária, conforme consulta ao Departamento de Orçamento, Ev.1452448.

 

Porto Alegre, 03 de outubro  de 2022.

 

 

Márcia Dias de Oliveira

Gestora de Execução do Contrato

Divisão de Contratos


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 03/10/2022, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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