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DESPACHO

À

REITORA DA UFCSPA,

 

Assunto: Prorrogação e Alteração do Contrato n° 05/2020, Processo nº 23103.202795/2020-98      

 

Magnífica Reitora, 

Submetemos a apreciação e decisão de Vossa Senhoria, solicitação de autorização para procedermos à prorrogação da vigência do contrato n° 05/2020,  consoante as  disposições dos artigos 57, Inciso II da Lei Federal 8666/93 e alteração contratual, consoante disposto na alínea "c" do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666  de 21 de junho de 1993, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, com dedicação exclusiva de mão de obra e sob demanda, além do fornecimento de peças, equipamentos, ferramentas, instrumentos de medição, máquinas e veículo automotor necessários e adequados à execução dos serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, decorrente do Pregão n°007/UFCSPA/2020, celebrado respectivamente com a PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA, a qual encontram-se devidamente registrada no SICAF.

A alteração contratual supracitada visa alterar a cláusula que trata das vedações, incluindo a previsão da permissão à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, para que o contrato em andamento possa ser objeto de operação de crédito desde que celebrado termo aditivo (artigo 19 desta instrução normativa).

Seguem anexas as manifestações da fiscalização do contrato (Prefeitura do Campus e Coord. de Engenharia), e da empresa PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA, datadas de 25-08-2022 e 26-08-2022, bem como Termo Circunstanciado da Divisão de Contratos, datado do dia 03-10-2022, Ev.1473885.

A disponibilidade orçamentária foi atestada pelo Departamento de Orçamento.

Outrossim, salientamos que o referido processo deverá ser previamente submetido à Procuradoria Federal desta Universidade, nos termos do parágrafo único do Artigo 38 da Lei Federal n.º 8.666/93 para análise jurídica prévia à formalização do referido termo aditivo.

 

À sua apreciação e consideração.

 

Márcia Dias de Oliveira

Divisão de Contratos

 


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 03/10/2022, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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